texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº Em 11 de maio de 2022.
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº
1015, de 12 de março de 2008, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: -
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo | da Lei
Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de EM Fiscal Municipal Tributário, 03 (três) vagas de EM
Fiscal Municipal de Posturas, 08 (oito) vagas de PNT Contabilidade e 01 (uma) vaga de PNS
Contabilidade.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a
vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 11 de maio de 2022.
Maria de irria eco
Prefeita
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
ANEXO I
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Cargo Área de Atuação, Quantidade | Classe Nível de Carga
Ocupacional Especialização e/ou Salário Horária
Formação
— a A o
Nível Superior | Profissional de Nível Contabilidade 03 I Xv 20h
Superior H XVII
Nível Técnico | Profissional de Nível Contabilidade 22 I XI “40h
Técnico H XII
Posturas 07 I IX 40h
Fiscalização Fiscal Municipal H x
Tributária 05
open original →