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materia nº 2208/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2208 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaLEI 2208 DE 26 DE MAIO DE 2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$: 156.800,00.
native_id5156

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2208 DESC DE MAiS DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 156.800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 156.800,00 (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos reais),
paraatender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2022 (fontes: 1.602-04 e 1.602-09), nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Ile & 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 4c de Nois de 2022.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
z
Maria a checo Em BX 408 ,20435.
refeita
Edição: 49 03 =
a Assinatura —
Se osemery de Souza
Marcio Olivêira Pessanha Coordenador de Apoio
Presidente Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 120.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-04 120.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 120.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
36.01-10.302.0120.2.095 120.000,00
Lo [o | 120.000,00
aê
sl Pessanha
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09 36.800,00
EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.602-09 36.800,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 36.800,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
L CÓDIGOS VALORES
PREFEITURA MUNICIPAL
36.01-10.302.0120.2.083
2117 3350.39 36.800,00
Loo 36.800,00
DS OSjrabia, P>
o Pessanha
Presidente

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