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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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INDICAÇÃO N.º ______/2022 Quissamã-RJ, 09 de agosto de 2022
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que
junto a Secretaria Municipal competente estude a possibilidade de implantação do Projeto
de Contraturno Escolar, consistente num projeto multidisciplinar para as crianças
matriculadas na Rede Municipal de Ensino, contendo a) Atividades de Recuperação e
Reforço Escolar; b) Treino livre com a presença de profissional de educação física; c)
Oficina de dança; d) Oficina de leitura; e) Seminários integrativos sendo palestras sobre
temas da atualidade; bem como outras atividades que julgar pertinentes, com no mínimo
3 (três) dias de realização.
JUSTIFICATIVA
O conceito de contraturno refere-se ao período oposto ao das atividades regulares da
escola. São cursos extracurriculares oferecidos pelas instituições de ensino com o propósito de
complementar as práticas curriculares. Dessa maneira, o contraturno é considerado uma
importante ferramenta para o processo de desenvolvimento integral dos estudantes.
A partir dessa perspectiva, as atividades de contraturno não devem ser percebidas apenas
como a ampliação do período de estudo, mas sim como uma possibilidade efetiva de assegurar
aos alunos a vivência com outros aspectos da educação, além dos conteúdos formais trabalhados
em sala de aula. Ou seja, o contraturno escolar é uma extensão do processo de aprendizagem
dentro da escola.
O contraturno escolar é uma importante possibilidade de complementação e ampliação das
estruturas curriculares. O tempo extraclasse funciona como uma extensão do processo de ensinoaprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento mais amplo dos alunos, permitindo a vivência
com outros aspectos da educação, além dos conteúdos formais.
As vantagens das atividades de contraturno são inúmeras e beneficiam os alunos e
também as famílias. Essas práticas extracurriculares potencializam o desenvolvimento amplo
e integral dos estudantes, favorecerem o aproveitamento do tempo das crianças e jovens, e ainda
dão tranquilidade aos pais, além do que inviabilizam a exposição dos estudantes à criminalidade
em suas horas de ócio fora do ambiente escolar.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
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Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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As atividades após o período regular de aula diversificam as possibilidades de obtenção de
conhecimento, e como consequência disso, há uma melhora no rendimento escolar dos alunos.
Permanecer na escola, mesmo após o horário de aulas, garante aos pais e responsáveis
a comodidade de saber que os filhos estão em um espaço seguro e acolhedor, aprendendo e
desenvolvendo habilidades específicas. Articular a agenda das crianças e jovens com atividades
diversificadas em um mesmo espaço é algo considerado pelas famílias como um dos incentivos
para a escolha da instituição de ensino.
Por seu viés multidisciplinar, as atividades de contraturno auxiliam a formação dos alunos
de maneira mais ampla. As práticas permitem aos estudantes o contato com experiências
diversificadas, oportunidades de interações intensas e socialização. Com isso, há o estímulo para
potencializar a formação cidadã, com o desenvolvimento de habilidades como pensamento crítico,
responsabilidade, altruísmo e empatia.
Diante do dinamismo e velocidade com que as mudanças têm acontecido no
mundo, a formação socioemocional dos jovens tornou-se não apenas fundamental, mas também
obrigatória, como já determina a própria Base Nacional Curricular (BNCC). Dessa
maneira, o desenvolvimento intencional das chamadas habilidades socioemocionais pode integrar
as práticas de contraturno escolar.
Assim sendo, a presente indicação visa atender a esse anseio da população local.
Certa de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito, aproveito o ensejo para externar
sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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