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materia nº 75/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos Medicamentos.
native_id5253

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Parecer favorável da comissão — MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 001/2022
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgar a relação dos medicamentos disponíveis
na Rede Pública Municipal de Saúde no
Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº
001/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos Medicamentos.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do Poder Legislativo, atendendo
assim ao disposto no art. 16 da Lei Orgânica Municipal. Está em consonância com o
regramento constitucional a respeito do direito à saúde, especialmente consagrado no artigo 6º
como direito fundamental e, como tal, possui aplicabilidade imediata, nos termos do $ 1º do
artigo 5º da CF e com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o direito ao acesso
a informações previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88.
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em, 14 de fevereiro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho polo fz o
Pelas conclusões, Es
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Jander$ôn/Barreto Chaga
pr”
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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