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materia nº 220/2022

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 220 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaItem 68, referente ao Ofício Regularizador da Prestação de Contas de Governo Delib. 285/2018, Processo nº 208706-8/2022, exercício de 2021.
native_id5355

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2022-08-09 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO ESPEDIENTE.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 61

APROVADO
EM
17/03/2021
DVALONI
CONSUITORIA
ESTUDO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁ - RJ
Assinado Digitalmente por: MARIA DE FATIMA PA
Data: 2022.03.31 20:34:42 -03:00 CHEGO
DVALONI
CONSULTORIA
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2021
MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - Rd
DATA BASE DE 31/12/2020
Rua Washington Lima, 391 — Bangu — Rio de Janeiro — RJ —- Cep 21.815-320
NPJ.: 23.540.416/0001-06
Cel.:(21)2292-7603/99900-0186. Email: dvaloniQdvaloni.com.br
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DVALONI
CONSULTORIA
ÍNDICE
INTRODUÇÃO..........scaeeeeamaseeasseeesesemseseoesacaseeneaesesererentorea testar nnenanmrenenannano 3
BASE TÉCNICA ATUARIAL........sesssseesmseeneeerereeseessesesemesearsmeemeeememeereeeees 6
BASE DE DADOS .............memensereeeeeeentereeeeeesseeneeraamamemeemesereseesseresees 7
BASE LEGAL DO PLANO......... meses 7
BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS... 7
HIPOTESES BIOMETRICAS ............ eae eeeeeseseeesaenestemeeeseeeeeeeeeeseerteseeo 9
HIPOTESES ATUARIAIS E ECONOMICAS............smeemussmmeemereeemeeseeeeee 10
REGIME E MÉTODO DE FINANCIAMENTO .........s.eesmeeseeessemeeeeseeeoe 11
PATRIMÔNIO DO PLANO ..........e.ccreseeeeeeeeeneeereemeeesseemeeeeeesoeeereaneeeeno 12
RESULTADO APURADO.............smeeeesaseeenessmeneesesemeseoemeeeaeeeereeeeeeo 13
“PLANO DE CUSTEIO ........ssmeeseeesssenesereeeeesesereeneeeesesemmmeeeseessesemeeentato 14
“EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL..........ssemeeeeesseseeeeeeeeee 17
| CONCLUSÃO... ceessrseneesesremeesseeerereseranereemeeemenes some meemeerementaao 22
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CONSULTORIA
14. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da
avaliação atuarial do plano de benefícios previdenciários administrado pelo
Instituto de Previdência do Município de QUISSAMÁ - RJ, na data focal de
31/12/2020, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
Nesse sentido, o presente estudo, posicionado em 31/12/2020, reavaliou
atuarialmente o Plano de Benefícios Previdenciários afim de apurar, dentre outras
informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados do Município,
as provisões técnicas, O passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias
dos servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento
para financiar o déficit atuarial e os fluxos atuariais de despesas e receitas
previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram
considerados os dados cadastrais da população abrangida e suas características
financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos financeiros, hipóteses
atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente
àquelas estabelecidas na Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Sendo assim, a empresa DVALONI apresenta por meio da solicitação do
Município de QUISSAMÁ - RJ o cálculo atuarial das obrigações ou valor dos
compromissos do plano previdenciário; cálculo das contribuições necessárias
para financiar as obrigações estimadas e de acordo com as normas atuariais para
o plano de benefício previsto em lei.
A empresa DVALONI não se responsabiliza pela utilização inadequada das
informações contidas no relatório atuarial. O RPPS somente poderá conceder os
benefícios de aposentadoria e pensão de acordo com a Lei nº 9.717/1998, Lei nº
10.887/2004, Lei Municipal nº 1880/2019 e demais alterações conforme Emenda
Constitucional nº 103/2019.
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CONSULTORIA
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, e dá outras providências.
Lei nº 92.796, de 05 de maio de 1999 (Regulamentada a partir do Decreto nº
10.188, de 20 de dezembro de 2019)
Dispõe sobre a compensação financeira entre O Regime Geral de
Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federai e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
Lelo Deli pena reter
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e O
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Estabelece
a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se
parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios para os respectivos regimes
próprios de previdência sociai não serão inferiores às dos servidores titulares de
cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das
contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas
alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do ii
ente estatal. q
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CONSULTORIA
Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes
próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e
o equacionamento do déficit atuarial.
Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Portaria nº 402, de 10 de dezemaro Seco
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária —
CRP e dá outras providências.
2. BASE TÉCNICA ATUARIAL
« Tábuas Biométricas;
- Metodologias de Cálculo Atuarial;
- Taxas de Juros;
- Regime Previdenciário e Financeiro;
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3. BASE DE DADOS
- Dados Atualizados de acordo com o último censo cadastral;
- Dados Estatísticos do Servidor;
« Dados Consistentes e Completos;
4. BASE LEGAL DO PLANO
- Regras de Concessão;
- Perfil do Plano;
- Regras de Custeio do Plano;
- Benefícios Oferecidos do Plano;
5. BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS
A base de dados apresentada pelos órgãos responsáveis da administração
do Município e pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - IPMQ possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram
estimadas dentro dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados
cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas.
Estatísticas dos Servidores
e ATIVOS - GERAL;
[Valores | Masculino E! Feminino q Total Geral
| Número de Servidores 676 E: 1.045 | 1721 |
| Min de Idade | 2.2 25 25
Máx de Idade EE a ECA A
| Média de Idade E 28 48 º 49
Mín de Tempo de Ente “5 ls E Ap 9, A]
Máx de Tempo de Ente 1 BS 248 45
Média de Tempo de Ente |. tiara ENE o 16/ NM
Minde Remuneração | — R$1.045,00] R$ 1.136,24 R$ 1.045,00 |
Máxde Remuneração | R$ 14.785,97] R$ 20.249,88 R$ 20.249,88
Média de Remuneração o R$2.908,55| R$ 2.496,68 | | R$ 2.259,36
Total da Folha R$ 1.966.179,68 | R$ 2.609.034,95] R$ 4.575.214,63 |
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* ATIVOS - PROFESSOR;
Valores Masculino | Feminino Total Geral
Número de Servidores o 67 374 441
Min de Idade 28 28| 28
Máx de Idade 70 | 74 | 74
Média de Idade E as as! 46 |
Mín de Tempo de Ente (o) 0 0|
E E
Máx de Tempo de Ente 35 45 45
Média de Tempo de Ente 13 Ê 17] 15
Minde Remuneração | R$188256] R$ 104500| R$ 1.045,00
Máx de Remuneração R$ 6.807,00 | R$ 7.695,16 | R$ 7.695,16
Média de Remuneração R$ 2.858,25 R$ 2.816,98 | R$ 2.837,62
| Total da Folha o R$ FEET R$ 1.053.551,92 R$ 1.245.054,53
e ATIVOS - NÃO PROFESSOR;
[Valores Masculino Feminino Trota Geral
Número de Servidores 609 671 1280
si IE E ipa do: |
Mín de Idade 27 25; 25
o vii gi]
Máx de Idade E 74, 73 |
Média de idade 50 49 48]
Min de Tempo de Ente 01 (8) (o)
Máx de Tempo de Ente o 34 35| E 35]
Média de Tempo de Ente 18 18 18
Min de Remuneração R$ 1.045,00 da R$ 1.136,24 | | R$ 1.045,00 |
Máx de Remuneração R$ 14.785,97 R$ 20.249,88 | R$ 20.249,88 |
| Média de Remuneração — R$ 2.914,08 R$ 2.318,16 | R$ 2.616,12
| Total da Folha R$ 177467707) R$ 1.555.483,03 | R$ 3.330.160,10
Estatísticas dos Servidores Inativos
e PENSIONISTA - GERAL;
TE ET) AGE q! E
Valores Masculino Ei Feminino Total Geral |
Quantitativo LA Ed 2, 6|
Min de dade do Recebedor 1 = 121. = 14 AZ
Máx de Idade do Recebedor . 60 | 18 60
Média de idade do Recebedor = 36 16. 28
Mín de Valor do Benefício R$ 415,56 | R$ 415,56 | R$ 415,56
a é T—
Máx de Valor do Benefício IR$ 2.459,49 [R$ 415,56 | R$ 2.459,49
Média de Valor do Benefício R$ 1.407,00 |R$ 415,56 | R$ 1.076,52
Soma de Valor do Benefício R$ 5.628,00 | R$ 831,12 | R$ 6.459,12 |
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As 6 (seis) pensões em questão foram geradas a partir do falecimento de 3
(três) servidores, sendo o valor total do benefício dividida entre seus
dependentes.
6. HIPOTESES BIOMETRICAS
As hipóteses biométricas são determinadas pela utilização das tábuas
biométricas que são tabelas estatísticas que determinam, para cada idade, a
probabilidade da ocorrência de eventos relacionados à morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido, rotatividade e composição familiar.
As Tábuas Biométricas, constante no anexo à este Relatório, utilizadas
para estimar os cálculos na presente avaliação atuarial foram:
Hipóteses Biométricas n Valor
Fãbua de Mortalidade de Válido - Fase | IBGE 2018 - Segregada por Sexo - E
Laborativa Extrap MPS
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase IBGE 2018 — Segregada por Sexo - |
Pós Laborativa Extrap MPS
Tábua de Mortalidade de inválido Í tAPB 55
“Tábua de Entrada em Invalidez ” Alvaro Vindas
Em E aa mai dem EA "
Alguns pontos a considerar da tabela acima:
*Mortalidade Geral: IBGE-2018
Foi utilizada a tábua mais recente divulgada pelo IBGE, em atenção
ao Decreto número 3.266, do 29 de novembro de 1999. Para estimar as idades
acima de 80 anos, foi utilizada à técnica de extrapolação de tábuas, em
consonância com a Nota Técnica sobra a metodologia adotada pelo MPS na
Extrapolação das Tábuas de Mortalidade IBGE, disponível em
-proprios/atuaria
"Hx - Composição Familiar aaa /
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Para estimar a função Hx (Heritor), uus corresponde ao encargo médio de
dependentes por morte de servidores na idade x, toi utilizada a base de dados dos
ativos e aposentados e seus dependentes.
