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materia nº 61/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaInstitui Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados nas escolas Municipais e da outras providências.
native_id5111

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.
2022-05-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-25 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-05-24 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T13:31:31.036333-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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PROJETO DE LEI N.º _________/2022 
EMENTA: Institui Empreendedorismo e 
Noções de Direito e Cidadania como temas 
a serem abordados nas escolas Municipais 
e da outras providências. 
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz 
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a institur como temas a serem abordados das 
escolas municipais, a partir do 6º (sexto) ano do ensino fundamental: Empreendedorismo, 
Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira. 
Art. 2º - O profissional que lecionará sobre o tema Noções de Direito e Cidadania deverá 
ser graduado em Direito, com título de instituição reconhecida pelo Ministério da 
Educação - MEC. 
Art. 3º - É vedado ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer 
tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo, partido político ou 
ideologia no exercício de sua atividade. 
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a complementar os recursos para a 
consecução e ampliação dos objetivos desta lei, mediante a utilização de recursos de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, e entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022 
JUSTIFICATIVA 
Considerando o artigo 30, VI da Constituição Federal que estabelece que compete aos 
municípios manter em cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programa 
de educação infantil e de ensino fundamental; 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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O artigo 205 da Carta cidadã diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e 
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o 
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho; 
Com o fulcro na Lei 13005 de 2014, que define o Plano Nacional de Educação e 
estabelece a diretriz de promover, com apoio da União, a oferta de educação básica 
publica em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares; 
Observa-se que a educação é tema de suma importância para a Administração Pública 
Municipal, buscando construir um alicerce seguro para o futuro dos alunos e alunas 
atendidos pela rede. 
Ao ensinar noções de direito aos alunos da escola integrada, contribui para a formação 
mais completa do quissamaense. O objetivo da propositura legislativa é o de 
conscientizar os alunos de seus direitos e deveres na vida em sociedade. 
O conhecimento de direitos como liberdade de expressão e direitos de livre associação, 
da livre iniciativa dos direitos sociais e de todos os demais direitos e garantias 
fundamentais constitucionalmente assegurados contribui para a formação desde a 
infância. 
Abordando o empreendedorismo, amplia-se a visão de oportunidades estimulando o 
pensamento inovador e transformador, em uma geração que tem buscado novas formas 
de protagonismo, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de nosso 
Município. 
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a 
proposição de extrema relevância e de cunho social. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros 

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