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materia nº 223/2022

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 223 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaItem 72, referente ao Ofício Regularizador da Prestação de Contas de Governo Delib. 285/2018, Processo nº 208706-8/2022, exercício de 2021.
native_id5358

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2022-08-09 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO ESPEDIENTE.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
» Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
RELATÓRIO DA CONTROLADORIA GERAL
MUNICÍPIO DE QUISSAMA
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Quissamã.
ASSUNTO: Prestação de Contas de Governo Municipal
EXERCÍCIO: 2021.
Trata-se da Prestação de Contas de Governo do Município de Quissamã, em
conformidade com as Deliberações 285/18, Lei Complementar Federal 101/2000,
Constituição Federal/88, Leis Federais 14.113/20, 7.990/89, 8.001/90, 9.478/97, 4.320/64,
e Lei Orgânica Municipal, quando for o caso.
4 DO ENCAMINHAMENTO:
A Deliberação 285 de 25 de janeiro de 2018 determina que a apresentação da
Prestação de Contas de Governo Municipal será de 60 dias, após abertura da Sessão
Legislativa.
Conforme declaração do Presidente da Câmara Municipal, a sessão legislativa teve
a abertura em 02 de fevereiro de 2022, sendo assim, a Prestação de Contas foi
encaminhada tempestivamente.
4 COMPOSIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
As Prestações de Contas foram apresentadas de forma consolidada, conforme
Deliberação 285/18, contendo os seguintes Órgãos:
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo do Direito da Criança e Adolescente
Fundo de Desenvolvimento Econômico
Fundo de Conservação Ambiental
Fundo de Cultura
Fundo de Habitação
Instituto de Previdência de Quissamã
Fundo Especial da Procuradoria Geral
Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito o
Fundo Municipal de Educação r
118
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
. Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
OBS.: O Fundo municipal de Educação foi criado em 30/11/2021, não sendo
operacionalizado no exercício.
4 ORÇAMENTO
Plano Plurianual, LDO e LOA.
O Plano Plurianual para o período de 2018/2021 foi instituído pela Lei Municipal
1719/2017, não ocorrendo revisão do mesmo.
A Lei de Diretrizes Orçamentária foi instituída pela Lei Municipal nº 2010/2020 a
qual não encontramos erros ou omissões, que pudessem causar problemas na execução
do orçamento, fazendo parte integrante os anexos de acordo com a determinação legal.
A Lei Orçamentária Anual — LOA foi instituída pela Lei Municipal 2015/2020,
fazendo parte integrante os anexos de acordo com a exigência legal, estimando a receita
em R$ 294.713.500,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Milhões, Setecentos e Treze Mil e
Quinhentos Reais) e fixando a despesa em R$ 276.110.500,00 (Duzentos e Setenta e
Seis Milhões Cento e Dez Mil e Quinhentos Reais). A diferença de R$ 18.163.000,00
(Dezoito Milhões, Cento e Sessenta Três Mil Reais) é correspondente à reserva
orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Quissamã, nos termos do artigo 165, $ 5º, da Constituição Federal;
Execução do Orçamento
a) Demonstração das alterações orçamentárias.
As demonstrações das alterações constam nos Quadros A1 e AZ, que poderão ser
confrontados com as publicações das leis e decretos de abertura de créditos, integram
a Prestação de Contas.
No exercício de 2021 ocorreu atualização da despesa fixada, em virtude das
aberturas de créditos por convênio, excesso de arrecadação e superávit financeiro,
conforme abaixo especificado.
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"República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro
- Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
b) Cumprimento às normas constitucionais e legais, quanto:
b.1) à Consolidação das Contas Públicas.
e DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
- Gestão Financeira
Demonstramos abaixo o resultado financeiro para o próximo exercício.
Saldo Financeiro 2020 75.909.284,43
Receita - BF 512.688.440,21
Saldo para 2022 163.034.453,81
Saldo para 2022 - Balanço Financei
/
31
o ds República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
a iz Prefeitura Municipal de Quissamã
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— Gestão Patrimonial
Na análise do Balanço Patrimonial verificamos que as contas patrimoniais estão
devidamente segregadas, de acordo com as exigências Legais.