A modelagem do Hx foi estimada utilizando a idade média a partir do
agrupamento pela idade de servidores na idade x de ativos e aposentados,
entretanto foi utilizado somente a idade dos cônjuges na composição familiar,
dado que as informações obtidas a partir das idades dos demais dependentes
apresentou uma dispersão do que se espera da curva Heritor.
7. HIPOTESES ATUARIAÍS E ECÔNIMICAS
são Hipóteses que, juntamente com às tábuas atuariais, impactam no
cálculo atuarial. Os parâmetros utilizados foram:
“Hipóteses Demográficas. Econômicas e “Valor
Financeiras
Projeção da Taxa de Juros Real para o “5,48% ao ano”
FProjeção de Crescimento Real do Salário ep TT 4%aoano |
4 Eepesqeve RR pera 4
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do 0% ao ano
Plano
ig
Critério para Projeção do Valor dos Proventos Atualização monetária
Calculados pela Média |
Projeção da Taxa de Inflação de Longo Prazo” | aih 0% ao ano” — o
Fator de Determinação do Valor Real asLongodo | 98,04% o E
Tempo dos Beneficios
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do 98,04%
Tempo dos Salários ERR
areas E DO
e a
Projeção da Taxa de Rotatividade Nula
Critérios da Projeção “de Novos Enirantes
Reposição do servidor por outro com
| as mesmas características
“Composição Familiar - Servidores em alivisade
Experiência do Atuário Hx(1 2)
Composição Familiar — Aposentados sPensinisas |” Experiência do Atuário Hx(12) É
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CONSULTORIA
m À adore | doria no momento em que
ipó da para Entrada em Aposentadoria ! Aposenta m É
Hipéltes Apoia ! completados os requisitos e apos à
| carência estabelecida em lei municipal
«O reflexo decorrente da alteração da taxa reaí de juros de 5,88% ao ano usada no
estudo atuarial de 2020 para 5,48% ao ano usada neste estudo atuarial de 2021 foi de mais
R$ 21.083.051,21 no valor das provisões matemáticas reavaliadas em 31/12/2020.
“A taxa de inflação não é informada neste campo, pois há uma taxa de inflação de
3,5% ao ano inerente na hipótese de fator de capacidade dos benefícios. Enquanto a
hipótese de inflação pode ser usada para projetar ativos financeiros e passivo
previdenciário, a utilização do fator de capacidade, que é um fator redutor de passivo,
prevê que a indexação dos títulos atreiados à inflação é feita mensalmente, enquanto a
aplicação dos reajustes de benefícios é feita pontualmente uma vez ao ano, não sendo
necessário então projetar uma nova taxa de inflação junto a ativos financeiros e ao
passivo previdenciário.
8. REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Os Regimes Financeiros são as técnicas matemáticas utilizadas pelo
atuário para o financiamento dos benefícios oferecidos no piano de previdência.
A tabela abaixo apresenta dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Ente e
seus respectivos regime financeiro e métodos de financiamento:
Benefícios do Plano “Regime Financeiro e Método de
Financiamento
[REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO -
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Aposentadoria Especial - Professor “REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
| CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Pensão Por Morte de Aposentado | REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
Voluntário ou Compulisório | CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Aposentadoria Por Invalidez [REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE |
Permanente CAPITAIS DE COBERTURA
posa i su iii neem orem mmem iii ie]
Pensão Por Morte de Servidorem | REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
Atividade | CAPITAIS DE COBERTURA |
l
L
[Pensão Por Morte de Aposentado
por Invalidez
“REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
Rua Westington Lima, 3S - “u — Fio de Janeiro — RJ — Cop 21.815-326 Pd j
CNPJ: 23.540,416/0001-06 Edi
Cel.i(27)2292-76U3/995V0-G1S6, pmalidvaloniQadvaloni.com.br
wa dvaroniconsultoria com.br
“DVALONI
CONSULTORIA
Definição:
Regime Financeiro de Capitalização: Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da
taxa de administração. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:
Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, em um
determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas
matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo
exercício.
Na avaliação, o método de financiamento adotado para o custeio do
benefício de Aposentadoria Norma! e sua reversão em pensão ao cônjuge e
dependentes é o PUC iCrédito Unitário Projetado), nesse modelo, o benefício é
calculado com base na remuneração projetada para a data da aposentadoria. As
contribuições são individuais e crescentes.
9. PATRIOMÔNIO DO PLANO
Conforme definições da Portaria nº 464/2018 entende-se por ativos
garantidores o montante dos recursos já acumulados pelo RPPS, garantidores
dos benefícios previdenciários.
Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$
19.485.657,79 (dezenove milhões, quatrocentos e citenta e cinco mil, seiscentos e
cinquenta e sete reais e setenta e nova centavos) come o somatório dos bens e
direitos vinculados ao Plano, posicionado em 34/12/2020 e, em consonância, com
o Demonstrativo de Aplicações s Investimentos dos Recursos — DAIR, relativo ao
mês de dezembro de exercício enicrior ao da reatização da avaliação atuarial.
O referido patrimônio sers coinparado às provisões matemáticas para se
apurar o resultado técnico do Filano. Entende-se por provisão matemática o
montante calculado atuarialm: ada data, que expressa, em valor
presente, o total dos recursos r ss ao pagamento des compromissos do
plano de benefítios ae longo do terapo, considerando também as contribuições
futuras. 1 à ——
g 2º)
Ed dl A dá
au — Rio de Janeiro — R$ - Cep 21.81 5-320 Ed
3.416/0001-06 Ea
Email:dvalonidveloni.com.br
sultoria.com.br 12
Rua Washington Lima, 381 — Eu
CNPS
Col u(Z1)2292-1603/ 9890
vrros deatonio:
DWLONI
CONSULTORIA
10. RESULTADO APURADO "|
Reserva Matemática é a conta do Passivo Atuarial que expressa a projeção
atuarial, representativa da totalidade dos compromissos líquidos do plano para
com seus segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Ou seja, representa a
diferença entre benefícios previdenciários futuros e contribuições futuras
trazidos financeiramente a data presente (valor presente) considerando-se uma
determinada taxa de juros. À Reserva Matemática é de Benefícios Concedidos
quando se refere aos servidores aposentados e pensionistas e de Benefícios a
Conceder quando se refere aos servidores ativos. Ao se calcular a diferença entre
Ativo Liquido e as Reservas Matemáticas, pode-se avaliar se O Plano é
superavitário, resuitado positivo, ou deficitário, resultado negativo.
O quadro a seguir apresenta este resultado levando em consideração as
obrigações e o patrimônio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁ — RJ:
Código Er E “Referência Ra Valor ]
117210800 | Provisões de Benefícios Concedidos j [assa sao |
2.2.7.2.1.03.01 “| Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano E: R$ 644.833,63
2.2.7.2.1.03.02 | contribuições do Ente tredutora) Reis R$ 0,00
“559210308 | Contribuições do Inativo (redutora) RR R$000 |
“227210304 | Contribuições do Pensionista (redutora) T R$000
227210305 | Compensação previdenciária (redutora) Pa. R$ 0,00
127210400 | Provisões de Beneficios A Conceder E cs JR: R$ 337.736.225,70
[2,2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Piano “R$ 89.345.382,52 |
2.2.7.2.1.04.02 | eprisibuições do Ente (redutora) l E -R$ 90.871.551,99
2272.104.03 | Contribuições do Ativo (redutora) “R$ 60.737.604,83
2.2.7.2.1,04.04 | Compensação Previdenciária (redutora) R$ 0,00 |
2.2.7.2.1.05.00 RA R$000 |
22.7.2.1.05.98 | Outros Créditos (redutora) R$ 0,00 |
227210700. Provisões Atuariais para Ajustes do Plano. ú RS 0,00. o
727210701 | Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário r “R$0,00
[R$ 19.485.657,79
a ren dem mim EE
2.3.0.0.0.00.00 | Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial) |
2.3.7.1.1.00.00 | Déficit Acumulado -R$ 318.895.401,54
Rua Washington Lima, 331 — Bestgu -- Rio de Janeiro — Ri — Cop 21.815-320
CNPJ. 23.549.416/0001-06 e
Cei.(21)2292-7603/99800-0155. Email: dvaloniGydvaloni.com.br a Du
una civatoniconsultoria.com.br <
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au do Instituto de Previdência não está sendo
aqui demonstrado em iunção ca necessidade de apuração do resultado atuarial e
dimensionamento do novo plano de amortização.
*O plano de amortização em vigor na. iegis!
O comportamento da variação da taxa de juros foi observado conforme a
seguir descrito:
Taxa de Juros L Resultado técnico
5,48% “| “R$ 318.895.401,54
meo -
5,50% -R$ 317.797.831,18
5,60%
[TS
[O TTS,80% | -R$ 301.886.495,98
5,88%. .
