PROJETO DE LEI: /2022
INSTITUI A “LEI LUCAS” NO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS
SOCORROS AOS PROFESSORES, ALUNOS E
FUNCIONÁRIOS QUE POSSUEM CONTATO DIRETO
COM ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES, ASSIM COMO
DO SELO “LUCAS BEGALLI ZAMORA DE SOUZA” DE
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza a insttuir a “Lei Lucas”, que dispões sobre a obrigatoriedade
na rede pública e privada de educação em todo o Município de Quissamã da adoção de
treinamento aos profssionais das creches e escolas para prevenção de acidentes e
atendimento de Primeiros Socorros em consonância com a Lei Federal Nº 13.722/2018.
Parágrafo Único – A obrigação estabelecida no caput deste artgo tem o objetvo
de fazer com que creches e escolas municipais, sem prejuízo de suas demias atvidades
ordinárias, ensinem aos professores, alunos e funcionários que possuem contato direto
com alunos, a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências,
que exijam intervenções rápidas, bem como a orientação contnuada na rede municipal
e partcular de educação para exercer os Primeiros Socorros.
Art. 2º – Os critérios e a oportunidade quanto à forma de aplicação, sua
periodicidade e da quantdade de profssionais habilitados por unidade escolar, bem
como dos parâmetros a serem adotados em atvidades externas, deverão ser
estabelecidas por regulamentação do Poder Executvo Municipal.
Art. 3º – Os professores, alunos e funcionários em contato direto com alunos das
creches e escolas municipais poderão ser treinados por profssionais da área da saúde
(médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem), assim como por funcionários de
insttuições no âmbito federal e/ou estadual que tenham sede no Município.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
I – Os professores e funcionários poderão candidatar-se voluntariamente para
partcipar do treinamento em Primeiros Socorros.
II – os conhecimentos de Primeiros Socorros devem acompanhar o disposto no
Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), em parceria com Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo
Cruz (FIOCRUZ).
Art. 4º – As unidades escolares de ensino da rede pública municipal e partcular
deverão ter kits de Primeiros Socorros.
Art. 5º – As creches e escolas da rede pública municipal e partcular, que se
adequaram ao dispositvo desta Lei, receberão o Selo “Lucas Begalli Zamora de Souza”, de
partcipação em curso de capacitação de Primeiros Socorros.
Art. 6º – Os alunos de todos os anos da educação infantl e do ensino
fundamental receberão lições de Primeiros Socorros na forma de atvidades educatvas e
palestras que acontecerão durante o período letvo regulamentar, e que versarão em
especial:
I – a identfcação de situações de emergências médicas;
II – os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de
emergências;
III – a importância da calma para lidar com situações descritas no inciso I deste
artgo.
IV – outras atvidades e informações necessárias ligadas aos primeiros socorros.
Parágrafo Único -m os conteúdos a serem abordados no caput deste artgo
deverão se adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Art. 7º – O não cumprimento desta Lei acarretará em multas e/ou sanções a
serem regulamentadas pelo Poder Executvo Municipal.
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Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor no primeiro dia d ano letvo subsequente de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 13 de julho de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
JUSTIFICATIVA
A preservação da saúde e do bem-estar é um pressuposto da mais alta importância para
todas as pessoas. Assume uma importância ainda maior, quando estamos tratando de crianças
que ainda não tem desenvolvida a capacidade de se auto preservar. As escolas, durante o período
em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar
todos os esforços no sentdo de garantr que essas crianças estejam em ambiente seguros e
cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência.
Por esse motvo, é muito importante que funcionários e professores das creches e escolas,
da Rede Pública Municipal e partculares, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois
convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer as attudes
corretas a serem adotadas caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a
segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade.
A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros protegerá a criança contra
maiores danos, até a chegada de um profssional de saúde especializado. De tal forma que se
todos tvessem noções básicas de primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas.
Entretanto, cabe mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o
período em que se aguardar o auxílio médico especializado de emergência, que deve ser solicitado
imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência. Mas os procedimentos de auxílio
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imediato, quando aplicados por pessoa treinada, poderão evitar transtornos
maiores à vítma, podendo, inclusive, salvar-lhe a vida.
Infelizmente nos últmos anos, temos tdo notcias de acidentes fatais que envolveram
crianças e, muitas vezes, ocorreram atvidades internas e externas das Creches e Escolas em que
estudavam. Esta proposição tem o objetvo de permitr que caso ocorra um incidente, os adultos
que cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro adequado de modo a
preserva-lhe a saúde ou até mesmo a vida.
Para citar apenas o caso que dá nome a esta propositura, temos o caso do menino Lucas
Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas, neste Estado, que veio a óbito, ao
engasgar com a salsicha de um cachorro-quente, durante uma excursão a Cordeirópolis, realizada
pelo colégio em que o aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter sua vida preservada se os adultos
que o acompanhavam na excursão tvessem conhecimento dos procedimentos de primeiros
socorros.
Assim, o Artgo 5º desta propositura, cria o Selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” como
forma de homenagem a essa criança que teve a sua vida interrompida tão precocemente, e
também para que possamos incentvar as creches e escolas de nosso município a oferecerem
treinamento aos profssionais e professores, que têm contato direto com as crianças, evitando
dessa forma, que novas tragédias venham ocorrer.
Recentemente mais uma vítma. Um bebê chamada de maria Tereza morreu em uma
creche em Petrópolis após engasgar com maçã e ninguém da creche sabia fazer as manobras de
primeiros socorros.
Deste modo, face a importância do assunto, apresento esta propositura e para ela peço, e
conto com o apoio e a aprovação de meus pares nesta casa de Leis, para que seja votada
conscientemente, após ampla discussão com o conjunto da sociedade, visando o seu
aperfeiçoamento e aplicabilidade.
Quissamã, 13 de julho de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
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