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PROJETO DE LEI: /2022
INSTITUI O DIA DO ESPORTE AMADOR NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituíd e incltuíd nd Caleníárid dfcial íd Mtnicupid íe
Qtissamã d Dia íd Espdrie Amaídr, qte íeverá ser cdmemdraíd nd íia 15 íe ndvembrd
íe caía and.
Art. 2º – A Secreiaria Mtnicipal íe Espdrie e Jtvenitíe pdíerá realizar
idrneids, cdmpetiçes, campednaids, festvais e afns na íaia ciiaía nd “capit” íd artid
anieridr, cdm eqtipes amaídras íe íiversas mdíaliíaíes.
Paráirafd Únicd – Os idrneids, cdmpetiçes, campednaids, festvais e afns
pdíerãd íerivar ía iniciatva privaía, pessdas fsicas dt jtruíicas, cdm a íeviía
meíiaiãd e íenird ías especifcaiçes próprias ía Secreiaria Mtnicipal íe Espdrie e
Jtvenitíe.
Art. 3º – As íespesas íecdrrenies ía aplicaiãd íesia Lei cdrrerãd pdr cdnia íe
ídiaiçes driameniárias próprias.
Art. 4º - Esia Lei enira em viidr na íaia íe sta ptblicaiãd.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
JUSTIFICATIVA
Seitníd d prdjeid, nd Dia íd Espdrie Amaídr, a Secreiaria Mtnicipal íe espdrie e
Jtvenitíe pdíerá prdmdver idrneids, cdmpetiçes, campednaids, festvais e afns, cdm
eqtipes amaídras íe íiversas mdíaliíaíes. Os idrneids pdíerãd íerivar ía iniciatva
privaía, cdm a íeviía meíiaiãd e íenird ías especifcaiçes próprias íd óriãd
respdnsável.
Cdm a prdmdiãd íe tma íaia para celebrar d espdrie amaídr, a ciíaíe ianha
dpdritniíaíes íe incentvar, pdr meid íe idrneids, campednaids dt festvais a prátca íe
íiversas mdíaliíaíes espdrtvas, prdmdveníd saúíe, e valdrizaníd ds espaids íe
sdcializaiãd íd mtnicupid. A institiiãd íd Dia Mtnicipal íd Espdrie Amaídr é tma fdrma
íe valdrizar e estmtlar a prátca íe espdries pdr idías as pessdas.
Os ands íe 2020 e 2021 nds ensindt mtiid sdbre d qtanid a htmaniíaíe é capaz íe
stperar íifctlíaíes e d qtanid a saúíe é d bem mais validsd na viía. Assim, dlhaníd para
d ftitrd, btscaníd prátcas mais satíáveis para pessdas íe idías as iíaíes, íe idías as
classes sdciais, iraid esia prdpdsiitra, acreíiianíd qte idíds ds esfdrids para a elevaiãd
ía qtaliíaíe íe viía íe ndssa ciíaíe sãd inestmáveis e impresciníuveis a idíds nós.
Qtissamã, 24 íe maid íe 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
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