br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 146/2022

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 146 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaOFÍCIO Nº 146/2022 QUE ENCAMINHA CÓPIA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E A EMATER-RIO
native_id5166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-01 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2022-05-31 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 13

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www .quissama.rj.gov.br — segovquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 146/2022 Quissamã, 26 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa, cópia do Termo de Convênio nº 009/2022
que entre si celebram a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do
Rio de Janeiro - EMATER-RIO e o Município de Quissamá/RJ visando a execução do
Programa de Cooperação Técnica e Operacional para atividades de Extensão Rural —
ATER.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE HfrihatpixeAfco
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
é)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
TERMO DE CONVÊNIO Nº009/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E. O
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
VISANDO A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E OPERACIONAL PARA
ATIVIDADES DE EXTENSÃO
RURAL - ATER
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro -
EMATER-RIO, doravante denominada BENEFICIÁRIA, neste ato representada por
seu Diretor-Presidente, Dr. Marcelo Monteiro da Costa, portador da carteira de
identidade nº 059046664 - IFP, inscrito no CPF/MF nº 753.048.807-49 e o
MUNICÍPIO de Quissamã, com sede na Rua Conde de Araruama nº 425, Centro,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 31 0505 027/0001 -60, doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Maria de Fátima Pacheco,
portadora da carteira de identidade nº 07903047 4, expedida pelo IFP/RJ e inscrita no
CPF sob o n.º 944 480 437 - 20 residente e domiciliado na Rua Antonio dos Santos, nº
100, bairro Piteiras - Quissamã/RJ - RJ, CEP 28735-000, resolvem celebrar o presente
Convênio, regido pelas disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
corrente exercício, na Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, em especial o seu art. 116, a Lei n.º
287, de 04.12.79 e nas suas alterações posteriores, no que couber, no Decreto nº 41.528,
de 31.10.08, e suas alterações posteriores, e do que consta no referido processo
administrativo SEI-020002/000809/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
r né F— E
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 15 nei à
Constitui objeto do presente Convênio a execução de atividades de assistência técnica e
extensão rural, fundamentadas nas políticas públicas, no âmbito da EMATER-RIO, . A A
VEEM ATER-RIO Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural “do E stado. do Rio de Jaseiro
Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21)
Empresa de Assintência Hrorbod é Entes
Rai do Estado do Rio de di mto wwwemater.rj gov.br e-mail:
Folha 1 de 7
voltadas para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da agropecuária
municipal, tendo como unidade de planejamento e intervenção a microbacia
hidrográfica e como público prioritário os agricultores familiares das comunidades
rurais a ela vinculada, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado, que
passa a fazer parte integrante deste Termo de Convênio, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deve ser elaborado a partir de levantamentos efetuados por
técnicos de campo da EMATER-RIO, em conjunto com técnicos do segmento
agropecuário da Prefeitura Municipal, definindo as principais linhas de trabalho,
fundamentadas nos eixos que envolvem a Assistência Técnica e Extensão Rurãl —
ATER e o Plano de Anual de Trabalho — PAT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES
I. Compete a CONCEDENTE:
a) repassar ao BENEFICIÁRIO, em tempo hábil, ou seja, previamente à ocorrência das
despesas, os recursos materiais correspondentes à execução objeto deste Convênio,
obedecendo ao Cronograma constante do Plano de Trabalho e às leis orçamentárias e
demais termos aditivos a serem firmados;
b) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste Convênio,
mediante proposta do BENEFICIÁRIO, fundamentada em razões concretas que a
justifique;
c) monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste Convênio,
realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do
ajuste;
d) dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o $ 2º do art.
116 da Lei nº 8.666/93;
e) prorrogar a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos,
limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, formalizando-se as
necessárias adaptações ao plano de trabalho, mediante termo aditivo.
Il. Compete ao BENEFICIÁRIO-EMATER-RIO:
a) executar o pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de
Trabalho apresentado e aprovado, e aplicar os recursos exclusivamente no cumprimento
do seu objeto;
b) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação
dos resultados obtidos;
c) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem
assim, da CONCEDENTE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a ,
execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA e, obedecido o modelo-padrão
Ud EM ATER RIO Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
(rec ” Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21)
TD Folha 2 de 7
Empresa do Asstesbacio Tiraica o Externo ww emater.rj gov.br e-mail:
estabelecido pela CONCEDENTE, apor a marca do Governo Estadual nas placas,
painéis e outdoors de identificação dos serviços custeados, no todo ou em parte, com os
recursos deste Convênio;
d) apresentar, quando solicitado, a CONCEDENTE, aos órgãos de controle setoriais e
central, ou ao Escritório de Gerenciamento de Projetos do Governo — EGP-Rio, no
término do convênio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público,
relatório pertinente à execução do convênio, que será disponibilizado por todos os
partícipes em seus respectivos sítios na rede mundial de computadores (internet),
contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados,
demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e
social;
e) adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial.
