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← Quissamã (RJ)

materia nº 2227/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2227 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaLEI N° 2227/2022
native_id5278

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Nas» Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
Reisaço CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº253* DE 4º DEJUCHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO
DE IMAGENS DE QUISSAMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “DR. MILTON PESSANHA" o Centro de Imagens de Quissamã, a
ser inaugurado no município, tão logo sejam concluídas as obras de construção do referido
próprio municipal.
Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo a devida identificação do local com placas e/ou
letreiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, em 4º de Solho de 2022.
Maria acrilico
Da Prefeita
Diário Oficial de Quissamã
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente Em 02, 0% | 2022
edição: MAB
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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