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materia nº 64/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDispõe sobre atendimento preferencial aos portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Fibromialgia e Síndrome Dolorosa Miofascial (SDM) no Município de Quissamã e dá outras providências.
native_id5171

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno Único
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-14 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2022-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Emissão de Parecer Da Comissão
2022-06-07 Proposição lida no expediente Proposição Lida No Expediente
2022-06-06 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T13:27:17.749857-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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PROJETO DE LEI N.º _________/2022 
EMENTA: Dispõe sobre atendimento 
preferencial aos portadores de Esclerose 
Lateral Amiotrófica, Esclerose Múltipla, 
Lúpus Eritematoso Sistêmico, Fibromialgia 
e Síndrome Dolorosa Miofascial (SDM) no 
Município de Quissamã e dá outras 
providências. 
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz 
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: 
Art. 1º Os portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose múltipla, Lúpus 
Eritematoso Sistêmico, Fibromialgia e Síndrome Dolorosa Miofascial (SDM) terão 
atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários 
e seus correspondentes, casas lotéricas, estabelecimentos de serviços e seus similares, 
serviços de saúde não emergenciais e a utilização de vagas de estacionamento 
destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no Município de Quissamã. 
Parágrafo único – A preferência e prioridade que trata o “caput” do presente artigo garante 
aos portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose múltipla, Lúpus Eritematoso 
Sistêmico, Fibromialgia e Síndrome Miofascial que não se sujeitem as filas comuns, 
devendo ser atendidos nas filas de atendimento preferencial, incluindo-se para os 
serviços bancários mesmo que não sejam clientes da agência bancária. 
Art. 2° A comprovação do diagnóstico deverá ser feita através de documento emitido por 
médico, devidamente identificado com número de registro no órgão de classe, juntamente 
com a cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação com foto. 
Parágrafo único – Aos portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose múltipla, 
Lúpus Eritematoso Sistêmico, Fibromialgia e Síndrome Miofascial, para receber o 
atendimento preferencial de que trata a presente Lei, será necessário comprovar o 
diagnóstico da doença através de documento comprobatório. 
Art. 3º O Projeto de Lei, para os fins que se destina, poderá contar com parceria e 
integração dos órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como parceria público privado 
com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos legalmente constituídas. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo a 
forma de fiscalização e possíveis sanções a serem aplicadas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Quissamã, em ___ de ____________ de 2022 
JUSTIFICATIVA 
A Esclerose Lateral Amiotrófica é uma doença degenerativa que afeta o sistema nervoso 
e causa paralisia motora irreversível. Essa condição é agravada gradativamente. Com 
isso, os pacientes perdem capacidades básicas, como falar, movimentar, engolir e 
respirar, o que acaba resultando em sua morte precoce. 
A Esclerose Múltipla é uma doença considerada rara e incurável. Nela, o sistema 
imunológico destrói a cobertura protetora de nervos. Tais lesões acabam por causar 
distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo. A doença promove sintomas 
diversos, como perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora. 
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença em que o sistema imunológico ataca 
os próprios tecidos e afeta articulações, pele, rins, células sanguíneas, cérebro, coração e 
pulmões. Também é uma doença sem cura que pode ser controlada com medicamentos e 
mudanças habituais (dieta, exposição ao sol, dentre outras). 
A Síndrome de Fibromialgia é uma doença muito comum e crônica (também não tem 
cura). É caracterizada por dor e fraqueza muscular generalizada. Também causa fadiga e 
alterações no sono, na memória e no humor. É tratada com medicamentos, psicoterapia e 
redução do estresse. 
A síndrome da dor miofacial é um distúrbio no qual a pressão sobre pontos sensíveis dos 
músculos causa dor em partes do corpo aparentemente não relacionadas. A síndrome 
costuma ocorrer depois de lesões repetidas ou do uso excessivo do músculo. Os 
sintomas incluem dor persistente ou um nó muscular sensível. Os tratamentos incluem 
fisioterapia, medicamentos para aliviar a dor, agulhadas ou injeções locais e técnicas de 
relaxamento. 
Pela sua magnitude, transcendência e por representar uma importante causa de perda de 
capacidade laboral, as pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica, Esclerose múltipla, 
Lúpus Eritematoso Sistêmico, Fibromialgia e Síndrome Miofascial merecem ter 
atendimento preferencial semelhante às pessoas com deficiência. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a 
proposição de extrema relevância e de cunho social. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros 

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