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materia nº 59/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaPROJETO DE LEI REFERENTE A MENSAGEM Nº 026/2022 QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1015/2008
native_id5086

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-05-24 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.
2022-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Emissão de Parecer Da Comissão
2022-05-18 Proposição lida no expediente — Proposição lida no Expediente
2022-05-18 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-25T12:50:53.624621-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº Em 11 de maio de 2022.
Altera o Anexo | da Lei Municipal nº
1015, de 12 de março de 2008, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: -
Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo | da Lei
Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de EM Fiscal Municipal Tributário, 03 (três) vagas de EM
Fiscal Municipal de Posturas, 08 (oito) vagas de PNT Contabilidade e 01 (uma) vaga de PNS
Contabilidade.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a
vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 11 de maio de 2022.
Maria de irria eco
Prefeita
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
ANEXO I
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Cargo Área de Atuação, Quantidade | Classe Nível de Carga
Ocupacional Especialização e/ou Salário Horária
Formação
— a A o
Nível Superior | Profissional de Nível Contabilidade 03 I Xv 20h
Superior H XVII
Nível Técnico | Profissional de Nível Contabilidade 22 I XI “40h
Técnico H XII
Posturas 07 I IX 40h
Fiscalização Fiscal Municipal H x
Tributária 05

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