| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | LEI N° 2204/2022 |
| native_id | 5101 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre AUTÓGRAFO LEI Nº2204DE LG DE Mad [o] DE 2022. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À LEUCEMIA, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 11 DO MÊS DE FEVEREIRO COMO O FEVEREIRO LARANJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, o Dia Municipal de Prevenção à Leucemia, a ser realizado anualmente, no dia 11 (onze) do mês de fevereiro como o Fevereiro Laranja. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão com verbas próprias de orçamento, implementadas se necessário. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Quissamã,e de Mais de 2022. MARIA DE AQHECO Prefeita publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Edição: ASÃO Marcio Oliveira Pessanha Presidente Assinatura Rosemery de Souza coordenador de Apoio , administrativo de Governo Matrícula: 207