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materia nº 137/2022

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 137 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaOFÍCIO Nº 137/2022 QUE ENCAMINHA VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022 DE INICIATIVA DESSA CASA LEGISLATIVA
native_id5122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único
2022-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2022-06-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2022-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-05-25 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-05-24 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-01T13:05:02.021910-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 0 3 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
Www.quissama.rj.gov.br — e-mail: segab(Dquissama.r.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 137/2022 Quissamã, 17 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir--me a Vossa Excelência com o objetivo de levar ao
conhecimento dessa Casa Legislativa que, conforme autorizado pelo art. 63 da Lei Orgânica
Municipal e pelo art. 66, $ 1º, da Constituição Federal, em relação ao Projeto de Lei nº
021/2022 de iniciativa dessa Casa Legislativa, aprovado em seu respeitável Plenário, VETEI,
de forma parcial, o aludido texto legal, conforme razão adiante exposta.
O Projeto de Lei dispõe sobre a criação do cadastro municipal de identificação
das pessoas com deficiência de qualquer natureza e mobilidades reduzidas no município de
Quissamã. Após análise pelos órgãos internos do Poder Executivo, verificou-se que o artigo 3º
do projeto de lei prevê a disponibilização do cadastro para consulta no site do Município, mas
este conterá dados pessoais que devem ser objeto de preservação. As particularidades dos
cadastrados (tais como dados pessoais e dados relativos à deficiência) não devem ser objeto
de divulgação. Pelo motivo exposto, Veto o artigo 3º do Projeto de Lei nº 021/2022.
Sendo assim, esperamos dos nobres Edis que, após a tramitação regimental
pertinente, essa Casa delibere pela manutenção do presente Veto.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MARIA D HECO
Prefeita
Ao Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre — Quissamã/RJ
Cep: 28735-000

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