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materia nº 69/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0035/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 548.983,65 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
native_id5242

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-06-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-06-29 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.
2022-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2022-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-28 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2022-06-27 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T12:18:49.933732-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

SR Ceia
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 22 de junho de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 548.983,65.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 548.983,65 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta
e três reais e sessenta e cinco centavos), para atender despesas não previstas no
orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2022 (fonte: 1.749-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e & 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de junho de 2022.
agheco
Prefeita
GRANDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
[PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) | Fonte 1.749-01 0,00]
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.749-01 |. 548.983,65
Ecrsso APURADO (ATÉ MAIO/2022) | Fonte 1.749-01 548.983,65
EREs NESTE PROJETO DE LEI Es 548.983,65]
SALDO DISPONÍVEL: 0,00]
[ CÓDIGOS VALORES
[ PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PMQ
39.01.15-451.0101.1.079 2123 4490.51 548.983,65
| TOTAL 548.983,65
1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA - SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 22 DE JUNHO DE 2022 — VALOR TOTAL: R$ 548.983,65 ]
E MENSAGEM Nº 0.035/2022 |
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2,171/2021, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
| FICHA | ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Pavimentação das Ruas Jerônimo Alves
de Paula (770,28m) e os trechos das
Ruas José Saturnino (178,42m), Augusto
de Carvalho (175,/0m) e Doze de
Setembro (170,0m) entre a Rua
Jerônimo Alves de Paula e Avenida
Francisco de Assis Carneiro da Silva, no
município de Quissamã.
Secretaria Municipal de
Obras e Instalações
Urbanismo
Maria de!Fábimt
PREFEITA

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