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materia nº 2201/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2201 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaLEI N° 2201/2022
native_id5099

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
AUTÓGRAFO
LEI Nº22014 DE 4GDE MAIO — DE2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A
ENDOMETRIOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Municipal de Conscientiza-
ção e Orientação Sobre a Endometriose.
Art. 2º A Política Municipal de Conscientização e Orientação Sobre a Endometriose com-
preende as seguintes ações, entre outras:
| - campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores;
c) orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento inte-
gral;
d) contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e
equitativo aos serviços públicos para as portadoras da doença;
e) distribuição de encartes e folders explicativos sobre a doença.
Il — divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endo-
metriose;
Ill — implantação de sistema de dados a respeito dos portadores da doença, visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença;
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.
IV — deverá ser disponibilizado, no site da Prefeitura ou site específico, todas as informa-
ções necessárias de como prevenir, tratar e conviver com a doença;
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
V— elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade ci-
vil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da
Endometriose;
VI — sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose.
Art. 3º A divulgação, prestação de informações e orientação das mulheres para que bus-
quem alternativas para a infertilidade causada pela endometriose ficará a cargo da Rede
Municipal de Saúde.
Art. 4º A Rede Municipal de Saúde proporcionará à portadora de Endometriose o “acesso
aos medicamentos, consultas especializadas e/ou tratamento cirúrgico, caso indicados .
Art. 5º O Poder Executivo divulgará nos meios de comunicação social, esclarecimentos à
população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a
semana de prevenção.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, AG de Maus | de 2022
Maria de
Prefeita Municipal
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
3 9) f 6 / 2022 emAT 1 OS 12022
Marcio Olivéira Pessanha K,
Presidente “O RosdRBiNARE Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
Faiçã

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