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materia nº 2204/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2204 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaLEI N° 2204/2022
native_id5101

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
AUTÓGRAFO
LEI Nº2204DE LG DE Mad [o] DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, O DIA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO À LEUCEMIA, A SER REALIZADO
ANUALMENTE NO DIA 11 DO MÊS DE FEVEREIRO
COMO O FEVEREIRO LARANJA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município, o Dia
Municipal de Prevenção à Leucemia, a ser realizado anualmente, no dia 11 (onze) do
mês de fevereiro como o Fevereiro Laranja.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão com
verbas próprias de orçamento, implementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã,e de Mais de 2022.
MARIA DE AQHECO
Prefeita
publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Edição: ASÃO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Assinatura
Rosemery de Souza
coordenador de Apoio ,
administrativo de Governo
Matrícula: 207

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