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materia nº 2217/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2217 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaLEI Nº 2217 DE 10 DE JUNHO DE 2022 - CRIA O AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 92143 DEAO DEJUNHO DE 2022.
Cria o auxílio financeiro destinado aos
profissionais da Educação, não integrantes do
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Quissamã e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com
a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o auxílio financeiro
destinado aos profissionais da Educação, não integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã, no valor de R$ 200,00 (Duzentos
reais), com a finalidade de valorizar os profissionais que contribuem para a melhoria do
desempenho educacional dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
8 1º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei contemplará os profissionais que exercem
atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio, lotados e em exercício nas Unidades
Escolares Municipais, sendo eles: Agente Administrativo, Artífice Obras e Serviços Públicos,
Assistente Administrativo, Assistente Executivo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de Creche, Copeiro, Cozinheiro, Merendeiro, Motorista, Secretário
Escolar, Auxiliar Cuidador.
$ 2º Para que faça jus ao auxílio financeiro, o servidor, além de ter que atuar nas Unidades
Escolares Municipais, terá de guardar pontualidade e assiduidade no trabalho, sendo permitida,
no máximo, 03 (três) faltas justificadas por mês.
$ 3º Não será concedido o auxílio financeiro nos casos de afastamento do servidor por ocasião de
suas férias, licenças, reabilitação, cessão, permuta e nomeação em função gratificada ou cargo
comissionado.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
$ 4º Os Auxiliares Cuidadores beneficiados pelo auxilio financeiro de que trata esta Lei, não farão
jus a gratificação criada pela Lei Municipal nº 1699/2017.
Art. 2º O auxílio financeiro destinado aos profissionais da Educação, não integrantes do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã, criado por esta
Lei, tem caráter pessoal e intransferível, para acesso e fruição de produtos e serviços nas áreas
de Educação, Cultura, Saúde e Lazer.
Parágrafo único. O crédito fica condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º A parcela mensal do auxílio financeiro aos profissionais da Educação não tem natureza
salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeito, não constitui base de incidência
de contribuição previdenciária e não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, para atendimento das despesas
decorrentes da execução da presente Lei, na forma descrita no Anexo |.
Art. 5º O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários aos cumprimento das
disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Quissamã, AD de Junho de 2022.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
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ENO ÚNICO | MAR Atiá HacHEco 7221 0€ | 2093.
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Marcio
jnveirs Coordenador de Apoio
liveira Pessanha Administrativo de Governo
Prgpidárito Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
Abertura de Crédito Adicional Especial, no âmbito da presente Lei, conforme especificação abaixo:
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA |DESPESA |FONTE REFORÇO * ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.331.0080.2.370 2092 3390.39 | 15001001 50.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 1890 3190.04 | 15001001 50.000,00
50.000,00 50.000,00
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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