O Município apresentou um Superávit financeiro no exercício de 2021, no valor de
R$146.309.719,60 (Cento e Quarenta e Seis Milhões, Trezentos e Nove Mil, Setecentos e
Dezenove Reais e Sessenta Centavos), demonstrando uma suficiência de caixa que
poderá possibilitar abertura de crédito suplementar no exercício de 2022, com a fonte
Superávit financeiro.
DESCRIÇÃO
Ativo Circulante 163.034.453,81
Passivo Circulante 16.724.734,21
Superávit Financeiro do exercício 146.309.719,60
— Despesa
A despesa em 2021 foi segregada por fonte de recurso, que facilitou a verificação
do cumprimento dos limites constitucionais e legais.
A execução da despesa foi de R$ 376.297.151,65 (Trezentos e Setenta e Seis
Milhões, Duzentos e Noventa e Sete Mil, Cento e Cingienta Um Reais e Sessenta e
Cinco Centavos)
“Valor
Despesa de Capital 24.841.184,75
Total 7.151,65
— Receita
A receita em 2021 foi segregada por fonte de recurso, que também facilitou a
verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais.
xs.
n8
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Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
O total bruto realizado no período foi de R$ 446.279.629,19 (Quatrocentos e
Quarenta e Seis Milhões, Duzentos e Setenta e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Nove
Reais e Dezenove Centavos).
RR] =
Receita Corrente 454.283.324,76
Receita de Capital 4.357.285,69
Receita Intra 14.610.492,23
— Divida Ativa
O quadro abaixo, para fins de comparações demonstra um crescimento de 55,07%
na arrecadação da dívida ativa em reação ao exercício anterior.
2012 498.926,89
2013 468.773,42
2014 387.836,27
2015 199.617,28
E
518
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gd 3» Prefeitura Municipal de Quissamã
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b.2) ao limite para Abertura de Créditos Adicionais estabelecidos na LOA.
O artigo 5º da LOA nº 2015/2020 autoriza o Poder:
e Executivo, a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total da despesa autorizada.
O artigo 11º da LOA 2015/2020 autoriza o Poder:
e Legislativo a efetuar em seu orçamento, por ato próprio, as alterações
orçamentárias necessárias, desde que observado o limite estabelecido pelo
artigo 29-A da Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, assim
demonstrado:
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
- DESORÇÃO | VAOR | % || Descação. | var | 4
ga pa gpa
a EA E
Valor Ullizado
ASOBTISTA] 19,14%
O Limite foi cumprido conforme demonstrativo acima.
b.3) à Autorização para abertura de Créditos Adicionais e à existência das
respectivas Fontes de Recursos.
No exercício de 2021 ocorreu atualização da despesa fixada, em virtude das
aberturas de créditos por convênio, excesso de arrecadação e superávit financeiro,
conforme abaixo especificado.
276.110.500,00
6.336.844,97
| 22.948.929,70
123.444.070,63
*428.840.345,30
República Federariva do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
a Prefeitura Municipal de Quissamã
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No exercício de 2021 ocorreu uma economia orçamentária, conforme abaixo
especificado.
s16.207 151.69
s2 549 19265
Na execução do Orçamento verificou-se um Superávit no valor de R$ 69.982.477,54
(Sessenta e Nove Milhões, Novecentos e Oitenta e Dois Mil, Quatrocentos e Setenta e
; “VALOR
Total da Despesa Atualizada 428.840.345,30
Sete Reais e Cinquenta e Quatro Centavos).
Receita Arrecadada 446.279.629,19
b.4) aos Limites de Endividamento: Operações de Crédito, Divida Consolidada
— DESCRIÇÃO oR
Liquida —- DCL e a Concessão de Garantias.
— Operação de Crédito e Concessão de Garantias
O Município não realizou Operação de Crédito e Concessão de Garantia no
exercício de 2021, conforme Declaração que é parte integrante da Prestação de Contas.
— Dívida Consolidada Liquida — DCL
O Município encerrou o exercício de 2021 com saldo atualizado em
R$ 41.364.339,02 (Quarenta e Um Milhões, Trezentos e Sessenta e Quatro Mil, Trezentos
e Trinta e Nove Reais e Dois Centavos) de dívida com Precatórios, Previdência Social
(INSS) e Contas a Pagar (Vale Transporte e IBAMA), as quais estão parceladas e sendo
/
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amortizadas mensalmente.
