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materia nº 84/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaProjeto de Lei e justificativa da Mensagem Nº 0044/2022, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 447.589,83 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos).
native_id5449

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-17 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-08-16 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2022-08-16 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T12:33:01.693509-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 11 de agosto de 2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 447.589,83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 447.589,83 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta
e nove reais e oitenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 11 de agosto de 2022.
a Pacheco
Prefeit;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-11.331.0079.0.002
33.01-12.122.0083.2.372
33.01-12.122.0083.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.361.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0082.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33.01-12.365.0085.2.372
33:01-12.366.0081.2.372
33.01-12.366.0081.2.372
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.361.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0082.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.365.0085.2.373
33.01-12.366.0081.2.373
33.01-12.366.0081.2.373
33.01-12.122.0083.2.095
33.01-12.122.0083.2.095
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0085.2.098
33.01-12.365.0085.2.098
33.01-12.365.0085.2.098
33.01-12.365.0085.2.098
33.01-12.366.0081.2,097
33.01-12.366.0081.2.097
39.01-15.451.0101.1.079
447.549,83
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA —- SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 11 DE AGOSTO DE 2022 — VALOR TOTAL: R$ 447.589,83
MENSAGEM Nº 0.044/2022
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Anulações Parciais
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.171/2021, apresentada pelas
Unidades Orçamentárias, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Obrigações Tributárias e 7
Contributivas im |
Serviços de palestras, encontros,
seminários e similares destinados à
AZERI, formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
1.704-03
1.704-01
Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
seminários e similares destinados à
formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
seminários e similares destinados à
formação continuada para
profissionais da educação. |
Serviços de palestras, encontros,
seminários e similares destinados à
formação continuada para
profissionais da educação. Dia |
Serviços de palestras, encontros,
seminários e similares destinados à
formação continuada para|
profissionais da educação. Ra
Serviços de palestras, encontros,
seminários e similares destinados à
formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
seminários e similares destinados à
formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação. Y
Secretaria Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros -|
Pessoa Jurídica
Municipal
Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Municipal
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Municipal
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Municipal
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 11 DE AGOSTO DE 2022 —- VALOR TOTAL: R$ 447.589,83
MENSAGEM Nº 0.044/2022
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação. | 3
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica ormação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação. |
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação. dade!
Serviços de palestras, encontros,
Municipal Outros Serviços de Terceiros - seminários e similares destinados à
Pessoa Jurídica formação continuada para
profissionais da educação.
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
IDT culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino. |
Serviços culturais para motivação,
E , E apoio e reforço às atividades
Municipal Outros Serviços de Terceiros - 1.573-02 Clidático-pedagógicas destinadas aos]
Pessoa Jurídica alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
»
Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros - F
Pessoa Jurídica AP
Municipal Outros Serviços de Terceiros - 1.573-01
Pessoa Jurídica
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 11 DE AGOSTO DE 2022 — VALOR TOTAL: R$ 447.589,83
MENSAGEM Nº 0.044/2022
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino. o ]
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Municipal Outros Serviços de Terceiros -|
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino. o
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino. o
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Serviços culturais para motivação,|
apoio e reforço às atividades
1.573-02 |didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
Municipal Outros Serviços de Terceiros -|
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros -|
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros -|
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros -|
Pessoa Jurídica
Municipal Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
= )
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 11 DE AGOSTO DE 2022 — VALOR TOTAL: R$ 447.589,83
MENSAGEM Nº 0.044/2022
Secretaria
Educação
ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Outros Serviços de Terceiros -| di
Secretaria Municipal de Outros Serviços de Terceiros - ” y
Secretaria Municipal a = od Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica Ensino Fundamental.
Secretaria Municipal de 600 Outros Serviços de Terceiros -| 1.704-03 Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica É Ensino Fundamental.
Secretaria Municipal del co [Outros Serviços de Terceiros | 1.573-04 [Honutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica ' Ensino Fundamental. |
Secretaria Municipal del 692 [Outros Serviços de Terceiros [157302] Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica . Ensino Fundamental.
Secretaria Municipal del -, [Outros Serviços de Terceiros |.704-01 [anutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica ' Educação Infantil Pré-Escola.
Secretaria Municipal del ,,, [Outros Serviços de Terceiros | 1.704-03 [Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica ' Educação Infantil Pré-Escola.
Secretaria Municipal de 225 Outros Serviços de Terceiros - 1.573-01 Manutenção das unidades escolares —|
Educação Pessoa Jurídica ' Educação Infantil Pré-Escola.
Secretaria Municipal de 776 Outros Serviços de Terceiros -| Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica Educação Infantil Pré-Escola.
Secretaria Municipal de o23 putos Serviços de Terceiros -| Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica Educação Infantil Creche.
Secretaria Municipal de 24 Jputros Servicos de Terceiros 7 1 704.03] Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica E Educação Infantil Creche.
Secretaria Municipal de 925 Outros Serviços de Terceiros -| Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica Educação Infantil Creche.
Secretaria Municipal de 926 Outros Serviços de Terceiros - Manutenção das unidades escolares —
Educação Pessoa Jurídica Educação Infantil Creche. ==
Secretaria Municipal de 1031 puros Serviços de Terceiros - Manutenção das unidades escolares —
E 1031 ne 1.704-01
Educação Pessoa Jurídica EJA. AO . A
Secretaria Municipal de) 1032 [putos Serviços de Terceiros -| 1.704-03 Manutenção das unidades escolares —|
Educação Pessoa Jurídica ' EJA. o o
Municipal de
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Serviços culturais para motivação,
apoio e reforço às atividades
1.704-03 |didático-pedagógicas destinadas aos
alunos matriculados na Rede,
Municipal de Ensino. ]
J
Sinyhe Moreira
Secretária Muhicipal de Fazenda
ps

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