E EM bi Eça
11. PLANO DE CUSTEIO
O Custo Mormal Anuai Total do Plano corresponde ao somatório dos
valores necessários para a formação das reservas para O pagamento de
aposentadorias programadas, dos sensfícios de risco (pensão por morte de
servidores ativos e aposentadoria por invalidez) adicionado à Taxa de
Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual
correspondem ao valor que manterá c Plano equilibrado durante um ano, a partir
da data da avaliação atuarial.
Custos discriminados conforme Tabela Abaixo:
> a ps rem
| Referência do Custo Normal
Ro in arnada EE 12,69%
; E
Reversão qm e Es LB2%
— a port in 0,53%
n 007%
0,33% |
2 00%
E Total Do 2336% j
Rua Washington Lima, 33% E
uu Filo de Janairo — Rd -- Cep 21815-320
CNPS
540.418/0091-05
£5. Email:dvaloniBdvaton.cora.br
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41.1 — Ente Federativo
A Alíquota de Contribuição Nermai do Ente Federativo é fixada em 14,00%.
41.2 — Servidores Ativos e Assistidos
Com o custo vigente apurado com as alíquotas calculadas conforme
disposto no Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no sentido de mantermos o devido equilíbrio atuarial e financeiro propomos as
seguintes alíquotas de contribuição ao município de QUISSAMÃ - RJ:
“Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição
previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de
2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
$ 1º A alíquota prevista no caput sera reduzida ou majorada, considerado o
valor da base de contribuição cu do pensfício recebido, de acordo com os seguintes
parâmetros:
| - até 1 (um) salério-mínimo, reclução de seis inteiros e cinco décimos pontos
percentuais;
4! - acima de 7 (um) salário-mínimo aís R$ 2.203,48 (dois mil duzentos e três reais
e quarenta e oito centa vos), redução-cs cinco pontos percentuais;
Hfl - de R$ 2.203,49 (dois mil, duzentos e três reais reais e quarenta e nove
centavos) até R$ 2.305,22 (trés mil, irezentos e cinco reais e vinte e dois centavos),
redução de dois pontos percentuais;
IV - de R$ 3.305,23 (trés mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos) até
R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e irinta e três reais e ciquenta e sete centavos),
sem redução ou acréscimo;
V- de R$ 6.433,55 (seis mil, quairocentos & trinta e três reais e cinquenta e oito
centavos) até R$ 11.017,42 (onze mil, dezessete reais e quarenia e dois centavos),
acréscimo de meio ponio percentual; .
VI - de R$ 11.017,43 (onze mil, sezossete reais e quarenta e três centavo) até
R$ 22.034,83 (vinte e dois mil, trinta & quatro reeis e oitenta e três centavos), acréscimo
de dois inteiros e cinco décimos pontos
nercerinais;
Vil - de R$ 22.034,84 (vinte dois rio, vinia e quatro reais e oitenta e quatro 2 aa
Rua Washington Lima, 391 -- Bangu = fia de Janeiro — R$ — Cep 21.51 5-320 “O É
CHPS.; 23.540.416/0001-06
Cai.(21)2282-7003/9996 é5. Email:dvaloniQodvaloni.com.br
nv dvalóniconsuitoriacom.br 15
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centavo) até R$ 42. 967,92 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e sete reais €
noventa e dois centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
Vil - acima de R$ 42.967,92 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete
reais e noventa e dois centavos), acréscimo de oito pontos percentuais. $ 2º A alíquota,
reduzida ou majorada nos termos do disposto no $ 1º, será aplicada de forma
progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota
sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
$3º Os valores previstos no $ 1º serão reajustados, a partir da data de entrada
em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo indice em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados
aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.
$4º A aliquota de contribuição de que trata o caput, com & redução ou a
majoração decorrentes do disposto no $ 1º, será devida peios aposentados e
pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades
autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de
aposentadoria e de pensões que supeis O limite méximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada
a totalidade do valor do benefício para jins de definição das alíquotas aplicáveis. e
Resultando na seguinte tabela de alíquotas:
Faixa Contributiva no Limites er
1 NE 1,100,00
2.203,48
2.305,22
ss meme creo
11.017,42
2203483
Acima de 42.557,92
Que resultam na Taxa Média ce Contribuição dos Servidores de 9,36%. ——
ue
E
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CM
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12. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme disposto na Portaria Nº 454, de 49 de novembro de 2018:
“Art. 53, No caso de a avaliação atuarial de encerramento do exercício apurar deficit
atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. (...)
$ 2º O equacionamento do deficit atuarial poderá consistir:
|- em plano de amortização com contribuição suplementar, na forma de alíquotas
ou aportes mensais com valores preestabelscidos;
|| - em segregação da massa; e
HI - complementarmente, er”
a) aporte de bens, direitos e ativos, observado o disposto no art. 62;
b) aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos relativos à
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios; e
c) adoção de medidas que visem é melhoria da gestão integrada dos ativos e
passivos do RPPS e da identificação e controls dos riscos atuariais do regime, conforme
art. 73.
$ 3º Poderá ser implementado plano de equacionamento sem considerar o grupo
de beneficiários que se enquadre na situação prevista no $ 4º do art. 42, cujo pagamento
dos benefícios deverá ser mantido diretamente pele Tesouro.
$ 4º Em caso de deficit aiuariai, poderé ser mantida a alíquota de contribuição
relativa à cobertura do custe normal mesmo sendo esta superior âquela determinada
pelo método de financiamento utilizado, para fins ae amortização do deficit.
85º A proposta do plano de equacionamente do deficit deverá ser disponibilizada
pela unidade gestora do RPPS, juntamente com o estudo técnico que a fundamentou,
aos beneficiários co RPPS.
$ 6º O plano de equacionamento do deficit somente será considerado
implementado a partir sto seu estabelecimento em lei do ente federativo, observados o
prazo e condições previstos nu ar. 48
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$ 7º Para garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, as contribuições
relativas ao plano de amortização do deficit não são computadas para fins de verificação
do limite previsto no art. 2º da Leinº 9.717, de 1998.
Art. 54. Para assegurar O equilibrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48:
| — garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compativel com as suas
obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais de que trata O
art. 10;
H - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou
aportes, seja superior ao montante antal de juros do saldo do deficit atuarial do
exercício;
HH - que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compatível com a
capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo;
IV - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; €
V - contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo O período do plano.
$1º O piano de amortização será apresentado à Secretaria de Previdência na
forma estabelecida por esse órgão em instrução normativa e deverá ser objeto de
contínuo acompanhamento, nos termos do & 1º do art. 50.
$ 2º Em caso de instituição de RPPS deverá ser observado o previsto no art. bs,
$ 3º Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput, a lei que instituir
ou alterar plano de amortização devera identificar todas as aliquotas e aportes e
respectivos períodos de exigência por meio de tabela, além de conter os prazos para
repasse na forma do inciso | do art. 50, não se adrmitindo a simples menção a
percentuais e a outros aspectos constarites da avaiiação atuarial respectiva.
Conforme disposto na instrução Normativa nº 7, de 24 de dezembro de 2018:
“Ar. 6º O piano de amoriização deverá obedecer à um dos seguintes prazos...
máximos:
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Cel:(21)229%-7603/99900-01 86. Email:dvaloniGbdvaloni.com.br
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sra “E
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tos a partir do primeiro plano de amortização
1 - 35 (trinta € cinco) aros, co
implementado peio ente federativo após à publicação desta insirução Normativa; (...)
Art. 9º A aplicação do critério previsto no inciso il do art 54 da Portaria MF nº 464,
de 2018, deverá ser demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição
do pagamento relativas ao plano de amortização.
Parágrafo único. A adequação do piano de amortização ao disposto no inciso tl do art.
54 da Portaria MF nº 464, de 2018, podera ser promovida gradualmente, com a elevação
das contribuições suplementares, à partir do exercício de 2021, na forma de alíquotas
ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda
a esse critério em 2023.
Art. 14. Os planos de amortização em execução poderão ser revistos para a
aplicação das modelagens previstas nesia instrução Normativa e recontagem do prazo
previsto no inciso | do art. 6º, observando-se, se for o caso, O disposto no parágrafo
único do ari. 9º.”
Neste contexto, o novo piano de amortização através de aportes
suplementares foi dimensionado considerando o resultado deficitário
apresentado em R$ 348.895.401,54 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e
noventa e cinco mil, quatrocentos s um reais e cinquenta e quatro centavos),
observando os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 464/2018 e da Instrução
Normativa nº 7/2018, com juros sendo amortizados totalmente a partir do ano de
2023, conforme a seguir:
“prestação RR Saldo o
!
= nome ce
|
Ano Amortização T Juros
2020 [R$ 318.895.401,54
2021 ; RÉSBISISGOO | R$330545.713,54
2022 R$6097968,37 | R$! E RSIEOISSARA | R533658568L01 |
2023 REGOS | R$ 15.444.785 R$18444.735,77 | R$ 336.583.681,91
[02 | R546eBssas | R$ ia VÍ TRS 23.107.661,62 [R$ 331.920.826,06
3025" | R$4.915350,35 | R$18. R$22407641,62 | R$ 327.002.445,71
[5026 | R$5.187.907,59 | R$25107641,62 | R$32181453811 |
[2027 R$ 5.472.204,03 [R$ 23.107.641,62 ni R$ 316.342.333,18
[2028 | ) R$7310764152 | R$310.570.25142 |
2029 CRE FOVEMLE2 | R$304.481859,58
di
Rua Weshingion Lima, 391 — E
CNPJ .540.416/0001-08 a a dá
Cel i(21)2292-7603/83900-158. Ermail:dvaloniQavaloni.com.br sd
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TTR$23107641,62 | R$ 298.059.823,87
R5 6.773.963,27 EE “R$ 23.107.641,52 R$ 291.285.860,59
“R$ 23.107.541,62 R$ 284.140.684,14
[55 | RS TETAS TRE 15000949” | R$ 23.107.641,62 R$ 276.603.952,01
5054 | R$7949745,05 | R$15157.89657 | R$ 23.107.641,62 RS 268.654.206,96
2035 L R5838539108 | R$14.72225054 | R$23.107.641,62 | R$ 260.268.815,88
2032 RETIASIGÃO | R$15962465,16 |
na ds
2036 R$ 8.844.910,51 R$ 14.262.731,11 R$ 23.107.641,62 R$ 251.423.905,37
=
2037 | R$ 9.329.611,61 R$ 13.778.030,01 R$ 23.107.641,62 R$ 242.094.293,76
[2038 | R$9.840.874,32 R$ 13.266.767,30 R$23.107.641,62 | R$232.253.419,44
2039 R$ 10.380.154,23 R$ 12.727. 487,39 R$ 23.107.641,62 R$ 221.873.265,21
a!