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- Prefeitura Municipal de Quissamã
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Não foram constatados os valores na publicação do Anexo — 2 da RGF do 2º
semestre de 201.
b Este fato será objeto de RESSALVA 01.
b.5) ao Limite com Gastos com Pessoal.
O Quadro abaixo demonstra como foram efetuadas as despesas em relação a
gastos com pessoal no exercício de 2021 e seu percentual aplicado quanto a Receita
Corrente Liquida — RCL.
Logo, podemos observar que o município cumpriu o artigo 20 da Lei Complementar
Federal nº 101/00.
DESPESA COMPREM Ca arm
LIQUIDADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 129.797.040,84
Pessoal Ativo 129.477.547,01
Pessoal Inativo e Pensionistas 319.493,83
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) 3.807.655,63
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 876.491,14
Decorrentes de Decisão Judicial 15.611,09
Despesas de Exercícios Anteriores 2.596.059,57
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 319.493,83
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (1-1) 125.989.385,21
Inscritas em Restos a Pagar Não Processados 172.868,06
Despesa Total com Pessoal 126.162.253,27
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 421.345.002,29
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 29,94%
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Il e III, art. 20 da LRF) - <54%> 227.526.301,24
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <51,30%> 216.149.986,17
LIMITE DE ALERTA (inciso Il do parágrafo único, art. 59 da LRF) - <48,6%> 204.773.671,11
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kh República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Eq 7 Prefeitura Municipal de Quissamã
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Foi constatada uma divergência entre o sistema contábil com a publicação do
2º Semestre de 2021 — RGF Anexo 1.
D Este fato será objeto de RESSALVA 02.
b.6) aos Limites com Gastos em FUNDEB e Educação.
O Município teve um percentual de gastos com educação de 34,03%, acima dos
25% determinados no artigo 212 da Constituição Federal.
Foi constatado o cumprimento do gasto mínimo de 70% com os profissionais do
magistério do ensino básico, em conformidade com a Lei 14.113/2020 tendo um
investimento de 96,80% com os professores da Educação Básica.
Foi constatado o cumprimento do limite referente a Lei 11.494/2007, que determina
a utilização de 95% dos recursos do FUNDEB no exercício.
CR
M .
l
I E 1
I E ;
IT
fouspesonmação-tosmos Tom
V- Total das receitas resultantes dos impostos e E
Transferências Legais (|+ll+Ill+IV) 149.431.106,91
Diretamente Arrecadados / Multas e Juros / Divida Ativa 14.426.045,10
s
P
R
P
pg ER TI
e» República Federativa do Brasil- Estado do Rio de Janeiro
iz» Prefeitura Municipal de Quissamã
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As despesas com a educação, assim como as demais, estão segregadas pelas
fontes de recursos, não havendo a dificuldade para apuração do gasto com a educação e
FUNDESB. No 1º quadrimestre de 2021 houve a abertura de crédito adicional no valor de
R$ 456.297,27 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Noventa e Sete Reais e
Vinte e Sete Centavos), em conformidade com o disposto no $ 3º do artigo 25 da Lei
14.113/2020, Decreto 10.656/2021 proveniente da Fonte Superávit Financeiro.
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - EDUCAÇÃO BÁSICA
361 - Ensino Fundamental 17.628.324,32
122 - Administração
Perrmmção
ENSINO FUNDAMENTAL
pesrampnerssmiro [| om
O
ENSINO INFANTIL
É TOTAL ENSINO INFANTIL (B) E A N
EDUCAÇÃO DE JOVES E ADULTOS
(Consideradas no Ensino Fundamental) 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (C)
EDUCAÇÃO ESPECIAL (Consideradas no) i
Ensino Especial e Infantil) 367 - Educação Especial (D) ;
FONTE DE RECURSOS: FUNDEB
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDEB
TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB
PERCENTUAL DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO 96,80%
BÁSICO(MÍNIMO 70%) i E
a q
bm en ã 2
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Foi constatada uma divergência entre o sistema contábil com a publicação do
6º Bimestre de 2021 — RREO Anexo 8. ZA
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D Este fato será objeto de RESSALVA 03.
b.7) ao Limite com Gasto em Saúde.
