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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 039/2022 EM 21 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente,
“
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre criação do Programa “Juventude
Ativa+”, estágio remunerado do município de Quissamã, nos termos da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo o incentivo aos jovens munícipes a participação na
vida cidadã e profissionalização no nível técnico e superior, para que possam almejar a
independência profissional futura com base nas experiências de prática educativa que lhe
serão fornecidas.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCELO DE SOUZA BATISTA
Prefeito em exercício
Exmo. Senhor
MÁRCIO OLIVEIRA PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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