| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | LEI N° 2229/2022 |
| native_id | 5280 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre AUTÓGRAFO LEI Nº 3.590 DE 4º DE JuUCHO DE 2022. INSTITUI O DIA DO ESPORTE AMADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário oficial do Município de Quissamã o Dia do Esporte Amador, que deverá ser comemorado no dia 15 de novembro de cada ano. Art. 2º — A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude poderá realizar torneios, competições, campeonatos, festivais e afins na data citada no “caput” do artigo anterior, com equipes amadoras de diversas modalidades. Parágrafo Único — Os torneios, competições, campeonatos, festivais e afins poderão derivar da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, com a devida mediação e dentro das especificações próprias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Art. 32º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Oficial de Quissamã * =eQuissamã,º de “Sulho de 2022. ie amã,Aº de “Jo | e Em 02), O% [3033 Edição AAA MARIA Di A PAÇHECO mas see U | “Assinatura . — > dal Moto | Prefeita Rosemery de Souza V no = Coordenador de Apoio administrativo de Governo Marcio Oliveira Pessanha Matrícula: 207