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materia nº 176/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 176 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaA Vereadora que a esta subscreve, indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno desta Casa Legislativa que seja viabilizado a imediata aplicação do piso salarial no valor não inferior a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com efeitos retroagindo a partir de maio de 2022, conforme emenda constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, promulgada pelo Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2022; e ainda, que seja garantido o pagamento adicional de insalubridade à categoria funcional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estabelecidos na mesma emenda.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2022-08-09 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na leitura.

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texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
INDICAÇÃO nº
Exma. Sra. Prefeita de Quissamã - RJ
A Vereadora que a esta subscreve, indica a V. Sra. nos termos dos arts. 116 e 134 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa que seja viabilizado a imediata aplicação do piso 
salarial no valor não inferior a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) 
mensais para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, com 
efeitos retroagindo a partir de maio de 2022, conforme emenda constitucional nº 120, de 5 
de maio de 2022, promulgada pelo Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial da 
União em 6 de maio de 2022; e ainda, que seja garantido o pagamento adicional de 
insalubridade à categoria funcional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias estabelecidos na mesma emenda.
Justificativa: 
Considerando a emenda constitucional nº 120 que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 
ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da 
União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na 
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de 
agente de combate às endemias.
Considerando que o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a 
endemias foi estabelecido com base nas Portarias do Ministério da Saúde GM/MS nº 1.971 
e GM/MS nº 2.109, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, edição 
extra, conforme indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que 
dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Considerando o § 10, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, onde é garantido adicional de 
insalubridade à categoria funcional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias.
Considerando que o Ministério da Saúde repassa mensalmente ao Fundo Municipal 
de Saúde o valor correspondente ao piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Justifica-se a presente indicação para que o Poder Executivo promova o pagamento 
do novo piso salarial destes agentes correspondentes ao mês de maio de 2022, atendendo 
ao comando Constitucional em especial ao princípio da legalidade estrita.
Quissamã, 01 de agosto de 2022.
Atenciosamente,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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