5040” | R$ 10548 50669 | R$ 12.158.654,93 R$23.107.641,62 | R$210.924.278,52
2041 R$ 1154809116 | R$ 11.558.650,46 R$ 23.107.641,62 R$ 199.375.287,37
[72082 | R$ 1218187587 | R$ 10.925:765,75 R$23107.691,62 | R$ 187.193.411,49
| 2043 R$ 12.849.442,67 [-R$j0256]5805 | R$23.107.641,62 R$ 174.343.968,82
2044 | R$1355359213 | R$ 0.554.049,45 E: R$23.107.601,62 | R$ 160.790.376,70
R$ 23.107.641,62 R$ 146.494.047,72 |
=
045” | R$1429632898 | R$ 8.611.312,64
JE” | R$1507975700 | RSBOZaIds! | R$23107641,62 | R$131,414.279,9)
50477 | R$1550613908 | R$ 7.201.502,54 [TR$2210760L62 | R$115.508.140,83
R$ 6.329.846,12 | R$ 23.107.641,62 T R$ 98.730.345,33
7
r
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R$ 17.697.218,70 R$ 5.410.422,92 - R$ 23.107.641,62 R$ 81.033.126,64
| h
7050 | R$1566702628 | R$ AAADGISDA | R$73.107641,62 | R$ 62.366.100,36
061 | R$19,689975,32 E R$ 341766230 | R$ 23.107.641,62 [TTR$ 42.676.121,04
a a ii as Eae ape
2052 R$ 20.768.990,19 R$ 2.338.651,43 R$ 23.107.641,62 R$ 21.907.130,85
7065 | R$21907130,85 | R$ 1.200.510,77 “| R$ 23.107.641,62 R$ 0,00
O
- Plano de Amortização (Simplificado);
AMORTIZAÇÃO POR APORTES |
PERIGNICOS MENSAIS
E PAN
Aponte
TOTR5 405429,57 |
pec]
Rua Washingien Lima, SSL 4 Riy de Janeiro - R$ = Cep 21.81 5-320
CNPS .S40.416/0001-09
Cal.:(21/2202-7003/99909-0186. Emailidvaloniçndvaioni.com.br
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2025 R$ 1.925.636,80
[ 2026 TT R$ 1.925.636,80
[2007 TR$1525.636,80 |
2028 R$ 1.825.636,80 E
2005" [7 TR$ 1.925.636,80
2030 [ R$ 1.925.636,80 |
2031 R$ 1.925.636,80
— 2052 | R$ 1.525.636,80 |
I “2033 [- TOTTR$ 1.925.636,80 —]
[ “2034 UT TRS 1.925.636,80 ]
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2056 | R$ 1.925.636,80
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“2045 | R$ 1.925.636,80
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| 2049 [7 UTRS 1.925.656,50 Duca
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Rua Nashington Lima, 291 Rio ds Janeiro - RJ — Cep 21.815-320 add Z .
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13. CONCLUSÃO
Os recursos financeiros calculados atuarialmente, que devem ser
constituídos para assegurar aos beneficiários do plano de previdência, ativos,
inativos e pensionistas, a garantia do pagamento de seus benefícios futuros.
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e permanecemos à disposição
para qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos
abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem
necessários.
Para elaboração do estudo, utilizou-se o banco de dados caiastral reunido
através do recenciamento dos servidores ativos é seus dependentes. Cabe
salientar, que dentro dos parâmetros estatísticos utilizou-se a Tábua de
Mortalidade, Gráficos de Expectativa de Vida e Mortalidade Infantil mais recentes
do IBGE, enquanto para elaboração da função da composição familiar, utilizou-se
a anuidade conforme à idade do cônjuge agrupada dentro das faixas de idades
dos servidores. A Tábua e os Gráficos citados seguern em anexo a esse relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse
material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de
interesses que viesse a prejudicar à objetividade e a imparcialidade do relatório
aqui apresentado.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.
Rua Washington Lira, 351 — Sangu — Rio de Janoiro — R$ — Cop 21.815-320
CHPS.: 22.540.416/0001.05
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TABUA BIOMÉTRICA = UTILIZADA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
BGEZos | IBGEZ0R | qui- 7 1 |
Idade masculina feminina IAPB55 [IX ALVARO VINDAS Hx
0 0,013305251 0,01135075 0 0 0
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1º | 0000912361 0,000762192 0 | 0 [0]
2 0,000600557 | 0000475833 0 0 lo
3 0,000462823 0,000354694 0 0 0
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25 | 0002384455 | 0,000579402 00606 | 000057 | 4619758
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46 0,004945825 0,002573159 0,0523 0,00129 8281854
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[48 0,005712027 0,0030331 | 0,0578 0,00151 8,257318 |
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55 0,009495883 0,0515692 | 00029 | 759659309: É |
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1 | O 04341832 | | 0,005218058 | 000671 6212868821 OA
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64 | 0017875219 || 0,010633007 [ 00107 | 5180081586 Ê
65 0,019271166 | 0011615678 | 001317 4778607417
66 | 0020790484 | 0012694255 0,01568 | 435002391 .
67 0,022512871 0,013901034 0,01865 3999814653
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69 | | 0,026688499 0,016757646 | 00264 | 2656153635
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84 0192247438 | 0172033822 | 0,358 2,178782921
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86 0244360507 | 0,223781708 050832 | 1935326144
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89 0,322530109 0,301403537 0,85661 1,547940427
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92 0,400699712 0,379025366 0 1,143586879
93 0,426756246 0,404899309 0 00741 | |
94 0,452512781 0,430773253 0 0,861419341 + |
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TABUAS DO IBGE - ZU - Vide referências abaixo.
ALBUQUERQUE, Fernando Roberto P. de €. 2 SENNA, Janaina R. Xavier “Tábuas de iortalidade por Sexo e Grupos
de Idade - Grandes e Unidades de Fecieração — 4080, 191 é 2000. Textos para discussão, Diretoria de
Pesquisas, IBGE, Ric de Janeiro, 2005.161p, ISSN 1518-675X ; n. 20
BRASIL. Decreto né 3.266, de 29 de novembro de 1999. Atribui competência e fixe a periodicidade para a
publicação da tábua completa de mortalidade de que trata o 5 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, com à redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Diário Oficial [da] Repúblico
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasilia, DF, ano 132, n. 228, 30 nov. 1999, Seção 1, p. 73. Disponivel em:
<http://unvw presidenciagov.br/legislacão>. Acesso em; nov. 2013,
PROJEÇÃO ca população do Brasil por sexo & idade para o período 2000-2060, Projeção da população das
Unidades da Federação por sexo € idade 2000-2030. Rio de Janeiro: IBGE, 2013, Disponível em:
cnttp://orwwge gov br/home estatistica) populacao/projecao. da. populacao/2013/defauit.shtm>. Acesso
em: nov. 2015.
