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materia nº 2205/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2205 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaLEI Nº 2205 DE 19 DE MAIO DE 2022. ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$: 750.042,00
native_id5154

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº 4205 DEJADEMA O DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 750.042,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 750.042,00 (setecentos e cinquenta mil e quarenta e dois reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das
ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes
no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 4“ de Mono de 2022.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
| “As Maria de Fá faco
Ed Ea : Prefeita Edição: AFAD
o . mer de'Souza
Pp | Rosemery de
. | o º cogrderador de Apoio
administrativo de Governo
| Matrícula: 207
Marcio Olivetra Pessanha
presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
I CÓDIGOS VALORES o
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
29.01-04.695.0110.1.071 2100 | 4490.52 350.000,00
16.01-20.694.0124.1.096 51 4590.66 400.000,00
28.01-04.123.0079.2.003 409 | 3390.92 42,00
29.01-11.695.0110.2.262 487 | 3390.39 350.000,00
FMS ,
36.01-10.122.0118.2.095 2101 | 3390.39 42,00
FMDE
41.01-20.694.0124.1.096 2103 | 4590.66
750.042,00
"arcio Olivéira Pessanha
Presidente

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