texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Emenda supressiva nº 001/2019
Emenda ao art. 4° e 5° do projeto de Lei n°006/2019 que cria o Programa
Municipal Preparatório para ingresso em Cursos Técnicos de Nível Médio e Prévestibular, destinado a promoção do acesso aos cursos ofertados por instituições
públicas de ensino médio e superior.
A Vereadora que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do artigo 104, V e 113, § 1° do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a
seguinte emenda ao projeto de Lei n°075/17 de autoria do Poder Executivo Municipal:
EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o Art. 4° e 5° do Projeto de Lei em evidência.
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Lei n°006/2019 autoriza o Poder Executivo a instituir cursos
preparatórios para oportunizar aos interessados o aprendizado objetivando que os
mesmos logrem êxito no ingresso às instituições públicas de ensino.
Ocorre que no texto original do referido projeto de Lei, a Sra. Prefeita restringe o
acesso a estes cursos quando condiciona os interessados a submissão de uma prova,
limitando o número de vagas a 35(trinta e cinco) alunos no ensino médio e 45(quarenta e
cinco) vagas para o curso preparatório destinados ao ensino superior.
Neste contexto, o presente projeto de Lei caracteriza-se como excludente e
segregador, uma vez que os interessados deverão ser submetidos a uma avaliação prévia
para ter a oportunidade de estudar e se preparar para os exames seletivos das
respectivas instituições.
Sendo assim, proponho emenda supressiva ao projeto de Lei no sentido de
que estes artigos sejam excluídos do projeto de Lei em apreço .
Quissamã, 19 de fevereiro de 2019.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora Autora
Marcos da Silva Moreira
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
open original →