A Lei Orgânica Municipal —- LOM, em seu artigo 192, assim determina com relação
às despesas com a saúde.
“82º — O montante das despesas de saúde não será inferior a 15% (quinze
por cento) das despesas globais do orçamento anual do Município”.
O Município teve um percentual de gastos com saúde de 27,49%, acima dos 15%
determinados pela Lei Orgânica Municipal, conforme demonstramos abaixo:
Com relação à Emenda Constitucional 29/00 o Município teve um percentual de
gastos com saúde de 18,23%, acima dos 15% determinados pela Constituição
Federal.
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ITR (Art. 158 CF/1988)
[rranstFimanc Municipal Leisriso | oo)
15% - Limite da Receita - Saúde 22.141.484,92
Despesa com Saúde -
Percentual de Gastos com Saúde
Conforme podemos observar o Quadro Demonstrativo acima o limite foi cumprido.
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b.8) à Aplicação dos recursos do Royalties.
Receita dos Recursos dos Royalties
Segue abaixo, demonstrativo contendo os recursos recebidos dos royalties.
Compensação Financeira de Recursos Hidricos 0,00
Compensação Financeira de Recursos Minerais 0,00
Compensação Financeira pela Exploração do Petróleo, Xisto e Gás Natural 230.101.141,42
Royalties pela Produção (até 5% da produção) 80.016.968,17
Royalties pelo Excedente da Produção 123.980.809,10
Participação Especial 9.101.322,17
Fundo Especial do Petróleo 426.470,51
Cessão Onerosa 0,00
Royalties Previstos na Lei nº 12.858/13 Educação 75% 12.431.678,71
Sáúde 25% 4.143.892,76
Despesas custeadas com recursos dos Royalties.
A
ousoesmassocamia | co oo cod
“4318
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Conforme podemos observar nos demonstrativos o Município aplicou recursos
provenientes de royalties com despesa de pessoal e com a dívida pública, atendendo o
disposto no $ 1º artigo 8º da Lei Federal 7.990/89 alterada pela Lei Federal 12.858/13.
Aplicação Financeira 62.382,19
Recursos Utilizados na Saúde 4.015.554,29
Saldo a utilizar 364.675,30
% utilizado na Saúde 23,25%
Aplicação Mínima na Educação — 75% 12.953.542,20
Aplicação Financeira 633.435,94
Recursos Utilizados na Educação 7.221.246,70
Saldo a utilizar 6.365.731,44
% utilizado na Educação 41,81%
Conforme podemos observar nos demonstrativos o Município aplicou 23,25% na saúde, e
41,81% na educação dos recursos dos royalties previstos na Lei Federal 12.858/2013,
não atendendo o disposto no $ 3º, artigo 2º da mencionada legislação.
D Este fato será objeto de RESSALVA 04.
b.9) à Transferência Financeira para a Câmara Municipal.
Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei Municipal 1894/2019, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, o repasse ao Legislativo será de 7%, de acordo com o
Inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal.
O valor repassado de acordo com a legislação está demonstrado abaixo.
|—- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) .
habitantes;
14118
% | República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
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b.10) ao Repasse das Contribuições Previdenciárias
O Instituto de Previdência do Município foi instituído pela Lei 1.880 de 04 de
outubro de 2019 e têm por finalidade propiciar a cobertura dos riscos sociais a que
se encontram sujeitos os seus segurados.
AP
8.843.036,46 8.843.035,94] 7.499.862,29
lAporte P/Cobertura:do 5.857.940,34 5.857.940,34 5.372.576,78
Déficit Atuarial
OBS: Excluídos os montantes relativos ao Poder Legislativo
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O município cumpriu o que determina o artigo 41 da Lei Municipal 1880/2019,
quanto ao repasse dos valores da contribuição previdenciário, que deverão ser
creditadas nas contas do IPMQ até o vigésimo quinto dia de cada mês, referente à
competência anterior.
O Regime Próprio de Previdência Social do Município não possuía Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP válido para o exercício, contudo foi apresentado
na prestação o Certificado de Regularidade Previdenciária — CRP emitido em
06/05/2022 com validade até 02/11/2022.
b.11) Outros Aspectos Relevantes.
