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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 069/2022
Quissamã, 28 de Junho de 2022.
EMENTA: Projeto de Lei e Justificativa da
Mensagem Nº 0035/2022, referente à
autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências, na importância
de R$ 548.983,65 (quinhentos e quarenta e oito
mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e
cinco centavos).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e Justificativa da
Mensagem Nº 0035/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências, na importância de R$ 548.983,65 (quinhentos e
quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois
refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no art.
56, III da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA
FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à
legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-69-2022.
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões, VS.
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,” | |
Vice-Presidente: Janderson Barreto Chaga
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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