TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO DOS MUNICÍPIOS
MODELO 25 - RELATÓRIO ELABORADO PELO GESTOR SOBRE AUDITORIA DE GESTÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
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Responsável: SIMONE MOREIRA Cargo: SECRETÁRIA DE
FAZENDA
Município: QUISSAMÃ Exercício: 2021
1) AÇÕES DO GESTOR RESPONSÁVEL
ID Irregularidades apontadas em Auditoria Não iniciou Em andamento Concluiu N/A
1 Inexistência de cobrança administrativa sistemática do
crédito tributário inadimplido.
X
2 Cobrança administrativa implementada, porém, não
normatizada com ações sistemáticas e periódicas.
X
3 Procedimentos restritivos à efetividade da cobrança
administrativa, no que tange à comprovação da
responsabilidade tributária para abertura de
parcelamento dos débitos, de forma a apenas permitir a
concessão quando o requerente é o próprio devedor ou
seu procurador.
X
4 Procedimentos restritivos à efetividade da cobrança
administrativa, no que tange à vedação de concessão de
reparcelamentos na legislação municipal.
X
5 Procedimentos restritivos à efetividade da cobrança
administrativa, no que tange à inexistência de previsão
de restrições razoáveis à concessão de reparcelamentos
que desestimulem o inadimplemento e o cancelamento
dos parcelamentos deferidos aos contribuintes, como o
pagamento de um sinal em um percentual razoável
sobre a dívida existente.
X
6 Inexistência de lei específica autorizadora de
parcelamento.
X
7 Parcelamentos concedidos em desconformidade com a
lei específica autorizadora.
X
8 Inexistência do protesto extrajudicial como forma de
cobrança do crédito tributário inadimplido.
X
9 Ocorrência de prescrições de créditos tributários. X
10 Ocorrência de prescrição de créditos tributários oriundos
de saldos remanescentes de parcelamentos
inadimplidos.
X
11 Cobrança de créditos tributários já prescritos. X
12 Inconsistências nos registros dos créditos tributários. X
13 Inconsistências do registro contábil do saldo da dívida
ativa no município
X
Assinado Digitalmente por: MARIA DE FATIMA PACHECO
Data: 2022.07.05 17:15:29 -03:00
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2) INFORMAÇÕES ADICIONAIS ÀS AÇÕES DO GESTOR RESPONSÁVEL REGISTRADA NO ITEM
1
ID Observações
1
Emitimos carta de comunicado da dívida ao contribuinte. Duas tentativas antes da execução fiscal.
2
O novo Código Tributário prevê a Procuradoria como responsável pela Dívida Ativa. Estamos no período de
transição desta transferência operacional para a normatização.
3
O atual entendimento da SEMFA e da Procuradoria Geral possibilita a solicitação de parcelamento por terceiros.
4
A Lei Municipal nº 2048/2021, possibilita três possibilidades de reparcelamentos.
5
A Lei Municipal nº 2048/2021, permite além do parcelamento, a possibilidade de mais três reparcelamentos com
sinal de 10%, 20% e 30%.
6
A atual lei de parcelamento é a nº 2048/2021, contudo o município possuía a Lei Municipal nº 1227/2011 alterada
pela 1764/2018, revogadas pela lei atual.
7
Todos os parcelamentos são concedidos através de processo administrativo, atualmente processo eletrônico, e
criamos rotinas e sistema próprio para controle das inadimplências, para cumprimento do estabelecido na lei.
8
9
Foram tomadas medidas internas para diminuir os casos de prescrição, como por exemplo, a continuidade do
processo de parcelamentos inadimplidos até a execução fiscal ou cobrança administrativa. A preocupação com a
atualização cadastral, principalmente do CPF, pois sua ausência impossibilita a execução fiscal no sistema do
Tribunal de Justiça.
10
Como especificado no item acima, os processos de parcelamento inadimplidos tem procedimentos internos, com
a publicação do cancelamento e todo um rito que poderá originar em uma cobrança administrativa ou execução
fiscal de acordo com a situação.
11
À partir do parecer específico da Procuradoria Geral do Município não há mais a cobrança de créditos prescritos
e estamos estudando a melhor forma de baixar os créditos mais antigos já prescritos.
12
O crédito tributário está sendo reconhecido de acordo a IPC da Secretaria do Tesouro Nacional, e as
inconsistências retificadas quando detectadas. O planejamento é realizar todo ajuste necessário até o término
deste exercício.
13
Verificamos que muitos dos problemas neste sentido foram em decorrência da última migração do sistema.
Sendo assim, abrimos processo administrativo e conseguimos regularizar alguns problemas. Iremos iniciar uma
nova migração em decorrência de licitação de sistema de gestão e o planejamento é de ajustar em definitivo até
o término do exercício.
