PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 16 de agosto de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 228.800,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 228.800,00 (duzentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2:171/2021:;
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de agosto/2022 (fonte: 1.602-13), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e $ 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de agosto de 2022.
Maria acheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2022) Fonte 1.602-13 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2022) Fonte 1.602-13 228.800,00
EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2022) Fonte 1.602-13 228.800,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO DISPONÍVEL:
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMs
36.01-10.302.0120.2.083
TOTAL
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 16 DE AGOSTO DE 2022 — VALOR TOTAL: R$ 228.800,00
MENSAGEM Nº 0.046/2022
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.171/2021, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Para custeio de leitos de Unidade de
: i Terapia Intensiva —- UTI COVID-19,
wo RE de Terceiros! , soz.13 | conforme Portaria nº 2.989, de 14 de
EssonJurícica julho de 2022 emitida pelo Gabinete do
Ministro / Ministério da Saúde, em anexo.
Fundo Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/07/2022 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 71
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 2.989, DE 14 DE JULHO DE 2022
Estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados,
Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das
demandas assistenciais geradas pelo Coronaviírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o
procedimento para desmobilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico
Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes
com diagnóstico de Sindrome Respiratória Aguda Grave - SRAG/Covid-19; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Regulação. Avaliação e Controle -
DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080603/2022-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro de custeio das diárias de leitos de Unidade de
Terapia Intensiva - UTI COVID 19, no valor de R$ 105.902.400,00 (Cento e cinco milhões, novecentos e dois
mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, em parcela única, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondem a cobertura das diárias de UTI COVID-19
registradas no Sistema de Informação Hospitalar (SIHSUS).
Art, 2º Para o cálculo dos valores de trata o art. 1º foi considerado a quantidade física das diárias
de UTI Covid-19 aprovadas no SIHSUS relativo aos Procedimentos 08.02.01.029-6 - Diária de UTI-Il Adulto
Covid-19 e 08.02.01.030-0 - Diária de UTI-Il pediátrica Covid-19, registradas até o processamento de
Abril/22, cujas internações tiveram alta (data de saída) durante os meses de janeiro e fevereiro/22 e
subtraído os valores já aprovados na Portaria GM/MS nº 977, de 28 de abril de 2022 e na Portaria GM/MS
nº 1,308, de 30 de maio de 2022.
Parágrafo único. O quantitativo de diárias de UTI Covid-19 apurado foi multiplicado pelo valor
unitário do procedimento de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotará as medidas necessárias para a transferência
dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - SAES/MS.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CV19 - Coronavirus -
COVID-19).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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| Municipal | 1.540.800,00
(PR Tautsro 70 |LONDRINA | | Municipal 708.400, (0/0)
[PR 411520, | MARINGA . o - Municipa À 982.400,00
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RJ 330000 (Rio de Janeiro * Estadual [699.200,00
OIO ANGRADOS REIS Municipal,
30040 ) |BARRA! MANSA teinal]
330045 BELFORDROXO | | Municipal 11.200, 0000 |
OM JESUS DO ITABAPOANA. | Municipal, [102.400,00 |
AMPOS DOS GOYTACAZES. | Municipal [568.000,00
ITABORAL
(330190
— (330340 | NOVA FRIBURGO
(330390. E PETROPOLIS
” | 220490 |SAO GONCALO
[330580 TERESOPOLIS
*|330600 | TRES RIOS
[330610 | VALENCA gs = [Municipal 31380000
Ro “320820 |vassouras Municipal 1280000.
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RN [240000 RoGrandedonode