GRÁFICO DE MORTALIDADE INFANTIL POR FEDERAÇÃO
Gráfico 3 - tinidades da Fedvração - probabilidade (%v) de um recém nascido
não completar o primeiro ano de vida - Total - 2018
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GRÁFICO DE EXPECTATIVA DE VIDA
Gráfico 4 - Unidades da Federação - Esperança de vida ao nascer - Total - 2018
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3/03/2022 17:45:41 Página: 0003
[RONNIE, SOUZA) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Sistema de Gestão Pessoal
Folha de Ferias ; 03/2022
GRUPO 06
000.000.000.006
Total da(o) Centro de Custo :
Total de Funcionarios : 2 OAD.LEI 983/2007 2238 1 394,40 | LIZIRAR.P S/ FERIAS 2 -391,45
3ODIF.DE Cargo CoMISSA 1 1.320,00 | i497RAF 1 ? 5
GOTRIENTO 2 211,63 | 2544455 2 -461,19
BAMEDTA HORA EXTRA FER 1 100,35 gsf MACACPREV
881/3 REFERENTE FERIAS 2 1.960,42 dado ido
184DIFERENCA Dg TRIENIO 1 244,00 |
SL6DIFERENCA DE VENCIME 1 24,44
2088DIF. 1/3 REFERENTE P 1 30,67
LOO6ADICIONAL NOTURNO 1 150,59 |
LOOBHORA EXTRA 504 1 1.355,30 ]
1201 VENCIMENTOS 2 3.012,72 |
iZOLAUXILIO ALIMENTACAO 2 800,00 |
120LAUXILTO REFEICAO l 200,00 |
1226AUXILIO REFZIÇAO 1 200,00 |
1227 INSALUBRIDADE 20% - l 358,55
Liquido : 10.422,29
dE Bases 4H
Base Previdencia :
Base FGTS
Patronal PTS Ê
Servidor S.Maternidade :
PrevM Servidor:
y Ed
Ronfiie José de Souze
coord. de Folha
de Pagamento
Mat. 1287
Autenticar documento em htip:l/quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade ICP fis. 26
com o identificador 3200310031 0038003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves ê
Públicas Brasileira - ICP - Brasil. erra
RETIFICADO
EM
22/09/2021
DVALONI
CONSUERORIA
ESTUDO ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁ - RJ
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO 2021
MUNICIPIO DE QUISSAMÁ - RJ
DATA BASE DE 31/12/2020
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............assseeseeeseremeereeareeseerererase remessa raeese sirene reeererrenearas 3
BASE TÉCNICA ATUARIAL......cueesesemenesasasereseemereseseereeeeeereresmareres 6
BASE DE:DADOS ..scsiscsinmsroaceassocacanseneastaavsseauemnso desmame nisso notas puvisseasão 7
BASE LEGAL DO PLANO.................. nt ierreeneeeereseneemaserenamesaeneaeeraniaers 7
BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS..................eereenereenereremenesesa Tá
HIPOTESES BIOMETRICAS ................. e eneeeeeenereneeereeerenenenereennerereneaneoa 9
HIPOTESES ATUARIAIS E ECONOMICAS .............eccieeeneeesennereremenees 10
REGIME E MÉTODO DE FINANCIAMENTO ..............cirneeemaeaseesesasesea 11
PATRIMÔNIO DO PLANO ..............ccccisseeseereseeseeseesaramereneereensaeseraeesenaaesa 12
& RESULTADO APURADO: iii ss crorogosacosanarooaeaosiscesonos codsaoiucianisiedcsaiasagaaos 13
« PEANO DE CUSTEIO s£......tcasceccefritosucralisescivadindosesos site lPosusadioavendens claro 14
. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ........ccceeeeseremmeneesenseenesesa 17
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1. INTRODUÇÃO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da
avaliação atuarial do plano de benefícios previdenciários administrado pelo
Instituto de Previdência do Município de QUISSAMÃ - RJ, na data focal de
31/12/2020, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
Nesse sentido, o presente estudo, posicionado em 31/12/2020, reavaliou
atuarialmente o Plano de Benefícios Previdenciários afim de apurar, dentre outras
informações, as estatísticas referentes aos segurados vinculados do Município,
as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições necessárias
dos servidores e do Ente Federativo, com destaque ao plano de equacionamento
para financiar o déficit atuarial e os fluxos atuariais de despesas e receitas
previdenciárias.
Para a realização dos cálculos e demais aspectos técnicos, foram
considerados os dados cadastrais da população abrangida e suas características
financeiras e demográficas, além dos regimes e métodos financeiros, hipóteses
atuariais e premissas, em consonância com às exigências legais, principalmente
àquelas estabelecidas na Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
Sendo assim, a empresa DVALONI apresenta por meio da solicitação do
Município de QUISSAMÁ - RJ o cálculo atuarial das obrigações ou valor dos
compromissos do plano previdenciário; cálculo das contribuições necessárias
para financiar as obrigações estimadas e de acordo com as normas atuariais para
o plano de benefício previsto em lei.
A empresa DVALONI não se responsabiliza pela utilização inadequada das
informações contidas no relatório atuarial. O RPPS somente poderá conceder os
benefícios de aposentadoria e pensão de acordo com a Lei nº 9.717/1998, Lei nº
10.887/2004, Lei Municipal nº 1880/2019 e demais alterações conforme Emenda
Constitucional nº 103/2019.
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São abrangidos pelo Plano os seguintes Benefícios:
. Aposentadoria por Invalidez
. Aposentadoria Compulsória
. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
. Aposentadoria por Idade
. Aposentadoria Especial do Professor
. Pensão por Morte
NORMAS GERAIS APLICAVEIS:
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os
critérios preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais
normas emitidas pela Secretaria de Previdência Social aplicáveis a elaboração
das avaliações atuariais dos RPPS. O demonstrativo contábil das provisões
matemáticas atende a Portaria nº 509, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece
a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, além das
Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício pertinente, com destaque
aos seguintes normativos:
Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira:
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial e o disposto neste artigo. Destaca-se as regras dispostas pela Emenda
Constitucional nº 20, de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de
dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005 e pela
Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de
novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de
1997, e dá outras providências.
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 (Regulamentada a partir do Decreto nº
10.188, de 20 de dezembro de 2019)
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de
Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca
de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Estabelece
a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se
parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Conforme disposições, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes
próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de
cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das
contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas
alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo
ente estatal. /
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Portaria nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes
próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e
o equacionamento do déficit atuarial.
Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária —
CRP e dá outras providências.
2. BASE TÉCNICA ATUARIAL
- Tábuas Biométricas;
- Metodologias de Cálculo Atuarial;
- Taxas de Juros;
- Regime Previdenciário e Financeiro;
(4
fá
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3. BASE DE DADOS
- Dados Atualizados de acordo com o último censo cadastral;
- Dados Estatísticos do Servidor;
- Dados Consistentes e Completos;
4. BASE LEGAL DO PLANO
- Regras de Concessão;
- Perfil do Plano;
- Regras de Custeio do Plano;
- Benefícios Oferecidos do Plano;
5. BASE CADASTRAL E ESTATISTICAS
A base de dados apresentada pelos órgãos responsáveis da administração
do Município e pelo próprio INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE QUISSAMÁÃ - IPMQ possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram
estimadas dentro dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados
cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas.
Estatísticas dos Servidores
e ATIVOS - GERAL;
Valores Masculino Feminino Total Geral
Número de Servidores 676 1.045 1.721
Mín de Idade 27: 25 25
Máx de Idade 74 . 74 74
Média de Idade 50 48 49
Min de Tempo de Ente 0 0 (o)
Máx de Tempo de Ente 35 45 45
Média de Tempo de Ente 18 16 17
Mín de Remuneração R$ 1.045,00 R$ 1.136,24 R$ 1.045,00
Máx de Remuneração R$ 14.785,97 R$ 20.249,88 R$ 20.249,88
Média de Remuneração RS 2.908,55 R$ 2.496,68 RS 2.259,36
Total da Folha R$ 1.966.179,68 | R$ 2.609.034,95 | R$4.575.214,63
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e ATIVOS —- PROFESSOR;
Valores Masculino Feminino Trotal Geral
Número de Servidores 67 374 441
Mín de Idade 28 28 28
Máx de Idade 70 74 74
Média de Idade 44 a8 | 46
Mín de Tempo de Ente (o) 0 0
Máx de Tempo de Ente d| 35 45 45
Média de Tempo de Ente 13 17 15
Mín de Remuneração R$ 1.883,56 R$ 1.045,00 R$ 1.045,00
Máx de Remuneração R$ 6.807,00 R$ 7.695,16 RS 7.695,16
Média de Remuneração R$ 2.858,25 R$ 2.816,98 R$ 2.837,62
Total da Folha
R$ 191.502,61
R$ 1.053.551,92
R$ 1.245.054,53
e ATIVOS - NÃO PROFESSOR;
Valores Masculino Feminino Total Geral
Número de Servidores 609 671 1280
Miín de Idade 27 255 25
Máx de Idade 74 73 74
Média de Idade 50 49 48
Min de Tempo de Ente 0 0 0
Máx de Tempo de Ente 34 35 35
Média de Tempo de Ente 18 18 18
Mín de Remuneração R$ 1.045,00 R$ 1.136,24 R$ 1.045,00
Máx de Remuneração R$ 14.785,97 R$ 20.249,88 R$ 20.249,88
Média de Remuneração R$ 2.914,08 R$ 2.318,16 R$ 2.616,12
Total da Folha
R$ 1.774.677,07
R$ 1.555.483,03
R$ 3.330.160,10
Estatísticas dos Servidores Inativos
e PENSIONISTA-— GERAL;
Valores Masculino | Feminino Total Geral
Quantitativo 2 4 6
Mín de Idade do Recebedor 14 12 12
Máx de Idade do Recebedor 18 60 60
Média de Idade do Recebedor 16 36 28
Mín de Valor do Benefício R$ 415,56 | R$ 415,56 | R$ 415,56
Máx de Valor do Benefício R$ 415,56 | R$ 2459,49 | R$ 2.459,49
Média de Valor do Benefício R$ 415,56 | R$ 1.407,00 | R$ 1.076,52
Soma de Valor do Benefício R$ 831,12 | R$ 5.628,00 | R$ 6.459,12
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As 6 (seis) pensões em questão foram geradas a partir do falecimento de 3
(três) servidores, sendo o valor total do benefício dividida entre seus
dependentes.
6. HIPOTESES BIOMETRICAS
As hipóteses biométricas são determinadas pela utilização das tábuas
biométricas que são tabelas estatísticas que determinam, para cada idade, a
probabilidade da ocorrência de eventos relacionados à morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido, rotatividade e composição familiar.
