br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 66/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaINSTITUI O DIA DO ESPORTE AMADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5195

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-08 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-06-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-08 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 01 de Junho de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 063 / 2022
EMENTA: INSTITUI O DIA DO ESPORTE
AMADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação sobre 0 Projeto de Lei que institui o dia do
esporte amador no âmbito do município de Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo disposto no
inciso I do art. 16 da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste a assunto de interesse local.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Legislativo, tendo em vista ao
atendimento à ilegalidade e obediência às normas, referente a oneração de folhas ao executivo
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao Projeto de Lei nº 063/2022
É o parecer
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho Mp /7
|
Pelas conclusões,
bo
Fá
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →