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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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PROJETO DE LEI N.º _________/2022
EMENTA: Institui Empreendedorismo e
Noções de Direito e Cidadania como temas
a serem abordados nas escolas Municipais
e da outras providências.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a institur como temas a serem abordados das
escolas municipais, a partir do 6º (sexto) ano do ensino fundamental: Empreendedorismo,
Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira.
Art. 2º - O profissional que lecionará sobre o tema Noções de Direito e Cidadania deverá
ser graduado em Direito, com título de instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação - MEC.
Art. 3º - É vedado ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer
tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo, partido político ou
ideologia no exercício de sua atividade.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a complementar os recursos para a
consecução e ampliação dos objetivos desta lei, mediante a utilização de recursos de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, e entrará em vigor na data de
sua publicação.
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022
JUSTIFICATIVA
Considerando o artigo 30, VI da Constituição Federal que estabelece que compete aos
municípios manter em cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programa
de educação infantil e de ensino fundamental;
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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O artigo 205 da Carta cidadã diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho;
Com o fulcro na Lei 13005 de 2014, que define o Plano Nacional de Educação e
estabelece a diretriz de promover, com apoio da União, a oferta de educação básica
publica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares;
Observa-se que a educação é tema de suma importância para a Administração Pública
Municipal, buscando construir um alicerce seguro para o futuro dos alunos e alunas
atendidos pela rede.
Ao ensinar noções de direito aos alunos da escola integrada, contribui para a formação
mais completa do quissamaense. O objetivo da propositura legislativa é o de
conscientizar os alunos de seus direitos e deveres na vida em sociedade.
O conhecimento de direitos como liberdade de expressão e direitos de livre associação,
da livre iniciativa dos direitos sociais e de todos os demais direitos e garantias
fundamentais constitucionalmente assegurados contribui para a formação desde a
infância.
Abordando o empreendedorismo, amplia-se a visão de oportunidades estimulando o
pensamento inovador e transformador, em uma geração que tem buscado novas formas
de protagonismo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de nosso
Município.
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a
proposição de extrema relevância e de cunho social.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
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