br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 56/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0028/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 156.800,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos reais).
native_id5080

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na votação
2022-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Emissão de Parecer Da Comissão
2022-05-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no Expediente
2022-05-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-31T12:54:34.265879-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 13 de maio de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 156.800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 156.800,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2022 (fontes: 1.602-04 e 1.602-09), nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 13 de maio de 2022.
Prefeita
. AJA
Maria de Fátima Pacheco
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 120.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 120.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 120.000,00
SALDO DISPONÍVEL:
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO HG DEPE| Ronco
PREFEITURA MUNICIPAL
36.01-10.302.0120.2.095 2118 3190.04 120.000,00
Lº JOflss: BW 120.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09
EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
36.01-10.302.0120.2.083 36.800,00
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 13 DE MAIO DE 2022 - VALOR TOTAL: R$ 156.800,00 |
MENSAGEM Nº 0.028/2022
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2. 171/2021, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
Para o enfrentamento das demandas
assistenciais geradas pela emergência de
saúde pública de importância
Outros Serviços de Terceiros -nointernacional causada pelo novo
— Pessoa Jurídica E coronavírus, conforme Portaria nº 977,
de 28 de abril de 2022 emitida pelo
Gabinete do Ministro / Ministério da
Saúde, em anexo.
Credencia, em caráter excepcional,
estabelecimentos de saúde como Centros
Comunitários e Centros de Atendimento
Contratação por tempo “majpara enfrentamento da Covid-19,
determinado . conforme Portaria nº 331, de 16 de
fevereiro de 2022 emitida pelo Gabinete
do Ministro / Ministério da Saúde, em
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 555
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 977, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados,
Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das
demandas “assistenciais geradas pela emergência de. saúde
pública de importância internacional causada pelo” novo
Coronavirus,
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 4,226, de 31 de dezembro
de 2021, que dispõe sobre o. procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de
Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para
o atendimento exclusivo de pacientes com Sindrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 para
Janeiro e fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro para Enfrentamento das demandas assistenciais
geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada pelo novo Coronavirus -
COVID 19, no valor de R$ 100.339.200.00 (cem milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), a
ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única,
conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondem a cobertura-das diárias de UTILCOVID-19
registradas no Sistema de Informação Hospitalar (SIHSUS) referentes ao.mês de janeiro de 2022.
Art 2º Para o cálculo dos valores de trata o art. 1º foi considerado a quantidade física das diárias
de UTI Covid-19 aprovadas no SIHSUS relativo aos Procedimentos 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-I| Adulto
Covid-19 e 08.02.01.030-0 - Diária de UTI-II pediátrica Covid-19, registradas no processamento de janeiro
de 2022 e internações com alta (data de saída) durante o mês de janeiro de 2022,
Parágrafo único. O quantitativo de diárias de UTI Covid-19 apurado foi multiplicado pelo valor
unitário do procedimento.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência
dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - SAES/MS.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CV19 - Coronavírus -
COVID-19),
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Gestão Valor |
Estadual (14.400,00 |
| (1440000 |
Municipal 5280000 |
[Estadual [97120000 |
|]
dba
ns ma
a:
(510795 | | TANGARA DA SERRA
T T
| Municipal; 248.000,00
- |
MT Total I nu (231520000 |
PA “150000 | |Pará | Estadual (1380, 800,00 |
PA 150420 |MARABA | Municipal, 142.400, oo |
PATotal | = [ 1.523.200,00 |
(pB [250000] Paraiba [Estadual /1161600,00 |
(PB | 250400 CAMPINAGRANDE "Municipal /11200.00 |
PB | |250750 |JOAO PESSOA |Municipal/86400,00 |
(PBTotal | 1 TT U "125920000 |
|PE [260000 | Blcemambico | Estadual 18.142.400,00 | |
'PE (260410 (C/ CARUARU Municipal 113.600,00 |
PE | |260640 GRAVATA “Municipal / 36480000 |
PE | 260790 [sagoarao DOS GUARARAPES | | Municipal 456.000.00 o |
|PE Total | 1 | | (19.076,800,00|
PI 1220000] Piauí [Estadual |320, 00600 |
PL |220770 [PARNAIBA — IMunicipal 8800000 |
E (220800 | PICOS |Municipal 480000 |
(pr [221100 TERESINA [Municipal [1158.4000 Do |
al Total | ! = E | [157120000 |
PRO 410000 | Paraná o Estadual |3.556.800,00 |
'PR [410140 |APUCARANA Municipal 12800000 |
PR 410590 |COLORADO | Municipal 153.600,00 |
PR |410690 CURITIBA — Municipat!41120000 |
(PR |410860 |GOIOERE — Municipal /12480000 |
[PR '411520 ÍMARINGA [Municipal /193600,00 |
RJ 0000 |Rio de Janeiro | Estadual | 360.000,00 E,
