| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | LEI Nº 2221 DE 20 DE JUNHO DE 2022 - INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR RESULTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA AOS PNS MÉDICO PSF. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã o AUTÓGRAFO LEIN'9221 DE £O DE JUNHO DE 2022. Institui a Gratificação por Resultados no Âmbito da Administração Direta e Indireta aos PNS Médico PSF. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Resultados ser paga aos PNS MÉDICO PSF efetivos, em exercício nos órgãos e unidades da administração direta e indireta vinculada ao cumprimento do Programa de Metas, que serão regulamentadas por ato do chefe do executivo. Art 2º A Gratificação por Resultados constitui, nos termos desta Lei, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos, salários ou subsídios recebidos pelo PNS MÉDICO PSF, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração Pública. $ 1º A Gratificação por Resultados não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, subsídios, proventos ou pensões para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, bem como sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. $ 2º À Gratificação que trata o artigo 1º será de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do PNS MÉDICO PSF. Art. 3º A Gratificação por Resultados será paga, observado o montante global anual destinado ao seu pagamento, em razão do cumprimento das metas definidas para o órgão ou unidade administrativa onde o PNS MÉDICO PSF estiver desempenhando suas funções. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã 3 0 “e em IA | 06 [2022 | URNO ÚNICO Em abs + Prefeita jo 07 eire Rosemery de Souza ain Coordenador de Apoio Presidente istrativo de Governo Administra Eliabotmaias 907