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materia nº 2199/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2199 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaLEI Nº 2199/2022.
native_id5070

Autoria

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texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº 2144 DEOSDE Mao DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 350.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIROapurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
19, Ttem I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, OS de Moxe de 2022.
Publicado no Jornal
| Diário Oficial de Quissamã
HIBA a | Maria á checo
| o o | Prefeita Em OS, OS | SOL
eg Assindtur.
( i Rosemery de Souza
Marcio Oliveira da do [ai condado de Apoio
administrativo de Governo
Matricula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO
EMS
36-01-10.302.0120.2.095 2099 | 3390.39 350.000,00
TOTAL 350.000,00
Presidente

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