| RJ (330010 | TANGRA DOS REIS “Municipal | 264.000.00 |
IR 330045 |BELFORD ROXO !Municipal/72800000 |
(RJ 330060 | BOM JESUS DO ITABAPOANA |Municipal 137760000 |
RJ 330100 (campos DOS GOYTACAZES | Municipal 299.200,00 |
(RJ (330140 CONCEICAODEMACABU | Municipal/8000,00 |
RJ 830170 [DUQUE DE CAXIAS | Municipal 3.292.800,00 |
RJ |330185 | GUAPIMIRIM - Municipal 2720000 |
(RJ 380190 |ITABORAI Municipal 79840000 |
.RJ (330240 | MACAE Municipal/158.400,00 |
[RJ [330270 ÍMARICA — ———— |Municipal 529600007
[830415 | QUISSAMA [Municipat/3680000 |
(380430 E ROBONTO Municipal /12.800.00 |
[330480 SAOFIDELIS Municipat/17760000 |
[330490 Is SAO GONCALO Municipal! 120.000,00 |
[330510 |S) [SAO JOAO DEMERIT! Tmunicipat” 40800000 |
| 330580 | TERESOPOLIS [Municipal ! '113.600,00 i
— |330600 | O | TRES RIOS [Municipal 56.000,00 |
[RJ — 330620 | | VASSOURAS |Municipal/214400,00 |
“RJ Total 1 e o = (8.982.400,00 |
RN [240810 | NATAL iMunicipat/20.800,00 |
RN — [2420 SANTA CRUZ | “|Municipal (1600000 |
IBNTotal | do 3680000 |
LE (ro. | 110000 | | Rondônia o no Estadual E 600,00 |
!RO (10012 | JI-PARANA “| Municipal [305.600,00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/02/2022 | Edição: 34 Iseção: 1 | Página: 173
Órgão; Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 331, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Credencia, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde
como Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento
da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1444, de 29 de
maio de 2020, e como Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº
1.445, de 29 de maio de 2020, e concede incentivo financeiro
federal de custeio dos Centros, a ser transferido aos municípios
em parcela única.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos | e Il, da Constituição Federal, considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional - ESPIN em decorrência da Covid-19, declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de
fevereiro de 2020, que exige medidas de aporte financeiro federal aos municípios para enfrentamento da
Covid-19, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional, estabelecimentos de saúde como Centros
Comunitários de Referência para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS nº 1,444, de
29 de maio de 2020, e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020, e conceder incentivo financeiro federal de custeio dos
Centros, a ser transferido aos municípios em parcela única.
Art. 2º Ficam credenciados, em caráter excepcional como Centros Comunitários de Referência
para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo | e como Centros de
Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo Il a esta
Portaria,
Parágrafo único. Para fins de credenciamento foram considerados os estabelecimentos de
saúde que atenderam cumulativamente os seguintes requisitos;
| - foram credenciados temporariamente em qualquer uma das portarias de credenciamentos
de Centros publicadas anteriormente; e
ll - com informações registradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal
por categoria profissional, de acordo com o Anexo II, da Portaria GM/MS nº 1.445, de 29 de maio de 2020,
para os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 e do Anexo | da Portaria GM/MS nº 1444,
de 29 de maio de 2020, para os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, nas
competências novembro e dezembro de 2021.
Art. 3º Fica concedido incentivo financeiro federal para custeio dos Centros conforme valores
previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e no art, 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art, 4º O incentivo financeiro federal de custeio dos Centros tem como finalidade apoiar as
ações realizadas para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento
para Enfrentamento da Covid-19, observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444, de 2020, e na Portaria
GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art. 5º O incentivo financeiro federal será transferido aos municípios com estabelecimentos de
saúde credenciados nos termos do art. 2º, nos valores descritos nos Anexos le la esta Portaria.
Art. 6º Não se aplicaram as disposições dos 84º e 85º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.444, de
2020, e do inciso | do art. 6º e dos 52º e 83º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.445, de 2020, no período
correspondente as competências do SCNES novembro e dezembro de 2021,
Art: 7º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, pelo
Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde dos municípios listados nos Anexos | e Il a esta Portaria, do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso | do art, 3º da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado.
Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da
Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2194.6500 - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Nacional, Plano Orçamentário CV19 - CORONAVÍRUS (COVID-19) no valor de R$263.080.000,00
(duzentos e sessenta e três milhões e oitenta mil reais).
Art. 10, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO |
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CREDENCIADOS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COMO
CENTROS COMUNITÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, APTOS AO
RECEBIMENTO, EM PARCELA ÚNICA, DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO
SERVIÇO a
i CNES CNES VALOR
UF MUNICÍPIO IBGE CNES CREDENCIADO
TEMPORARIAMENTE | NOVEMBRO - [DEZEMBRO TOTAL
| CENTRO.
