| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | LEI Nº 2205 DE 19 DE MAIO DE 2022. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$: 750.042,00 |
| native_id | 5154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº 4205 DEJADEMA O DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 750.042,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 750.042,00 (setecentos e cinquenta mil e quarenta e dois reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 4“ de Mono de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã | “As Maria de Fá faco Ed Ea : Prefeita Edição: AFAD o . mer de'Souza Pp | Rosemery de . | o º cogrderador de Apoio administrativo de Governo | Matrícula: 207 Marcio Olivetra Pessanha presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I I CÓDIGOS VALORES o PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 29.01-04.695.0110.1.071 2100 | 4490.52 350.000,00 16.01-20.694.0124.1.096 51 4590.66 400.000,00 28.01-04.123.0079.2.003 409 | 3390.92 42,00 29.01-11.695.0110.2.262 487 | 3390.39 350.000,00 FMS , 36.01-10.122.0118.2.095 2101 | 3390.39 42,00 FMDE 41.01-20.694.0124.1.096 2103 | 4590.66 750.042,00 "arcio Olivéira Pessanha Presidente