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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 031/2022 EM 01 DE JUNHO DE 2022.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que cria o auxílio financeiro destinado aos
profissionais da Educação, não integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o
competente processo legislativo, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
O auxílio financeiro tem por finalidade valorizar os profissionais da Educação que não
integram o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério (Lei Municipal nº 1903/2020),
mas que exercem suas funções no cotidiano da escola, possuindo papel ativo no processo de
ensino aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino
O compromisso da atual gestão, no que tange aos gastos públicos em geral, tem sido
a busca e a manutenção do indispensável equilíbrio entre receitas e despesas. Nesta senda, toda e
qualquer decisão administrativa ou iniciativa legislativa que impliquem criação ou aumento de
despesas, dentre elas as despesas com pessoal, são precedidos de criterioso estudo planejamento
do indispensável estudo de impacto orçamentário e financeiro, conforme preconizado pela Lei
Complementar nº 101/2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Há que se destacar a inestimável parceria da edilidade quissamaense, através dos
Ilustríssimos vereadores, que incentivam e sustentam toda e qualquer iniciativa de valorização dos
servidores,
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA pelihdA CHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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