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materia nº 68/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0032/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
native_id5223

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-15 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 14 de Junho de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 067 / 2022
EMENTA: PROJETO DE LEI E JUSTIFICATIVA DA MENSAGEM
Nº 0032/2022, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 55.000,00
(CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e
Justificativa da Mensagem Nº 0032/2022, referente à autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo,
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no
art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL.- 067/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho dead EA
Pelas conclusões, GS
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP, 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax, (22) 2768-1224

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