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materia nº 2230/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2230 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaLEI N° 2230/2022
native_id5281

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
- AUTÓGRAFO
LEI Nº.2930DE A“ DE SULHO DE 2022.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE NO AÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e
faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Institui e inclui no Calendário de Eventos do Município de Quissamã
a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, na semana do
dia 12 de agosto, em que se comemora o Dia Nacional da Juventude.
Art. 2º — O principal objetivo da Semana Municipal da Juventude será a
conscientização do papel da cidadania na juventude e dos jovens como parte atuante
na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural, política,
pessoal e educacional.
Art. 3º - Na Semana Municipal da Juventude poderão ocorrer palestras,
seminários e debates a serem desenvolvidos no Município e extensivos a toda a
juventude, abrangendo temas sobre saúde, segurança, responsabilidades,
relacionamentos familiares, dentre outros.
Art. 4º - Durante essa Semana, o Município, podendo buscar apoio na
iniciativa privada, promoverá palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações
teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esportes radicais, todos
dirigidos à juventude.
Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for
aplicável, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Quissamã,1: de Sulho de 2022. Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Prefeita o
0 À 92 “dO. Rosemery de Souza
E E Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Marcio Ólivêira Pessanha Matrícula: 207
Presidente

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