| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | LEI 2208 DE 26 DE MAIO DE 2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$: 156.800,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2208 DESC DE MAiS DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 156.800,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 156.800,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), paraatender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2022 (fontes: 1.602-04 e 1.602-09), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Ile & 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 4c de Nois de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã z Maria a checo Em BX 408 ,20435. refeita Edição: 49 03 = a Assinatura — Se osemery de Souza Marcio Olivêira Pessanha Coordenador de Apoio Presidente Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 120.000,00 EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 120.000,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 120.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 36.01-10.302.0120.2.095 120.000,00 Lo [o | 120.000,00 aê sl Pessanha Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO II PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09 36.800,00 EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09 36.800,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 36.800,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 L CÓDIGOS VALORES PREFEITURA MUNICIPAL 36.01-10.302.0120.2.083 2117 3350.39 36.800,00 Loo 36.800,00 DS OSjrabia, P> o Pessanha Presidente