COMUNITÁRIO DE
AL |RIOLARGO |270770 [2010097 EN NTAMENTO |R$ 60.000,00 8 o 00 E apado
DA COVID-19 TIPO
01
CENTRO |
E SE COMUNITÁRIO DE
aL | |SÃo Luís DO
REFERÊNCIA PARA R$ R$
QUITUNDE [270850 [2008882 EN RENTAMENTO |R$ 60.000,00] 55 500,00 120.000,00
DA COVID-19 TIPO
oi
I E =]
CENTRO .
REFERENC Al
AM COARI 130120 |2012014 ENFRENTAMENTO R$ 60.000,00
o COVID-19 TIPO
R$ R$
60.000,00 [120.000,00
ai
| CENTRO —
COMUNITÁRIO DE » "
AM — |PARINTINS [130340 [6366538 | RECERENCIA PARA |R$ 60.000,00 600% | Ebsbado
DA COVID-19 TIPO
E 01 di
| CENTRO .
COMUNITÁRIO DE
REFERÊNCIA PARA )
AP |SANTANA | [160060 [6049478 | ENFRENTAMENTO | R$ 60.000,00 | R$
DA COVID-19 TIPO
o1
R$
60.000,00
CENTRO .
. REFER A y
BA | [ILHÉUS 291360 |2415852 | ENFRENTAMENTO | R$ 60.000,00 | R$
DA COVID-19 TIPO
o1 Ê
R$
60.000,00
[E CENTRO
: REFERÉ
ES |VITÓRIA 320530 0011827 | ENFRENTAMENTO |R$ 60.000,00 [5900000 [180.000,00
DA COVID-19 TIPO
o1
om cid
R
[ê
PETRÓPOLIS
R
(E
PINHEIRAL
330390
2275597
EE
CENTRO DE
ATENDIMENTO
PARA
ENFRENTAMENTO
na COVID-19 TIPO
R$
100.00!
0,00
R$
100.000,00
R$
200.000,00
E
330395
0193178
ATENDIMENTO
PARA
ENFRENTAMENTO
DA COVID-19 TIPO
oi
CENTRO DE
R$
60.000,00
+
R$
60.000,00
R$
120.000,00
PORCIÚNCULA
330410
|
2272210
Em
CENTRO DE
ATENDIMENTO
PARA
ENFRENTAMENTO
o COVID-19 TIPO
(o)
R$
60.000,00
R$
60.000,00
R$
120.000,00
RJ |QUISSAMÃ
330415
2298678
IE
[CENTRO DE
ATENDIMENTO
PARA
ENFRENTAMENTO
a COVID-19 TIPO
R$
60.000,00
+
R$
60.000,00
[
R$
120.000,00
+
RJ [RIO BONITO
330430
CENTRO DE
ATENDIMENTO
2704420 | PARA
ENFRENTAMENTO
nr COVID-19 TIPO
(o)
R$
60.000,00
R$
60.000,00
R$
120.000,00
RIO DAS FLORES
E
330450
CENTRO DE
ATENDIMENTO
0204552 | PARA
ENFRENTAMENTO
DA COVID-19 TIPO
oi
—
R$
60.000,00
R$
60.000,00
R$
120.000,00
+
RJ |RIO DE JANEIRO
330455
2269295
CENTRO DE
ATENDIMENTO
PARA
ENFRENTAMENTO
ma COVID-19 TIPO
R$
100.000,00
|
R$
100.000,00
E
R$
200.000,00
R
(e
RIO DE JANEIRO
330455
-
2269376
CENTRO DE
ATENDIMENTO
PARA
ENFRENTAMENTO
DA COVID-19 TIPO
03
R$
100.000,00
—
R$
100.000,00
|
R$
200.000,00
RJ |RIO DE JANEIRO
330455
CENTRO DE
ATENDIMENTO
2269503 | PARA
ENFRENTAMENTO
DA COVID-19 TIPO
oi
dl
R$
60.000,00
R$
60.000,00
R$
120.000,00
R
| er
RIO DE JANEIRO
330455
2269511
CENTRO DE
ATENDIMENTO
ARA
P
ENFRENTAMENTO
Ea COVID-19 TIPO
(o)
R$
60.000,00
R$
60.000,00
+
R$
120.000,00
RIO DE JANEIRO
330455
2269554
RJ |RIO DE JANEIRO
330455
2269651
CENTRO DE
ATENDIMENTO
ARA
ENFRENTAMENTO
Rs)
R$
100.00!
S
0,00
R$
100.000,00
R$
200.000,00
DA COVID-19 TIPO
o3
CENTRO DE
ATENDIMENTO
ARA
P,
ENFRENTAMENTO
DA COVID-19 TIPO
R$
100.00
0,00
R$
100.000,00
=
R$
200.000,00

open original →