br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 76/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaParecer do Projeto de Lei Nº 70/2022
native_id5299

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
ee
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia,11 de Julho de 2022
Referência: Projeto de Lei nº 70 / 2022
EMENTA: PROJETO DE LEI E JUSTIFICATIVA DA
MENSAGEM Nº 0036/2022, QUE SOLICITA REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços
Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei e Justificativa da
Mensagem Nº 0036/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na
importância de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo,
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto no
art. 56, III da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CER.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL- 70/2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões, 2
Presidente: Fábio Castro da Costa
SR
Pelas concluspefá as ANO
Lessa a arreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →