br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 70/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0036/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).
native_id5268

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Proposição aprovada em turno único — Proposição Aprovada em Turno Único
2022-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-06 Proposição lida no expediente — Proposição Lida no Expediente
2022-07-06 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T12:53:56.925967-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 27 de junho de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 67.200,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2022 (fontes: 1.602-10; 1.602-11), nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 27 de junho de 2022.
Maria d |
Prefeita
ÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-10
ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-10
EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-10
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO DISPONÍVEL:
0,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
0,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.095 2124 | 3390.30 24.000,00
TOTAL 24.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-11 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-11 43.200,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-11 43.200,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 43.200,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 2125 | 3350.39 43.200,00
TOTAL 43.200,00
P>
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 27 DE JUNHO DE 2022 — VALOR TOTAL: R$ 67.200,00
Do MENSAGEM Nº 0.036/2022 |
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.171/2021, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
FINALIDADE
Custeio de Ações e Serviços de Saúdel
age . : 5 para enfrentamento COVID, conformel
Fundo Municipal de Saúde | 2124 |Material de Consumo 1.602-10 hostaria nº 1.329 de;:31. dé maio ide
2022.
a ' Outros Serviços de Terceiros Diária de UTI Covid, conforme Portaria
Fundo Municipal de Saúde | 2125 Pessda Jurídica nº 1.308 de 30 de maio de 2022.
Gi oreira
Secretária MMigpal de Fazenda

open original →