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materia nº 65/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade e permanência de fisioterapeuta na maternidade e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências.
native_id5194

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, dia 31 de Maio 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 62/2022
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade e
permanência de fisioterapeuta na maternidade e nos
programas de assistência obstétrica e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº 62/2022,
dispõe sobre a obrigatoriedade e permanência de fisioterapeuta na maternidade
e nos programas de assistência obstétrica, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do Poder Legislativo, atendendo
assim ao disposto no art. 16, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-62-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho [NA Ja bo A?
Pelas conclusões, 2)
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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