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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Ofício 0015/2022
Quissamã 11 de Agosto de 2022.
Prefeitura Municipal de Quissamã
Exma. Sra. Maria de Fátima Pacheco – Prefeita
Alexandra Moreira Carvalho Gomes, enquanto parlamentar e Cidadã desta Cidade
vem expor para ao final requerer o seguinte:
Considerando as atribuições previstas no art. 31, caput e § 1° da Constituição Federal e
79 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem aos Vereadores atribuições
com atuação fiscalizatória como expressão de equilíbrio e proteção à ação do Executivo,
abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Município bem como o controle e a fiscalização dos atos do Chefe do Poder Executivo,
fiscalizando a gestão política e administrativa da Prefeita, examinando aspectos
relacionados ao cumprimento da Lei Orgânica Municipal, das leis orçamentárias, da fiel
execução dos planos e programas governamentais, da aplicação dos recursos públicos
recebidos através da celebração de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos
congêneres, inclusive as transferências de fundos constitucionais previstos, com
aplicação vinculada dos recursos financeiros;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Quissamã atendendo os princípios da
Constituição Federal e Estadual local, nos artigos 17 e 18 que trata do controle dos atos
administrativos municipais com atuação auditorial dos Vereadores sobre o Poder
Executivo, traduzindo a vontade da sociedade local e que resume a possibilidade de
vigilância, correção e orientação que a sociedade pode exercer sobre a Prefeita, através
da Câmara Municipal, sem ferir o princípio da independência dos Poderes Constituídos;
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Considerando que o Decreto Municipal n°2.131 publicado em
14 de junho do ano de 2016 regulamenta os procedimentos de acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do §3° do art. 37 e no §2° do art. 216 da
Constituição Federal e ainda na Lei Federal n°12.527 de 18 de novembro de 2011;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário
n°865.401/MG que corresponde o tema do direito constitucionalmente protegido do
parlamentar de obter acesso a dados e informações de interesse público diretamente do
Chefe do Poder Executivo criando norma de repercussão geral que deve ser acatada;
Considerando que o fato Casa Legislativa em determinadas situações age de forma
colegiada por intermédio de seus órgãos e que tais prerrogativas não afastam, tão pouco
restringem os direitos inerentes ao parlamentar como indivíduo, membro do povo e
Cidadão;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Quissamã celebrou um contrato com Rodrigo
da Silva Ribeiro Transportes e Paulo Francisco Luiz dos Santos para transporte e depósito
de animais;
Requer a V. Sra. cópia integral dos processos administrativos e respectivos
processos de pagamento das empresas: 0909/2022 (Rodrigo da Silva Ribeiro
Transportes) e 5313/2022 (Paulo Francisco Luiz dos Santos).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
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Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
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