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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, dia 16 de Agosto de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 081/2022
EMENTA: Projeto de Lei que garante a gratuidade no
transporte público municipal aos recenseadores da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei que garante a
gratuidade no transporte público municipal aos recenseadores da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Executivo, disposto no
Art. 16, inciso 1, alínea “n” da Lei Orgânica Municipal (LOM), pois refere-se a norma que
envolve questões a cooperação com a União e o Estado, tendo em vista O equilíbrio do
desenvolvimento e do bem estar.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Referente ao PL-081-2022
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho bee fo à 7 Ja
Pelas conclusões, 5
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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