As Tábuas Biométricas, constante no anexo a este Relatório, utilizadas
para estimar os cálculos na presente avaliação atuarial foram:
Hipóteses Biométricas Valor
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase IBGE 2018 — Segregada por Sexo -
Laborativa Extrap MPS
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase IBGE 2018 — Segregada por Sexo -
Pós Laborativa Extrap MPS
Tábua de Mortalidade de Inválido IAPB 55
Tábua de Entrada em Invalidez Álvaro Vindas
Alguns pontos a considerar da tabela acima:
*Mortalidade Geral: IBGE-2018
Foi utilizada a tábua mais recente divulgada pelo IBGE, em atenção
ao Decreto número 3.266, de 29 de novembro de 1999. Para estimar as idades
acima de 80 anos, foi utilizada a técnica de extrapolação de tábuas, em
consonância com a Nota Técnica sobre a metodologia adotada pelo MPS na
Extrapolação das Tábuas de Mortalidade IBGE, disponível em
http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/atuaria
**Hx — Composição Familiar
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Para estimar a função Hx (Heritor), que corresponde ao encargo médio de
dependentes por morte de servidores na idade x, foi utilizada a base de dados dos
ativos e aposentados e seus dependentes.
A modelagem do Hx foi estimada utilizando a idade média a partir do
agrupamento pela idade de servidores na idade x de ativos e aposentados,
entretanto foi utilizado somente a idade dos cônjuges na composição familiar,
dado que as informações obtidas a partir das idades dos demais dependentes
apresentou uma dispersão do que se espera da curva Heritor.
7. HIPOTESES ATUARIAIS E ECÔNIMICAS
São Hipóteses que, juntamente com as tábuas atuariais, impactam no
cálculo atuarial. Os parâmetros utilizados foram:
Hipóteses Demográficas, Econômicas e
Financeiras
Valor
Projeção da Taxa de Juros Real para o Exercício*
5,48% ao ano*
Projeção de Crescimento Real do Salário
1% ao ano
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do
Plano
0% ao ano
Critério para Projeção do Valor dos Proventos
Calculados pela Média
Atualização monetária
Projeção da Taxa de Inflação de Longo Prazo**
0% ao ano**
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do 98,04%
Tempo dos Benefícios
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do 98,04%
Tempo dos Salários
Projeção da Taxa de Rotatividade Nula
Critérios da Projeção de Novos Entrantes
Reposição do servidor por outro com
as mesmas características
Composição Familiar - Servidores em atividade
Experiência do Atuário Hx(12)
Composição Familiar - Aposentados e Pensionistas
Experiência do Atuário Hx(12)
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Hipótese Adotada para Entrada em Aposentadoria
Aposentadoria no momento em que
completados os requisitos e após a
carência estabelecida em lei municipal
*O reflexo decorrente da alteração da taxa real de juros de 5,88% ao ano usada no
estudo atuarial de 2020 para 5,48% ao ano usada neste estudo atuarial de 2021 foi de mais
R$ 21.083.051,21 no valor das provisões matemáticas reavaliadas em 31/12/2020.
"A taxa de inflação não é informada neste campo, pois há uma taxa de inflação de
3,5% ao ano inerente na hipótese de fator de capacidade dos benefícios. Enquanto a
hipótese de inflação pode ser usada para projetar ativos financeiros e passivo
previdenciário, a utilização do fator de capacidade, que é um fator redutor de passivo,
prevê que a indexação dos títulos atrelados a inflação é feita mensalmente, enquanto a
aplicação dos reajustes de benefícios é feita pontualmente uma vez ao ano, não sendo
necessário então projetar uma nova taxa de inflação junto a ativos financeiros e ao
passivo previdenciário.
8. REGIMES E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Os Regimes Financeiros são as técnicas matemáticas utilizadas pelo
atuário para o financiamento dos benefícios oferecidos no plano de previdência.
A tabela abaixo apresenta dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Ente e
seus respectivos regime financeiro e métodos de financiamento:
Benefícios do Plano
Regime Financeiro e Método de
Financiamento
Aposentadorias Programadas
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Aposentadoria Especial - Professor
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Pensão Por Morte de Aposentado
Voluntário ou Compulsório
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO —
CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO
Aposentadoria Por Invalidez
Permanente
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
Pensão Por Morte de Servidor em
Atividade
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
Pensão Por Morte de Aposentado
por Invalidez
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA
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Definição:
Regime Financeiro de Capitalização: Regime em que as contribuições
estabelecidas no plano de custeio sejam suficientes para a formação dos recursos
garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da
taxa de administração. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura:
Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, em um
determinado exercício, sejam suficientes para a constituição das reservas
matemáticas dos benefícios iniciados por eventos que ocorram nesse mesmo
exercício.
Na avaliação, o método de financiamento adotado para o custeio do
benefício de Aposentadoria Normal e sua reversão em pensão ao cônjuge e
dependentes é o PUC (Crédito Unitário Projetado), nesse modelo, o benefício é
calculado com base na remuneração projetada para a data da aposentadoria. As
contribuições são individuais e crescentes.
9. PATRIOMÔNIO DO PLANO
Conforme definições da Portaria nº 464/2018 entende-se por ativos
garantidores o montante dos recursos já acumulados pelo RPPS, garantidores
dos benefícios previdenciários.
Para a produção da presente avaliação atuarial foi informado o valor de R$
19.529.083,61 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitenta e três
reais e sessenta e um centavos) como o somatório dos bens e direitos vinculados
ao Plano, posicionado em 31/12/2020 e, em consonância, com o Balanço
Financeiro relativo ao mês de dezembro do exercício anterior ao da realização da
avaliação atuarial.
O referido patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se
apurar o resultado técnico do Plano. Entende-se por provisão matemática o
montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor
presente, o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos do
plano de benefícios ao longo do tempo, considerando também as contribuições
futuras.
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10. RESULTADO APURADO
Reserva Matemática é a conta do Passivo Atuarial que expressa a projeção
atuarial, representativa da totalidade dos compromissos líquidos do plano para
com seus segurados (ativos, aposentados e pensionistas). Ou seja, representa a
diferença entre benefícios previdenciários futuros e contribuições futuras
trazidos financeiramente a data presente (valor presente) considerando-se uma
determinada taxa de juros. A Reserva Matemática é de Benefícios Concedidos
quando se refere aos servidores aposentados e pensionistas e de Benefícios a
Conceder quando se refere aos servidores ativos. Ao se calcular a diferença entre
Ativo Líquido e as Reservas Matemáticas, pode-se avaliar se o Plano é
superavitário, resultado positivo, ou deficitário, resultado negativo.
O quadro a seguir apresenta este resultado levando em consideração as
obrigações e o patrimônio:
Código Referência Valor
2.2.7.2.0.00.00 | Provisões Matemáticas a Longo Prazo R$ 338.381.059,33
2.2.7.2.1.03.00 | Provisões de Benefícios Concedidos R$ 644.833,63
2.2.7.2.1.03.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 644.833,63
2.2.7.2.1.03.02 | Contribuições do Ente (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 | Contribuições do Inativo (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.04 | Contribuições do Pensionista (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.05 | Compensação Previdenciária (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 | Provisões de Benefícios A Conceder R$ 337.736.225,70
2.2.7.2.1.04.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano R$ 489.345.382,52
2.2.7.2.1.04.02 | Contribuições do Ente (redutora) -R$ 90.871.551,99
2.2.7.2.1.04.03 | Contribuições do Ativo (redutora) -R$ 60.737.604,83
2.2.7.2.1.04.04 | Compensação Previdenciária (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.05.00 | Plano de Amortização (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.05.98 | Outros Créditos (redutora) R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.00 | Provisões Atuariais para Ajustes do Plano R$ 0,00
2.2.7.2.1.07.01 | Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário R$ 0,00
2.3.0.0.0.00.00 | Patrimônio Líquido (Saldo Patrimonial) R$ 19.529.083,61
2.3.7.1.1.00.00 | Déficit Acumulado -R$ 318.851.975,72
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*O plano de amortização em vigor na legislação do Instituto de Previdência não está sendo
aqui demonstrado em função da necessidade de apuração do resultado atuarial e
dimensionamento do novo plano de amortização.
O comportamento da variação da taxa de juros foi observado conforme a
seguir descrito:
Taxa de Juros Resultado técnico
5,48% -R$ 318.851.975,72
5,50% -R$ 317.754.554,82
5,60% -R$ 312.337.676,39
5,70% | -R$ 307.035.610,05
5,80% -R$ 301.845.386,36
5,88% -R$ 297.771.795,51
11. PLANO DE CUSTEIO
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos
valores necessários para a formação das reservas para o pagamento de
aposentadorias programadas, dos benefícios de risco (pensão por morte de
servidores ativos e aposentadoria por invalidez) adicionado à Taxa de
Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual
correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir
da data da avaliação atuarial.
Custos discriminados conforme Tabela Abaixo:
Referência Custo Normal
Aposentadoria Programada 12,69%
Aposentadoria Especial Professores 5,91%
Reversão de Aposentadoria programada 1,82%
Aposentadoria por Invalidez 0,53%
Reversão de Aposentadoria por Invalidez “0,07%
Pensão por Morte de Ativo 0,33%
Administração 2,00%
Total 23,36% ,
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11.1 — Ente Federativo
A Alíquota de Contribuição Normal do Ente Federativo é fixada em 14,00%.
11.2 — Servidores Ativos e Assistidos
Com o custo vigente apurado com as alíquotas calculadas conforme
disposto no Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no sentido de mantermos o devido equilíbrio atuarial e financeiro propomos as
seguintes alíquotas de contribuição ao município de QUISSAMÁÃ - RJ:
“Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição
previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de
2004, esta será de 14 (quatorze por cento).
