| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2209 / 2022 |
| Date | 2022-05-31 |
| Ementa | LEI Nº 2209 DE 26 DE MAIO DE 2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$: 310.360,00 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 92.209 DE2G DE Mais DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 310.360,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 310.360,00 (trezentos e dez mil e trezentos e sessenta reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,8 19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 26 de Naxos de 2022. Publicado no Jornal Maria checo Diário Oficial de Quissamã Prefeita Em JA 1 OS | 2022 Rosemery de Souza Fi Coordenador de Apoio Marcio Oliveira Pessar onritivo de Governo Presidente Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.365.0085.1.035 2107 | 4490.61 220.000,00 33.01-12.365.0085.1.035 2108 | 4490.61 10.000,00 33.01-12.361.0082.1.035 2109 | 4490.61 10.000,00 33.01-12.361.0082.1.035 2110 | 4490.61 10.000,00 33.01-12.365.0082.1.107 2111 | 4490.39 10.000,00 33.01-12.365.0082.1.107 2112 | 4490.39 10.000,00 33.01-12.365.0085.1.110 2113 | 4490.39 10.000,00 33.01-12.365.0085.1.110 2114 | 4490.39 10.000,00 33.01-12.361.0082.1.105 2115 | 4490.39 10.000,00 33.01-12.361.0082.1.105 2116 | 4490.39 10.000,00 FMS 36.01-10.122.0118.2.095 2104 | 3390.39 140,00 36.01-10.122.0118.2.095 2105 | 3390.39 20,00 36.01-10.122.0118.2.095 2106 | 3390.39 200,00 TOTAL 310.360,00 o | | add A Marci Oliveira Pessanha Presidente