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materia nº 83/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaPROJETO DE LEI ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037 DE 2021.
native_id5461

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição encaminhada para inclusão no expediente Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, dia 16 de Agosto de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 080/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2037 DE 2021.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação que PROJETO DE LEI ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 2037 DE 2021.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Executivo, disposto no
Art. 56, inciso III da Lei Orgânica Municipal (LOM), pois refere-se a norma que envolve
questões Orçamentarias.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao
atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-080-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho MW L La ER
Pelas conclusões, Dia
Presidente: Fábio Castro da
[a
Vice-Presidente: Jand Pad Chaga
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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