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materia nº 63/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaPROJETO DE LEI QUE CRIA AUXÍLIO FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200,00 PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - MENSAGEM Nº 031/2022.
native_id5192

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamá dia, 06 de Junho de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 065 / 2022
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE CRIA AUXÍLIO
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200,00
(DUZENTOS REAIS) PARA OS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - MENSAGEM Nº 031/2022
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei que cria
auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para os profissionais da
educação, referente a mensagem nº 031/2022.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao
disposto no art. 56, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
. Quissamã — RJ
Av. Francisco de Assis Cameir : 97 — Alto Alegre —
on ASIS nº da Silva, 4 24
RE. E É 2) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-12
CEP.: 2 a ad
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL- 065/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho pode bz BD»
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. nad Eos o zameiro da Silva, a RJ
[o E: Bda ear ng à (8) 3768-122

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