3) DEMAIS INFORMAÇÕES DO GESTOR QUE JULGAR PERTINENTES
O município de Quissamã atualizou em 2021 a planta genérica de valores em conformidade com
a Lei Municipal nº 2175/2021 e o Código Tributário pela Lei Complementar nº 009/2021.
O Código Tributário foi elaborado através de um trabalho interno entre servidores da Secretaria
de Fazenda e Procuradoria Geral, e após a sua publicação criamos uma nova comissão através
da Portaria nº 21.284/2022, com o objetivo de estudar e propor as regulamentações do novo
Código Tributário e legislações desta área.
Este trabalho já gerou um decreto de transferência de bens imóveis, e encontra-se minutado a
transferência de bens imóveis de loteamento e a Instrução Normativa de parcelamento.
Os próximos trabalhos estarão relacionados a regulamentação do ITBI on-line e a lei específica
sobre dívida ativa não tributária.
Recentemente tivemos a homologação do sistema de gestão, que prevê algumas ferramentas
para melhorar o controle e arrecadação do crédito tributário, como o ITBI on-line.
Temos avaliado e criado procedimentos internos com o objetivo de melhorar a apuração,
arrecadação e controle dos tributos.
No período da COVID ficamos impossibilitados de nomeação de fiscal tributário do concurso
público, mas houve uma nomeação recentemente e no segundo semestre há o projeto de
convocação de mais um.
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O prédio ocupado atualmente pelo Banco do Brasil será entregue ainda este ano, e
deslocaremos os atendimentos aos contribuintes para este prédio, de forma a proporcionar
mais conforto e agilidade no atendimento.
Como mencionado acima, o novo Código Tributário regulamentou a reponsabilidade da
Procuradoria Geral pela Dívida Ativa, e estamos em fase de ajustes nos procedimentos para
transferência desta responsabilidade.
4) APONTAMENTOS DO CONTROLE INTERNO
Quissamã, 05/07/2022 _______________________________
Local e Data Gestor Responsável
_______________________________
Responsável pelo Controle Interno
Tutorial
1) AÇÕES DO GESTOR RESPONSÁVEL: Objetiva registrar o andamento das medidas tomadas visando o
cumprimento das determinações plenárias, devendo preencher com “x” uma das três opções de respostas: (i) Não
iniciou; (ii) Em andamento e; (iii) concluiu;
2) A outra opção (“N/A”) deve ser marcada caso o relatório da auditoria não tenha apurado essa irregularidade
para o município em questão;
3) No caso de a irregularidade apurada em auditoria ter sido respondida como “Em andamento” ou “Concluiu”,
apresentar as justificativas e medidas adotadas através de nota explicativa, no mesmo nº de “ID”;
4) No caso de a irregularidade apurada em auditoria ter sido respondida como “Não iniciou”, apresentar as
justificativas e medidas que serão adotadas, com previsão do prazo de conclusão, através de nota explicativa;
5) DEMAIS INFORMAÇÕES DO GESTOR QUE JULGAR PERTINENTES: Reservado para informação
complementar, de uma forma geral, que não estejam registradas em notas explicativas;
6) APONTAMENTOS DO CONTROLE INTERNO: Reservado para as informações do controle interno que não
estejam nos tópicos posteriores.
Entende-se como órgão competente o controle interno existente na estrutura administrativa da unidade
jurisdicionada, sob coordenação e subordinação da unidade central, e, no caso de inexistência do
mesmo, a unidade central de controle interno do órgão a qual a unidade jurisdicionada esteja
vinculada.
Importante destacar que os tópicos desse relatório indicam questões que este Tribunal entende como
relevantes de verificação, contudo não têm como objetivo engessar o controle interno na elaboração de
seu relatório. Dessa forma, todo o conteúdo que o controle interno ache necessário deverá ser
acrescentado nos tópicos ou informado no tópico 4 – Apontamentos do Controle Interno.
Assinado de forma digital por
SIMONE MOREIRA:02079448730
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO),
ou=22862276000111, ou=presencial,
cn=SIMONE MOREIRA:02079448730
Dados: 2022.07.05 15:07:01 -03'00'
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Conde de Araruama, 425 – Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br
Telefone: 22-2768-9300 (Ramal: 9420)
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO DE 2021
MONITORAMENTO DE AUDITORIA
ITEM 8 – MODELOS 25
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que estamos em período de transição com
relação a transferência dos procedimentos de dívida ativa à Procuradoria Geral do
Município, e a necessidade da operacionalização deste item será comunicado
formalmente pela SEMFA.
Atenciosamente,
Simone Moreira
Secretária Municipal de Fazenda
Assinado de forma digital por
SIMONE MOREIRA:02079448730
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=22862276000111,
ou=presencial, cn=SIMONE
MOREIRA:02079448730
Dados: 2022.07.10 17:43:39
-03'00'
Assinado Digitalmente por: MARIA DE FATIMA PACHECO
Data: 2022.07.11 17:25:27 -03:00