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materia nº 2232/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2232 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaLEI N° 2232/2022
native_id5431

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NO2»32DE 42 DE Suno DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 67.200,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2022 (fontes: 1.602-10; 1.602-11), nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Í
» E A] pa de Julho de 2022. publicado no Jornal
a | EA 0 1202
Pa Maria d eco E NASA
Presidente a Prefeita Mo ;
Roses de Souza
ordenador de Apoio ,
ydministrativo de Governo
matrícula: 207
PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2022)
ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2022)
ANEXO I
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Fonte 1.602-10 0,00
Fonte 1.602-10 24.000,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-10 24.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI ; 24.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.095 2124 | 3390.30 24.000,00
TOTAL 24.000,00
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-11 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉJUNHO/2022) Fonte 1.602-11 43.200,00
EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2022) Fonte 1.602-11 43.200,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 43.200,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 2125 | 3350.39 43.200,00
TOTAL 43.200,00
— A
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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