$ 1º À alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o
valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes
parâmetros:
| - até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos
percentuais;
1 - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.203,48 (dois mil duzentos e três reais
e quarenta e oito centavos), redução de cinco pontos percentuais;
HH - de R$ 2.203,49 (dois mil, duzentos e três reais reais e quarenta e nove
centavos) até R$ 3.305,22 (três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos),
redução de dois pontos percentuais;
IV - de R$ 3.305,23 (três mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos) até
R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e ciquenta e sete centavos),
sem redução ou acréscimo;
V- de R$ 6.433,58 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito
centavos) até R$ 11.017,42 (onze mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos),
acréscimo de meio ponto percentual;
VI - de R$ 11.017,43 (onze mil, dezessete reais e quarenta e três centavo) até
R$ 22.034,83 (vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), acréscimo
de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
VII - de R$ 22.034,84 (vinte dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro VA
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centavo) até R$ 42.967,92 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta e sete reais e
noventa e dois centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
VIII - acima de R$ 42.967,92 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete
reais e noventa e dois centavos), acréscimo de oito pontos percentuais. $ 2º A alíquota,
reduzida ou majorada nos termos do disposto no $ 1º, será aplicada de forma
progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota
sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
$ 3º Os valores previstos no $ 1º serão reajustados, a partir da data de entrada
em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados
aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.
$ 4º A alíquota de contribuição de que trata o caput, com a redução ou a
majoração decorrentes do disposto no 8 1º, será devida pelos aposentados e
pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades
autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de
aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hipótese em que será considerada
a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.”
Resultando na seguinte tabela de alíquotas:
Faixa Contributiva Limites Ativos Assistidos
1,100,00 7,50% 0,00%
2.203,48 9,00% 0,00%
3.305,22 0,00%
6.433,57 0,00%
11.017,42 14,50%
22.034,83 16,50%
42.967,92 19,00%
Acima de 42.967,92 22,00%
Que resultam na Taxa Média de Contribuição dos Servidores de 9,36%.
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12. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme disposto na Portaria Nº 464, de 19 de novembro de 2018:
“Art. 53. No caso de a avaliação atuarial de encerramento do exercício apurar deficit
atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. (...)
8 2º O equacionamento do deficit atuarial poderá consistir:
!- em plano de amortização com contribuição suplementar, na forma de alíquotas
ou aportes mensais com valores preestabelecidos;
!l - em segregação da massa; e
!ll - complementarmente, em:
a) aporte de bens, direitos e ativos, observado o disposto no art. 62;
b) aperfeiçoamento da legislação do RPPS e dos processos relativos à
concessão, manutenção e pagamento dos benefícios; e
c) adoção de medidas que visem à melhoria da gestão integrada dos ativos e
passivos do RPPS e da identificação e controle dos riscos atuariais do regime, conforme
art. 73.
$ 3º Poderá ser implementado plano de equacionamento sem considerar o grupo
de beneficiários que se enquadre na situação prevista no $ 4º do art. 42, cujo pagamento
dos benefícios deverá ser mantido diretamente pelo Tesouro.
$ 4º Em caso de deficit atuarial, poderá ser mantida a alíquota de contribuição
relativa à cobertura do custo normal mesmo sendo esta superior âquela determinada
pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do deficit.
8 5º A proposta do plano de equacionamento do deficit deverá ser disponibilizada
pela unidade gestora do RPPS, juntamente com o estudo técnico que a fundamentou,
aos beneficiários do RPPS.
8 6º O plano de equacionamento do deficit somente será considerado
implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observados o
prazo e condições previstos no art. 49.
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$ 7º Para garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, as contribuições
relativas ao plano de amortização do deficit não são computadas para fins de verificação
do limite previsto no art. 2º da Leinº 9.717, de 1998.
Art. 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá observar os seguintes
critérios, além daqueles previstos no art. 48:
| — garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com as suas
obrigações futuras, a serem demonstrados por meio dos fluxos atuariais de que trata o
art. 10;
Il - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou
aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do
exercício;
HI - que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compatível com a
capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo;
IV - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e
V- contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano.
$ 1º O plano de amortização será apresentado à Secretaria de Previdência na
forma estabelecida por esse órgão em instrução normativa e deverá ser objeto de
contínuo acompanhamento, nos termos do 8 1º do art. 50.
$ 2º Em caso de instituição de RPPS deverá ser observado o previsto no art. 6º.
$ 3º Para atendimento ao requisito previsto no inciso V do caput, a lei que instituir
ou alterar plano de amortização deverá identificar todas as alíquotas e aportes e
respectivos períodos de exigência por meio de tabela, além de conter os prazos para
repasse na forma do inciso | do art. 50, não se admitindo a simples menção a
percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial respectiva.
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Conforme disposto na Instrução Normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2018:
“Art. 6º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos
máximos:
!- 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização
implementado pelo ente federativo após a publicação desta Instrução Normativa; (...)
Art. 9º A aplicação do critério previsto no inciso Il do art. 54 da Portaria MF nº 464,
de 2018, deverá ser demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição
do pagamento relativas ao plano de amortização.
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso || do art.
54 da Portaria MF nº 464, de 2018, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação
das contribuições suplementares, a partir do exercício de 2027, na forma de alíquotas
ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda
a esse critério em 2023.
Art. 14. Os planos de amortização em execução poderão ser revistos para a
aplicação das modelagens previstas nesta Instrução Normativa e recontagem do prazo
previsto no inciso | do art. 6º, observando-se, se for o caso, o disposto no parágrafo
único do art. 9º.”
Neste contexto, o novo plano de amortização através de aportes
suplementares foi dimensionado considerando o resultado deficitário
apresentado em R$ 318.851.975,68 (trezentos e dezoito milhões, oitocentos e
cinquenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), observando os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 464/2018 e
da Instrução Normativa nº 7/2018, com juros sendo amortizados totalmente a
partir do ano de 2023, conforme a seguir:
Ano Amortização Juros Prestação Saldo
2020 R$ 318.851.975,72
2021 -R$ 11,648.725,51 R$ 17.473.088,27 R$ 5.824.362,76 R$ 330.500.701,23
2022 -R$ 6.037.146,14 R$ 18.111.438,43 R$ 12.074.292,28 R$ 336.537.847,37
2023 R$ 0,00 R$ 18.442.274,03 R$ 18.442.274,03 R$ 336.537.847,37
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2024 R$ 4.662.220,88 R$ 18.442.274,03 R$ 23.104,494,92 R$ 331.875.626,49
2025 R$ 4.917.710,59 R$ 18.186.784,33 R$ 23.104,494,92 R$ 326.957.915,91
2026 R$ 5.187.201,13 R$ 17.917.293,79 R$ 23.104.494,92 R$ 321.770.714,78
2027 R$ 5.471.459,75 R$ 17.633.035,17 R$ 23.104,494,92 R$ 316.299.255,03
2028 R$ 5.771.295,74 R$ 17.333.199,17 R$ 23.104.494,92 R$ 310.527.959,29
2029 R$ 6.087.562,75 R$ 17.016.932,17 R$ 23.104.494,92 R$ 304.440.396,54
2030 R$ 6.421.161,19 R$ 16.683.333,73 R$ 23.104.494,92 R$ 298.019.235,35
2031 R$ 6.773.040,82 R$ 16.331.454,09 R$ 23.104.494,92 R$ 291.246.194,53
2032 R$ 7.144.203,46 R$ 15.960.291,46 R$ 23.104.494,92 R$ 284.101.991,07
2033 R$ 7.535.705,81 R$ 15.568.789,11 R$ 23.104,494,92 R$ 276.566.285,26
2034 R$ 7.948.662,49 ii R$ 15.155.832,43 R$ 23.104.494,92 R$ 268.617.622,78
2035; | R$ 8.384.249,19 R$ 14.720.245,73 R$ 23.104,494,92 R$ 260.233.373,59
2036 R$ 8.843.706,05 R$ 14.260.788,87 R$ 23.104.494,92 R$ 251.389.667,54
2037 R$ 9.328.341,14 R$ 13.776.153,78 R$ 23.104.494,92 R$ 242.061.326,40
2038 R$ 9.839.534,23 R$ 13.264.960,68 R$ 23.104,494,92 R$ 232.221.792,17
2039 R$ 10.378.740,71 R$ 12.725.754,21 R$ 23.104.494,92 R$ 221.843.051,46
2040 R$ 10.947.495,70 R$ 12.156.999,22 R$ 23.104.494,92 R$ 210.895.555,76
2041 R$ 11.547.418,46 R$ 11.557.076,45 R$ 23.104.494,92 R$ 199.348.137,30
2042 R$ 12.180.216,99 R$ 10.924.277,92 R$ 23.104.494,92 R$ 187.167.920,31
2043 R$ 12.847.692,89 R$ 10.256.802,03 R$ 23.104.494,92 R$ 174.320.227,42
2044 R$ 13.551.746,46 R$ 9.552.748,46 R$ 23.104.494,92 R$ 160.768.480,97
2045 R$ 14.294.382,16 R$ 8.810.112,75 R$ 23.104.494,92 R$ 146.474.098,80
2046 R$ 15.077.714,30 R$ 8.026.780,61 R$ 23.104.494,92 R$ 131.396.384,50
2047 R$ 15.903.973,05 R$ 7.200.521,87 R$ 23.104,494,92 R$ 115.492.411,45
2048 R$ 16.775.510,77 R$ 6.328.984,15 R$ 23.104,494,92 R$ 98.716.900,68
2049 R$ 17.694.808,76 R$ 5.409.686,16 R$ 23.104,494,92 R$ 81.022.091,92
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2050 R$ 18.664.484,28 R$ 4,440.010,63 R$ 23.104.494,92 R$ 62.357.607,64
2051 R$ 19.687.298,02 R$ 3.417.196,90 R$ 23.104.494,92 R$ 42.670.309,62
2052 R$ 20.766.161,95 R$ 2.338.332,96 R$ 23.104.494,92 R$ 21.904.147,67
2053 R$ 21,904.147,63 R$ 1.200.347,29 R$ 23.104.494,92 R$ 0,00
- Plano de Amortização (Simplificado);
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES
PERIODICOS MENSAIS
Ano Aporte
2021 R$ 485.363,56
2022 R$ 1.006.191,02
2023 R$ 1.536.856,17
2024 R$ 1.925.374,58
2025 R$ 1.925.374,58
2026 R$ 1.925.374,58
2027 R$ 1.925.374,58
2028 R$ 1.925.374,58
2029 R$ 1.925.374,58
2030 R$ 1.925.374,58
2031 R$ 1.925.374,58
2032 R$ 1.925.374,58
2033 R$ 1.925.374,58
2034 R$ 1.925.374,58
2035 R$ 1.925.374,58
2036 R$ 1.925.374,58
2037 R$ 1.925.374,58
2038 R$ 1.925.374,58
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2039 R$ 1.925.374,58
2040 R$ 1.925.374,58
2041 [ R$ 1.925.374,58
2042 R$ 1.925.374,58
2043 R$ 1.925.374,58
2044 R$ 1.925.374,58
2045 R$ 1.925.374,58
2046 R$ 1.925.374,58
2047 R$ 1.925.374,58
2048 R$ 1.925.374,58
2049 R$ 1.925.374,58
2050 | R$ 1.925.374,58
2051 R$ 1.925.374,58
2052 R$ 1.925.374,58
2053 R$ 1.925.374,58
13. CONCLUSÃO
Os recursos financeiros calculados atuarialmente, que devem ser
constituídos para assegurar aos beneficiários do plano de previdência, ativos,
inativos e pensionistas, a garantia do pagamento de seus benefícios futuros.
