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materia nº 124/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaIndica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Quissamã, Maria de Fátima Pacheco, que verifique junto ao Órgão competente a possibilidade de Regulamentar o Estacionamento de Veículos na Rua Conde de Araruama, com a a proibição de estacionamento de caminhões, ônibus, tratores e outros Veículos pesados, no perímetro compreendido entre à Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva e à Avenida Barão de Vila Franca, no centro da Cidade.
native_id5113

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-05-24 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Jocemar de Souza Batista (Mazinho Batista)
Avenida Francisco de Assis C. Da Silva, n° 497 – Alto Alegre – Quissamã/RJ
INDICAÇÃO N.º_______ / 2022
Ao Exmo. Sr. Márcio Pessanha
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã – RJ.
O Vereador que esta subscreve, nos termos dos artigos 116 e 134 do Regimento Interno,
desta Casa de Leis, INDICA à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Quissamã, Maria de
Fátima Pacheco, que verifique junto ao Órgão competente a possibilidade de REGULAMENTAR
O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NA RUA CONDE DE ARARUAMA, COM A
PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, TRATORES E
OUTROS VEÍCULOS PESADOS, NO PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE À
AVENIDA FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DA SILVA E À AVENIDA BARÃO DE
VILA FRANCA, NO CENTRO DA CIDADE.
Justificativa:
A Indicação tem por objetivo buscar junto ao Poder Executivo Municipal que o tráfego na
referida rua seja menos caótico e mais seguro para os motoristas, usuários e transeuntes, uma vez
que a Rua Conde de Araruama é muito estreita.
Cabe ressaltar que na Rua Conde de Araruama circulam os ônibus de transportes coletivos
intramunicipal da cidade de Quissamã e os intermunicipais para as cidades de Campos dos
Goytacazes, Macaé, Niterói e Rio de Janeiro.
Ocorre que, com veículos pesados estacionados na referida rua, causam transtornos no
trânsito e possíveis acidentes. Havendo inclusive, relatos de profissionais motoristas que atuam nas
empresas que circulam pela cidade, que constantemente acabam abalroando os veículos em postes,
fiação elétrica e em outros veículos.
Na certeza de que a presente Indicação será acatada por V. Exa., aproveito a oportunidade
para renovar os mais elevados protestos de estima e distinta consideração.
Quissamã, 23 de maio de 2022.
JOCEMAR DE SOUZA BATISTA
(MAZINHO BATISTA)
VEREADOR

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