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materia nº 73/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de orientação e treinamentos de primeiros socorros no Hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã.
native_id5294

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa para leitura.
2022-08-30 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirada da Ordem do Dia.
2022-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia
2022-08-30 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2022-07-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2022-07-13 Proposição lida no expediente U Proposição lida no Expediente.
2022-07-12 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T13:07:57.563192-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Leone Cordeiro da Conceição
PROJETO DE LEI Nº /2022
EMENTA: Dispõe sobre a
obrigatoriedade de orientação e
treinamentos de primeiros socorros
no hospital e maternidade do
Sistema Publico de Quissamã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Exma. Sr. PREFEITA DO
MUNICÍPIO, sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º. O hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã ficam obrigados a
fornecerem orientação e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de
engasgamento ou aspiração de corpo estranho, para prevenção de morte súbita de
recém-nascidos.
Art. 2°. A orientação a que se refere o art. 1° retro, compõe-se de um curso rápido,
realizado por profissionais responsáveis, além de material impresso e certificado de
participação fornecidos gratuitamente.
1º As orientações e treinamentos serão ministradas antes da alta do recém-nascido, e
serão voltadas aos pais e responsáveis.
2° Fica facultado aos pais ou responsáveis à adesão ou não ao treinamento oferecido
pelos hospitais e maternidades, devendo em caso de rejeição assinar termo de sua
intenção.
Art. 3º O hospital e maternidade do Sistema Público de Quissamã deverão dar ampla
publicidade do teor da presente Lei.
Art. 4° Os estabelecimentos de saúde, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar
da publicidade desta Lei, para adequarem as normas vigentes.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 
Justificativa: 
O presente projeto de lei, visa proporcionar a obrigatoriedade de orientação e 
treinamentos de primeiros socorros aos pais ou responsáveis pelos recém-nascidos. 
Segundo especialista em pediatria, é comum ocorrer engasgamento com leite materno ou
mesmo a saliva em bebês com menos de um ano de idade, um acontecimento comum, 
que pode até ocasionar a morte do recém-nascido. Algo que pode ser evitado caso os 
responsáveis pela criança conheça técnicas simples e cuidados básicos de prevenção.
Também é incontestável o fato de que acidentes acontecem a qualquer momento, 
principalmente em seu lar, o treinamento para os responsáveis para dar um primeiro 
atendimento, é de grande importância para assegurar a prevenção e preparo para agir em
casos eventuais acidentes. Uma vez adquirido tais conhecimentos, contribuem para 
minimizar o sofrimento e os danos futuros nas vítimas acidentadas e até salvar vidas. Os 
primeiros socorros têm dois objetivos, um deles é manter a criança viva em situações 
mais complicadas e também ajudar a mesma se recuperar mais rápido nas demais 
situações.
Qualquer pessoa pode prestar socorro, no entanto, deve ter conhecimento das técnicas 
corretas, quando realizá-las, o tempo correto de agir e parar.
Para esse fim, é considerável de grande importância o conhecimento teórico e prático de 
sua ação diante de tais situações. 
Por essas razões, espero o apoio dos nobres vereadores, para aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 2022.
_________________________________
Leone Cordeiro da Conceição
_________________________________
Marcinho Pessanha
Vereador co-autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 

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