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e permanecemos à disposição
para qualquer esclarecimento respectivo a questões relacionadas aos tópicos
abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que se mostrem
necessários.
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Para elaboração do estudo, utilizou-se o banco de dados cadastral reunido
através do recenciamento dos servidores ativos e seus dependentes.
Cabe salientar, que dentro dos parâmetros estatísticos utilizou-se a Tábua
de Mortalidade, Gráficos de Expectativa de Vida e Mortalidade Infantil mais
recentes do IBGE, enquanto para elaboração da função da composição familiar,
utilizou-se a anuidade conforme a idade do cônjuge agrupada dentro das faixas
de idades dos servidores. A Tábua e os Gráficos citados seguem em anexo a esse
relatório.
A Avaliação Atuarial referente ao exercício 2021 foi retificada devido ao
desacerto no valor do patrimônio do RPPS demonstrado no DAIR — Demonstrativo
das Aplicações e Investimentos, o mesmo foi corrigido e seu valor correto foi
usado para a reexecução dos cálculos, considerando os números apresentados
no Balanço Patrimonial encaminhado pelo RPPS. A atualização do valor do
patrimônio líquido causou mudanças no plano de contas do estudo, alterando o
valor do déficit acumulado, e consequentemente, nos custos suplementares para
a cobertura do mesmo.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse
material indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de
interesses que viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório
aqui apresentado.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021.
DANIEL BARBOSA VALONI
Atuário Reg. 2250
DVALONI Assinado de
forma digital
CONSULT porpvaLoni
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TABUA BIOMÉTRICA - UTILIZADA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
IBGE-2018 IBGE-2018 qxi-
Idade masculina feminina IAPB55 | IX ALVARO VINDAS Hx
0 0,013305251 0,01135075 0 0 0
1 0,000912361 0,000762192 (o) 0 0
2 0,000600557 0,000475833 | 0 (o) 0
3 0,000462823 0,000354694 0 0 0
4 0,000382937 "| 0,000286331 0 0 0
5 0,000330729 0,000242503 0 0 0
6 0,000294797 0,000212689 0 0 0
4 0,000270192 0,000192274 [o] 0 0
8 0,000254978 0,000179258 0 0 0
9 0,000249142 0,00017316 0 0 0
10 0,000254396 0,000174698 0 (o) 0
11 0,00027451 0,00018585 0 0 0
12 0,000316127 0,000220354 (o) (o) 0
13 0,000390211 0,0002638 0 (o) 0
14 0,000514428 0,000305164 (o) dk 0,00059 0
15 0,001024113 0,000345144 0,2762 0,00059 0,226481
16 0,00131045 0,000393491 0,2231 0,00058 0,794636,
17 0,001570685 0,000432514 0,1825 0,00058 1,378089
18 0,001783584 0,000457133 0,1467 0,00058 1,838726
19 0,00195508 0,000471272 0,1174 0,00058 2,28483
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TABUAS DO IBGE - 2018 - vide referências abaixo.
ALBUQUERQUE, Fernando Roberto P. de C. e SENNA, Janaina R. Xavier “Tábuas de Mortalidade por Sexo e Grupas
de Idade - Grandes e Unidades da Federação — 1980, 1991 e 2000. Textos para discussão, Diretoria de
Pesquisas, IBGE, Rio de Janeiro, 2005.161p, ISSN 1518-675X ; n, 20
BRASIL, Decreto nº 3.266, de 29 de novembro de 1999. Atribui competência e fixa a periodicidade para a
publicação da tabua completa de mortalidade de que trata o 5 8º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de
1991, com a redação dada pela Lei nº 9,876, de 26 de novembro de 1999. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, ano 132, n. 228, 30 nov. 1999. Seção 1, p. 73, Disponivel em:
<http://www.presidencia.gov.br/legislacao», Acesso em: nov, 2013.
PROJEÇÃO da população do Brasil por sexo « idade para o periodo 2000-2060, Projeção da população das
Unidades da Federação por sexo e idade 2000-2030. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. Disponive! em
<http:/'vwwibge.gov.br/home/estatistica/populacao/projecao da populacao/2013/default.shtm>. Acesso
em: nov. 2015,
GRÁFICO DE MORTALIDADE INFANTIL POR FEDERAÇÃO
Gráfico 3 - Unidades da Federação - Probabilidade (%o) de um recém nascido
não completar o primeiro ano de vida - Total - 2018
Egito Santo as
Paraná LO
Marta Colara SERIA Carrancas meme o gra A e
ao Grnnle dO SUS asas ROSAS U oa Sao esmero 9,1
Ssáo fado “ss
Minas Gerais mo
D toderal 10,1
RO dr IAMOS SUSI A aan qua
Derrama OA rea e Demimera 11 4
RAN PASSA enero cesmnnama sr» 17
Mato Gross de vid ormpaicára str ires Ad aaa aa ir eai toe 14)
DOIDA nessa ate nina nin ia meios rapa tea iiço
Recs terarido dei Nieto case CNT PE PST TETAS TA OT SI TODA 133)
CDA EEE TINA AA TO TAIT TOS 14 1
Paraiba cienepaecsessne eat ai Tr ore 34,7
SPDP CEE nem mr cer rosie an sen rmeconarmecmo 14 8
Taantiny aeee eee erre eee roer arms 14,5
PAM EENFEDDANII SIRI pi Ta TETE TR e
dd EPP OD NET TU rematar RENT IO 1)
MADAME SI TS Tercera 16,
MIRO IAM re rear sto a a e er ei io ve aa romeno Adepto ororao sa
MORA IA asma same CERTO e arrasar DCD GUI uCa mario reias ninar gem ias 1,0
IARA RIO LITE TIETE TOR ERC O era ese 2
PEMDIS PERES DOS TITS Or re raca 41,1
Pra CLT A O nos 1
Moska irreais Teca eme a 2
Mararihho aunciacimmorare ce cai n nen To e dr a A TRES anseia de carnes 134]
AUTO ESTRIAS AT IIS TREAT ETICO ADA Sar 1 A
o 5 10 1 z a
Fonte: Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo € idade para 0 período 2010-2060.
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GRÁFICO DE EXPECTATIVA DE VIDA
Gráfico 4 - Unidades da Federação - Esperança de vida ao nascer - Total - 2018
Maranhão
Piauí na
Rondônia no
Roraima meammameneneenes seram pre asno 12,1
ASAÇÕSS E eee 72,3
Amaonas Serem 77,4
Para acontieanaenpanan noso recoreeeenmimm 224
Sergipa mami caverna mentor resmas 73,2
PODA DEAR ep re mris 79.8
Tocantins RC onerosa 74,9
Bohia re oreeamr teamo 71,9
Ceard CIT Orr 74,3
AMAÇÃO CRIEI sairem meniam 74,6
Cod uns e erra o acc rasemrfsemas memories 14,5
AISO EC emma 74,5
PeAMDUCO EE te sr e erememeremmesmen 74,6
Mato Grosso — mese mceneraerceeomeruqemema 14,7
Mato Grona do Sul PETER corso 76,1
Rio Grande do Norte assassinar ea came mine age vaca crentes 26,2
Brasil csnconacaasamerrcas sucursais mesmos erre ucimrecas Pe 3
Rio de janara consistem oores nen acata a Dessa to cueca cuaansa 76,8
PANO EE TS ra 77.7
Minas Gerais Ec eore otomano rege e antera emnstaememeasnr py 7
Rio Grande do Sul msmemeaemacsssg sanar er ororprsacar rar acuege anta sata re seus cueresweriremeranmecareateo 78,3
na
SÃO PAVÃO EE SITE ae iron 78.6
Espirito Sento DIAS SE SE TS A acesa 185
Santa Catarina mesas nomes ccenogur emma cavar sea ca soam ouro eipommeramemes 29,7
66 e8 70 n 74 16 718 so anos 82
Fonte: Projeção da população do Brasil e Unidades da Federação por sexo e idade para o período 2010-2060.
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