Parágrafo Primeiro: O prazo deste Convênio poderá ser prorrogado, desde que
devidamente justificado, mediante a celebração de termo aditivo, para assegurar o
integral cumprimento do objeto.
Parágrafo Segundo: A prorrogação do prazo de vigência do convênio será admitida,
quando demonstrado o atendimento das metas pactuadas no presente ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS MATERIAIS
Os recursos materiais necessários para a execução do objeto deste Convênio, repassado
de forma mensal durante os meses de vigência do convênio.
5.1 - Recursos Materiais da CONCEDENTE:
5.1.1 — Combustível — 160 litros/mês (80 litros/veículo/técnico)
5.1.2 — Material de escritório
5.1.3 — Manutenção dos veículos
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A celebração de contrato entre o BENEFICIÁRIO e terceiros, para a execução de
serviços vinculados ao objeto deste Convênio, não acarretará a solidariedade direta,
solidária ou subsidiária da CONCEDENTE, bem como, não constituirá vínculo
funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis,
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de
qualquer natureza. .
ES: EMATER-RIO “Empresa de Assistência Técnica e e Extensão Rural? do Estado do Rio de a e é /
Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21)
Empresa de Assletência Técnica o Extrato www cmater.rj.gov.br e-mail:
Folha 3 de 7
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROIBIÇÕES
É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
I - taxa ou comissão de administração, gerência ou similar;
II - gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do beneficiário, de órgãos ou de entidades
das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
II - aditamento prevendo a alteração do objeto;
IV - utilização dos recursos materiais repassados por força deste Convênio, em
finalidade diversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que
em caráter de emergência;
Parágrafo Único: É vedado, ainda, ao BENEFICIÁRIO interromper, a qualquer título,
o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho, sendo inteiramente
responsável pela continuidade dos serviços cuja execução tenha sido atribuída de forma
direta ou indireta.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E
GERENCIAMENTO
É prerrogativa da CONCEDENTE exercer o controle e a fiscalização sobre a execução,
mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste
Instrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso
de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
Parágrafo Único: O BENEFICIÁRIO franqueará livre acesso aos servidores do
sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, devidamente
identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados
direta ou indiretamente a este Convênio, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas Final dos recursos materiais transferidos pela CONCEDENTE
será apresentada pelo BENEFICIÁRIO, em até 60 (sessenta) dias após o término da
vigência deste instrumento, sendo constituída das seguintes peças:
I - ofício da EMATER-RIO encaminhando a prestação de contas sobre os recursos
materiais utilizados ao representante do Convênio junto ao Município;
II - plano de trabalho aprovado pela concedente do Convênio;
III - cópia deste Convênio e de eventuais Termos Aditivos;
IV - relatório de Execução;
V - demonstrativo da Execução, evidenciando os recursos materiais recebidos;
VI - relatório circunstanciado comprovando o cumprimento do objeto do Convênio;
VII - fotos dos serviços realizados.
€ EMI ATER-RIO Empresa de Assistência: Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21)
Ra EMado dO Rio se sanairo to www.emater.rj.gov.br e-mail:
Folha 4 de 7
XV
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS DE DESPESA
As despesas serão comprovadas mediante os originais dos documentos ou equivalentes,
devendo os recibos e notas fiscais serem emitidos em nome da BENEFICIÁRIA e
devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Convênio,
devendo ser observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial
a trabalhista, previdenciária e tributária.
Parágrafo Primeiro: Os documentos comprobatórios das despesas por fornecimento de
material, serviço prestado ou obra executada deverão ser atestados por dois empregados,
identificados através dos registros da Célula de Identidade e do Cadastro de Pessoas
Físicas — CPF/MF, na forma da legislação em vigor, demonstrando que os serviços
foram prestados e os materiais recebidos.
Parágrafo Segundo: Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em
arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da
data de aprovação da prestação de contas pela CONCEDENTE, com exceção dos
comprovantes de pagamento de débitos de natureza trabalhista e previdenciária, que
devem observar a legislação específica.