Portal da Transparência
Em atendimento às exigências estabelecidas no artigo 126 da Constituição
Estadual e o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00. A Prefeitura
realizou uma Adesão de Ata de Registro de Preços nº 009/2022 através do
processo licitatório nº 7019/2022, a fim de atender os princípios da publicidade e da
transparência.
Foram constatados que os relatórios da LRF são publicados somente no site
institucional da Prefeitura e não se encontram disponibilizados no portal da
transparência o relatório analítico e o parecer prévio do TCE-RJ.
D Este fato será objeto de RESSALVA 05.
Auditoria Interna
O Município iniciou no exercício de 2021 uma auditoria interna na Secretaria
Municipal de Transporte, sendo finalizado em 2022, em virtude da pandemia do
coronavirus.
Audiência Pública
Foram realizadas as audiências públicas nos prazos determinados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, constando as cópias das Atas na Prestação de Contas.
/
16118
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Eq dg Prefeitura Municipal de Quissamã
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Publicação dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e Relatório
de Gestão Fiscal.
Os relatórios do Exercício de 2021, referentes ao RREO-6º Bimestre e do RGF-2º
Semestre foram publicados e encaminhados dentro do prazo.
Após verificação constatamos que as publicações do 6º bimestre e 2º Semestre de
2021 terão que ser republicados tendo em vista demonstrarem divergências com
os documentos da prestação de contas.
RESSALVAS: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ —
EXERCÍCIO 2021.
RESSALVA 01 — Divida Consolidada Líquida - Não foram constatados os valores na
publicação do Anexo — 2 da RGF do 2º semestre de 2021. (fls. 7)
RESSALVA 02 — Despesa com Pessoal - Divergência entre o sistema contábil com a
publicação do 2º Semestre de 2020 — RGF Anexo 1 no total da DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL (fis. 8)
RESSALVA 03 — Foi constatada uma divergência de valores entre o sistema contábil com
a publicação do 6º Bimestre de 2019 — RREO Anexo 8. (fls. 10)
RESSALVA 04 — Foi constatada uma divergência de valores entre o sistema contábil com
a publicação do 6º Bimestre de 2019 — RREO Anexo 12. (fls. 12)
RESSALVA 05 — O Município realiza a publicação dos relatórios da LRF somente no
site institucional, e não disponibiliza no Portal da Transparência o parecer prévio do
TCE-RJ. (fls. 16)
c) Avaliação e cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual.
A Lei Orçamentária anual contempla os programas, as metas e prioridades do PPA
e da LDO, contudo não houve avaliação das metas previstas no PPA.
d) Comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como a aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado.
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/
VÁ
E República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
iz= Prefeitura Municipal de Quissamã
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Analisando os documentos inseridos na Prestação de Contas, podemos observar a
eficiência na utilização dos recursos de acordo com os dispositivos legais em vigor.
No exercício de 2021, não houve o repasse de recursos de subvenção social para
entidades sem fins lucrativos.
e) Informações a respeito do controle efetuado nas operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do município.
O Município não possui operação de crédito para que seja necessário o controle
sobre o mesmo, bem como avais e garantias.
f) Atestado de fidedignidade e compatibilidade dos documentos confeccionados
nos moldes dos Modelos 01, 03 a 13, 15 a 17, 19 a 24 e 26 e respectivos quadros
extracontábeis com os registros constantes do sistema contábil do município.
Atestamos a fidedignidade e compatibilidade dos documentos confeccionados nos
molde dos Modelos 01 a 17, 19, 20, 22 e 24 e respectivos quadros extracontábeis com os
registros constantes do sistema contábil do município.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Controladoria deste Município, com objetivo de aprimorar os procedimentos de
análise dos dados e a fim de subsidiar o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
Tem buscado intensificar sua atuação, de forma a evitar o cometimento de falhas, erros e
distorções de uma maneira geral. Considerando que contamos com o apoio dessa
Colenda Corte de Contas, para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos, de forma
fundamental na missão de preservar o bom uso do gasto público.
Quissamã, 11 de julho de 2022.
cosnspbio Pelicioni
controlador Geral Controlador Geral
Matr.: 0245
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