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é República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
b
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, 25 de Junho de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 72/2022
EMENTA: MENSAGEM 038/2022 —- QUE
ENCAMINHA O ALUDIDO PROJETO DE
LEI JUVENTUDE ATIVA
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o “Programa de
Aprendizagem Profissional Juventude Ativa”.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder Executivo,
pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto
no art. 56, IV da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL 72-2022.
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho Megan
V
Pelas conclusões,
O
Presidente: Fábio Castro da Costa
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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