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materia nº 68/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR RESULTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA AOS PNS MÉDICO PSF.
native_id5205

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno Único
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.
2022-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-14 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2022-06-13 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T13:22:52.903105-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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pública Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº Em 10 de junho de 2022.
Institui a Gratificação por Resultados
no Âmbito da Administração Direta e
Indireta aos PNS Médico PSF.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei: «
Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Resultados ser paga aos PNS MÉDICO PSF efetivos, em
exercício nos órgãos e unidades da administração direta e indireta vinculada ao cumprimento do
Programa de Metas, que serão regulamentadas por ato do chefe do executivo.
Art. 2º A Gratificação por Resultados constitui, nos termos desta Lei, prestação pecuniária
eventual, desvinculada dos vencimentos, salários ou subsídios recebidos pelo PNS MÉDICO PSF,
que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração Pública.
$ 1º A Gratificação por Resultados não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários,
subsídios, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária ou benefício, bem como sobre ela não incidirão os descontos
previdenciários e o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
8 2º A Gratificação que trata o artigo 1º será de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do
PNS MÉDICO PSF.
Art. 3º A Gratificação por Resultados será paga, observado o montante global anual destinado ao
seu pagamento, em razão do cumprimento das metas definidas para o órgão ou unidade
administrativa onde o PNS MÉDICO PSF estiver desempenhando suas funções.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a Quissamáã, 10 de junho de 2022.
Maria aliadllidhc t
Prefeita Não
Vit

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