Parágrafo Terceiro: No presente convênio não haverá transferência de valores de um
ente a outro, sendo que cada um realizará por si os atos de sua atribuição. A prestação
de contas poderá ser feita através de relatórios ou outros documentos que comprovem a
execução dos atos com demonstração de sua realização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
As partes poderão denunciar por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito,
o presente Convênio, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no
mesmo período.
Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Convênio,
independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela
superveniência de norma legal ou de fato que o tone material ou formalmente
inexequível e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos materiais em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos materiais em desacordo com a legislação vigente;
c) constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou
auditorias;
Parágrafo Segundo: A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante
notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a
partir desta data.
EM ATER RIO Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do E: stado do Rio de Janeiro
= Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21)
Empresa de Assine Técnico into wyw.cmater.rj.gov.br e-mail:
Folha 5 de 7
E
—xV/
Parágrafo Terceiro: A rescisão do convênio deverá observar os princípios da ampla e
prévia defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS
A CONCEDENTE providenciará:
a) até o décimo dia útil após a assinatura do ajuste, a publicação do extrato deste
Convênio ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado ou do Município,
condição indispensável para sua eficácia; e
b) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do ajuste; o
encaminhamento de cópia do Termo de Convênio e dos respectivos aditivos“ao
Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os partícipes estabelecem, ainda, as seguintes condições:
a) todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como
regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama,
devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados
pelos partícipes;
b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão registradas em
atas ou relatórios circunstanciados;
c) fica fazendo parte integrante deste Convênio o Plano de Trabalho, devendo constar
do mesmo a descrição do projeto, justificativa, metas, bem como o Cronograma de
Desembolso, etapas e os respectivos prazos de início e conclusão, cujo cumprimento
é obrigatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do
presente Convênio, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os
partícipes elegem o Foro da cidade de Niterói.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas
ae
“Vá FEM ATER- RIO “Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado. do Rio de Janeiro
E Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21)
Empren de Astra rca tendo wyw.emater.rj.gov.br e-mail:
Folha 6 de 7
testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em
Juízo ou dele.
Quissamã, CO de MM O de 2022.
MARCELO MONTEIRO DA COSTA
DIRETOR-PRESIDENTE DA EMATER-RIO
Testemunhas: ,
tuto dr pe 7 Gt
m - =
NOME:
CPF/MF:
NOME:
CPF/ME
7 EM ATER RIO Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
E Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21)
Empresa do Analetâncio TdoncacExando — wyw.emater.rj.gov.br e-mail:
Folha 7 de 7
Ser
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
PLANO DE TRABALHO - ANO 2022
1. DADOS CADASTRAIS
Orgão / Entidade Proponente
h CNPJ
EMATER-RIO ESCRITÓRIO LOCAL DE QUISSAMÃ 29.223.492/0052-06
Cidade | U.r. E-mail DDDYTelefone Esfera Administrativa
QUISSAMÃ RJ eslocgi(Demater.rj.gov.br 22) 2768 6404 MUNICIPAL
Nome do Responsável CPF
FÁBIO OLIVEIRA SIQUEIRA
Agente de Desenvolvimento Il Supervisor Local 1518.0
Endereço CEP
RUA FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DA SILVA, 164
2 — PRINCIPAL PARCEIRO
Esfera Administrativa:
Nome: . MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ CNPJ: 31 0505 027/0001 - 60
Endereço: RUA CONDE DE ARARUAMA Nº 425 - CENTRO CEP: 28.735-000
3 “PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS
Programas Projetos/Atividades
1- ATER COMUM A TODOS OS | ATERCOMUMA TODOS PROJETOS
PROGRAMAS.
3 RIOLEITE. DESENVOLVIMENTO DA BOVINOCULTURA DE LEITE
4- RIOCARNE BOVINOCULTURA DE CORTE
5- RIO HORTI DESENVOLVIMENTO DA OLERICULTURA
6- FRUTIFICAR DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA
7- ENGENHARIA RURAL. ENERGIA LIMPA E SUSTENTAVEL
8- RIO PEIXE PESCA ARTESANAL
4, OBJETIVOS es
Este convênio tem por objetivo desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural no município,
atendendo aos produtores rurais, elevando sua renda líquida bem como outros projetos relacionados à
agropecuária,e melhoria das condições de vida das mesmas.
Rei do Essas do Rio de damas io www. emater.r).gov.br
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
EMATER-RIO lares São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ .Tel.: (21) 3601-5271 ke A?
À
Seci
Eyes
. Governo do Estado do Rio de Janeiro
retaria de Estado de Agricultura Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
5. METAS FÍSICAS DOS PROJETOS E ATIVIDADES
Projetos/Atividades Metas Beneficiários Dimensões
| Iannisas . Agricultor | 26
| | Assistência e atendimento em geral Mulher Rural 30
| t | Jovem Rural 18
| 4 : : | Agricultor 201
| Ação de cidadania | Mulher Rural | 1
| | Jovem Rural 13
| | Organização rural | Agricultor 10
| i : go
| | Agricultor 16
| ATER COMUM A TODOS | Ação de base agroecológica | jd E “ 4
| PROJETOS. |
| Fomento agropecuário (PEFATE- Agricultor 5
! | AGROFUNDO) Mulher Rural PA
| h
| o J | Mulher | 3
Associativismo/cooperativismo | |
| | |
L ! !
| | Emis | Agricultor |
| Emissão de DAP | Mulher Rural | Sob demanda
] I I Jovem Rural Í
r Do . | Agricultor | 20
| Assistência e atendimento em geral | Mulher Rural | 1
— ia , I =)
| | PAA Conab-compra com doação simultânea | guie | 5
Lo !
H T g o E
SEGURANÇA ALIMENTAR | Ater ao social | Agnenltor | 1
| NUTRICIONAL à a
| Educação, Nutri. E segurança alimentar | Agricultor | 5
| | | Agricultor T 20
| | Alimentação Escolar Lei 11.947 | 9
| Educação sanitária | Jovem Rural | É
— ————— — —
| | Agricultor 10
| Assistência e atendimento em geral | Mulher Rural 3
Lo Jovem Rural 1
| | Alimentos e alimentação siena | 6
| |
| Fomento agropecuário (PEFATE-AGROFUNDO) | af pe iao +
[eee ea
BOVINOCULTURA LEITE Manejo da produção pecuário à ma 5
| |
|
| | Educação sanitária animal Mulher Rural 6
| | -
| | Pastejo rotacionado | Agricultor 10
| |
| | Agricultor 8
| Crédito Rural | Mulher Rural 2
Eu
EMATER-RIO
Empresa de Assistência Técnica e
Rural do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ .Tel.: (21) 3601-5271
www.emater.rj.gov.br
. Govemo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
ro | T . 2
| | Assistência e atendimento em geral | Agricultor |
'BOVINOCULTURA CORTE | meça —
| | | Agricultor 2
| | Crédito rural educativo | 9
| | Assistência i | | gricultor 15
| | istência e atendimento em gera | Mulher Rural | 7
| | Jovem Rural 1
| | |
| | Agricultor 5
| | Educação sanitária Vegetal | Jovem Rural 1
| | | la
(RIO HORTI | Crédito rural educativo | Mulher Rural | 3
| !
| I
| | Agricultor | 8
| ' Manejo de Agroecosistemas | Mulher Rural E
| | | Jovem Rural
| | |
= i =]
| Geração de Postos de Trabalho |
|e Renda | Jovem Rural | 4
1 Agricultor 12
| Assistência e Atendimento em Geral | Mulher Rural 8
| | | Jovem Rural | 2
| FRUTIFICAR | Agricultor —2]
Manejo de Agroecosistemas | Mulher Rural 8
a | ! Jovem Rural | 2
| | Energia solar | Agricultor | i!
