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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, 23 de Maio de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 053/2022.
EMENTA: PROJETO DE LEI REFERENTE A
MENSAGEM Nº 025/2022 QUE ENCAMINHA O
PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE OS CARGOS
EFETIVOS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
1015/2008.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de lei referente a
mensagem nº 025/2022 que encaminha o projeto de lei que extingue os cargos efetivos
regidos pela lei municipal nº 1015/2008.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois
refere-se a norma que envolve questões de extinção de cargos e-atendendo assim ao disposto
no art. 56, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-53-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho AA to É gd
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderso; are Chaga
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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