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materia nº 52/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre o Programa de Prevenção ao Diabetes nas Creches e Escolas Municipais do Município de Quissamã e dá outras providências.
native_id5091

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-05-17 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia.
2022-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2022-05-17 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 11 de Maio de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 46 / 2022
EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Prevenção
ao Diabetes nas Creches e Escolas Municipais do
Município de Quissamã e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de lei que dispõe sobre o
Programa de Prevenção ao Diabetes nas Creches e Escolas Municipais do Município de
Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do Poder Legislativo, atendendo
assim ao disposto no, art.16 inciso 1, alínea N da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL- 46/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho Mo <É po =
Pelas conclusões,
Viad
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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