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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos
Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua
do município de Quissamã, ou às respectivas
entidades associativas, para o período de
carnaval de 2019.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer, autorizado
a conceder auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua existentes no
município de Quissamã, a fim de viabilizar a participação destes na programação oficial da cidade,
estabelecida para o período de Carnaval do ano de 2019.
Art. 2º. O auxílio a que se refere a presente lei poderá ser concedido diretamente a cada uma das
agremiações carnavalescas ou à entidade associativa sem fins lucrativos que as congregue.
Art. 3º. A seleção dos Bois Malhadinhos e dos blocos de carnaval será precedida de Chamamento
Público e se dará mediante a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, conforme normas
e critérios estabelecidos no respectivo edital, cuja análise caberá à Comissão Especial para tanto
designada, por ato do Poder Executivo.
Art. 4º. O valor do auxílio a que se refere a presente lei será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais)
para cada Boi Malhadinho e de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada bloco selecionado, de
acordo com os critérios estabelecidos no edital de Chamamento Público a que se refere o artigo
3º.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão do presente auxílio às agremiações carnavalescas ou
entidades associativas que as congregue que possuírem débitos vencidos e não pagos para com
a Fazenda Municipal, que tenham deixado de prestar contas ou que, embora prestadas, tenham
sido estas reprovadas, em relação a recursos públicos eventualmente recebidos em exercícios
Mp
anteriores.
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Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 15 de fevereiro de 2019.
MARIA olefmábiérico
Prefeita
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