| 1
| Assistência e atendimento em geral | Agricultor Es
| ENERGIA LIMPA E | Crédito rural educativo | Agricultor | 2
SUSTENTAVEL | |
| Eneias DD [aj
| Energia Solar | Agricultor |
| | À | Agricultor É
! Regularização do Uso da Água | |
! l
| Assistência e atendimento em geral | E io ah E
| | | a
(RIO PEIXE | o | Agricultor 5
| | Mercado e Comercialização | 2
| Jovem Rural
| Capacitação em Pesca Artesanal | Jovem Rural | 2
7
AT
>A
EMATER-RIO
Assistência Tócnica e
Rural do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
ad São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel: (21) 3601-5271
www.emater.rj.gov.br
Govemo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
6. METODOLOGIAS DE TRABALHO/ FASES DE EXECUÇÃO
Tipos de Métodos Quantidade Mês de Execução
Projeto / Atividade
CAMPANHA 6 | 05/22 A 11/22 RIO LEITE-RIO CARNE
| | |
VISITA | 100 | 12/21 A 12/22 Ater Comum a todos os projetos
EXCURSÃO | | 07/22 A 12/22 Ater Comum a todos os projetos
a
2
| 4 04/22 A 12/22 ter Comum a todos os projetos
| E | 04224 Ater Cc OS proj
| )
(o)
| 04/22 A 12/22 ter Comum a todos os projetos
, 07/22 A 12/22 E ESTAR SOCIAL "
04/22 A 12/22 ODOS OS PROJETOS
ROPRIEDADE | 04 04/22 À 12/22 TODOS OS PROJETOS
DEMONSTRATIVA | |
EMANA | 1 L 10/22 EM ESTAR SOCIAL
7. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA 2022
RECURSOS FINANCEIROS
Tipos de Recursos
Financeiro (R$) Maid Pessoal
Origem dos
recursos
RECURSOS HUMANOS RECURSOS MATERIAIS
Técnicos em a
(2)
Engenheiro agrônomo (1)
Escriturária (1)
gropecuária | Veículo (2)
Computador (1)
Impressora (1)
GPS (1)
Retro projetor (1
Convênio com a
Prefeitura
Municipal de
Quissamã
8 - RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E OUTROS CEDIDOS PELA CONCEDENTE (ANUAL)
8.1 — MATERIAIS E OUTROS
| Discriminação | UNID T QUANT. sua UNIT | dio EN
|
| GASOLINA [ LITROS | 1920 7,75 I tio
| MATERIAL DE ESCRITÓRIO | UNID | 120 I 75,00 000.00 |
| MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS [UND | 8 | 20000 | .600,
[ TOTAL GERAL 770 ZA Do mun | 25.480,00) |
Quissama, U de MA! (O de 2022, pa
De scaelo
Supervisor Local da EMATER-RIO
E a de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
EMATER-RIO Alda São Boaventura, 770 - Fonseca - 24120-191 - Niterói - RJ Tel.: (21) 3601-5271
Empresa do Assistência Técnica c Extensão
Rural do Estado do Rio de Janeiro www.emater.rj gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
egistativa nº RO: livada no jornal “Diária Oficial do Municipio de
eulição nº UNA
Onde se Lê:
34 de novembro
Leia-se
Hide novembro
Onde se dê:
4,4.90,39,01,00
Leia-se
44.90,40,00,00
MARCIO DEIVETR A PESSANHA,
PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
Processo Administrativo nº 6554/2021
OBJETO: Contratação de agência de publicidade e propaganda, sob
demanda, para realização de serviços técnicos de atos, programas,
produtos, ações, serviços e campanhas, compreendendo o estudo,
o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da execução extema e a
distribuição de peças e campanhas do interesse do Município de
Quissamã de acordo com a Lei nº 12.232/2010.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.500,000,00
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 12/07/2022
— 09h.
LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã
— Comissão Permanente de Licitação - Rua Conde de Araruama, nº
425 - Centro - Quissamã - RJ.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se
a disposição dos interessados para consulta e retirada no endereço
acima citado, mediante requerimento em papel timbrado da empresa
e a entrega de 01 (um) cartucho original HP 950XL, de segunda a
quinta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00
horas, e na sexta-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas, exceto
feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou através de download
no site http:/Awww quissama.r).gov.br.
Quissamã (RJ), 25 de maio de 2022.
Donato Tavares de Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
www.quissama.r) gov.br | 26 DE MAIO DE 2022 | EDIÇÃO: Nº 1901
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
1- TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2022.
2 — Celebrado entre o MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ e a EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO — EMATER-RIO.
3 Objeto: Execução de atividades de assistência técnica e extensão
rural, fundamentada nas políticas públicas, no âmbito da EMATER-
RIO, voltadas para o desenvolvimento econômico, social e ambiental
da agropecuária municipal, tendo como unidade de planejamento e
intervenção a microbacia hidrográfica e como públiço prioritário os
agricultores familiares das comunidades rurais e ela vinculada, de
acordo com a Plano de Trabalho devidamente aprovado, que passa
a fazer parte integrante do Termo de Convênio, independentemente
de transcrição.
4 — Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Quissamã (RJ), 25 de maio de 2022
Renan Barcelos Severiano
Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo
Mat. 2630
(88)
Wah
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 207/2021
Processo Administrativo nº 10764/2021
Tornamos público, que tendo em vista a justificativa apresentada
pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo,
fica revogado o Pregão Presencial nº 207/2021, que tem como
objeto o Registro de preços para aquisição de luminárias a LED
para utilização no sistema de iluminação pública municipal urbano/
rural, visando as necessidades do Município de Quissamã, nos
termos do Art.49, da Lei Federal nº 8.666/93.
Quissamã (RJ), 24 de maio de 2022.
Junio Selem Pinto
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita

open original →