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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamá dia, 31 de Maio de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 061 / 2022
EMENTA: INSTITUI EMPREENDEDORISMO E
NOÇÕES DE DIREITO E CIDADANIA COMO
TEMAS A SEREM ABORDADOS NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei que Institui
Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados nas
escolas Municipais e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo disposto no
inciso I do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste a assunto de interesse local.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao Projeto de Lei nº 061/2022
É o parecer
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho NBA te P
/
Pelas conclusões,
9)
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
“e ETC EBD OR iBelsarÁao 26811020,92 7681924 gre BMRZABÃ 228)
EP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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